Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CAUSA DE PEDIR · PENHOR FINANCEIRO · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- Existe uma certa predominância do interesse público na proteção da segurança do comércio jurídico, empresarial e económico, no incidente de qualificação da insolvência. II- Regulado por regras processuais próprias, e de forma a ultrapassar as dificuldades inerentes à demonstração de determinadas condutas e comportamentos causais da insolvência, o nos
COMPLEMENTO DA SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I. Face a uma sentença de insolvência que a haja declarado com carácter limitado (por inexistência ou insuficiência do activo do devedor) pode ser requerido o seu complemento, desde que o requerente: i. o solicite no prazo de cinco dias a contar da notificação da sentença; ii. seja interessado nesse complemento (isto é, seja titular de um qualquer direito que seja postergado ou limitado pela decla
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO DO PEDIDO
I - O preenchimento da hipótese constante da al. b) do nº 1 do art. 238º do CIRE exige a concretização das informações falsas ou incompletas que tenham sido prestadas por escrito, pelo insolvente sobre a sua situação económica, bem como das operações de crédito que assim foram conseguidas, não se bastando com uma presunção de que essa tenha sido a razão da obtenção de diferentes financiamentos oc
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA QUALIFICADA DE FORTUITA
I – Não resultando dos autos elementos sobre a situação económica e financeira dos insolventes nos diversos momentos temporais em que se verificaram os incumprimentos relativos aos seus créditos, tal impossibilita uma concreta e precisa identificação no tempo da ocorrência da situação de insolvência relevante para efeitos da ponderação a efectuar nos previstos na alínea d) do nº1 do art. 238º do C
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · OPOSIÇÃO DE CREDOR NÃO IMPUGNANTE · LEGITIMIDADE DO CREDOR
- para apurar da legitimidade para discutir (aprovar e transigir) sobre créditos impugnados, não interessa apreciar se a parte (credor) é diretamente afetada pela aprovação de tais créditos (e eventuais garantias de que gozam) – a legitimidade é, em tal situação, reconhecida apenas aos que impugnaram os créditos, nos termos dos art. 130º e 131º do CIRE, sendo esses os interessados indicados pelo n
INSOLVÊNCIA CULPOSA · CULPA DO DEVEDOR NA DOAÇÃO · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL
I.– A alínea e) do n.º 1 do art. 238.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas deve ser lida em articulação com disposto no art. 186.º do mesmo Código; II.– Tal articulação é particularmente relevante no que tange às pessoas que não tenham natureza singular face à precisa indicação de elementos circunstanciais invariavelmente indicadores do carácter culposo da insolvência. Quan
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ÓNUS DA PROVA · DISPOSIÇÃO DE BENS
1 - O instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo respectivo ou nos cinco anos subsequentes ao encerramento deste. 2 - É motivo de indeferimento liminar do incidente, a abstenção de apresentação com prejuízo para os credores e con
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · AVALISTA
I - Os sócios de uma empresa que lhes prestaram avales não se encontram sujeitos ao dever de apresentação à insolvência conforme o art. 18° n° 2 do CIRE, e por isso, em matéria de indeferimento liminar, quanto à exoneração do passivo restante, encontram-se sujeitos ao disposto na 2ª parte da al. d) do art. 238° do CIRE, que prevê a observância de um período temporal de seis meses para a apresentaç
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO · PASSIVO
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, nos termos do art. 238º, nº 1, alínea d) do CIRE pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos aí enunciados, sendo, por isso, necessário, que: a) o devedor não tenha cumprido o dever de apresentação à insolvência ou, não estando obrigado a tal apresentação, não o tenha feito nos seis meses seguintes à verificação da situação inso
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.