Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 300.º Remessa das decisões proferidas no processo penal

EM VIGOR
1 - Deve ser remetida ao tribunal da insolvência certidão do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, de acusação e de não acusação, da sentença e dos acórdãos proferidos no processo penal 2 - A remessa da certidão deve ser ordenada na própria decisão proferida no processo penal.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7018/21.8T8VNF-A.G111-01-2024ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · LIVRANÇA · ACORDO DE PREENCHIMENTO · PRESCRIÇÃO

    1) Só quando, no uso da autorização que concede o acordo de preenchimento, o possuidor do título o preenche, dotando-o de requisito próprios da letra, ou livrança, é que surge para aquele que entrega o título incompleto, a obrigação cambiária; 2) A questão de saber se o início da contagem do prazo de prescrição de três anos, previsto no art. 70º, nº 1, da LULL (aplicável ex vi art. 77º da LULL) s

  • TRG3865/21.0T8VNF-A.G120-04-2023EVA ALMEIDA

    MÚTUO BANCÁRIO · LIVRANÇA · VENCIMENTO · PRESCRIÇÃO

    I - A omissão de pronúncia significa ausência de conhecimento ou de decisão do Tribunal sobre matérias que a lei impõe que o juiz resolva. II - A matéria de facto a considerar na sentença nunca fica prejudicada pela decisão jurídica do Tribunal de 1ª instância, até porque, entre as várias plausíveis soluções do pleito, o Tribunal de recurso pode optar por outra. Há assim que atender a todos os

  • TRL18588/16.2T8LSB-DU.L1-121-06-2022RENATA LINHARES DE CASTRO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TAXA DE JUSTIÇA

    I. A impugnação da lista de credores reconhecidos e de credores não reconhecidos, efectuada ao abrigo do disposto no artigo 130.º, n.º 1 do CIRE, insere-se no âmbito da tramitação regular de verificação de créditos, não gerando para o impugnante a obrigação de liquidar taxa de justiça por tal impulso processual. II. A reclamação de créditos prevista nos artigos 128.º e ss. e a impugnação apres

  • STJ99/13.0TBCRZ-G.G1.S126-05-2021ANA PAULA BOULAROT

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I - Nos termos do disposto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, no que tange à economia da problemática aqui suscitada, os acórdãos do tribunal da Relação proferidos em sede de processo de insolvência e acções conexas, caso do PER e/ou PEAP, não admitem recurso, excepto se a parte demonstrar que o acórdão a impugnar está em oposição com outro proferido por algum dos tribunais da Relação ou pelo STJ, no â

  • TC1025/201420-05-2015Carlos Fernandes Cadilha
  • TRL6898/11.0TBCSC.L1-112-12-2013RUI VOUGA

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · TRANSACÇÃO JUDICIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · VALIDADE

    I- Sobre a transacção judicial terá de recair uma sentença homologatória, sem o que o acordo das partes não produz efeito (art.º 300.º, n.º 3 do C.P.C); II- Todavia, a função dessa sentença não é decidir a controvérsia substancial, mas apenas fiscalizar a regularidade e a validade do acordo. Por isso, pode afirmar-se que a verdadeira fonte da resolução do litígio é o acto de vontade das partes e

  • TRL3866/07.0TBFUN-819-03-2009TERESA PRAZERES PAIS

    INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    No âmbito da presente acção ,pedido de declaração de insolvência , apenas recaía sobre a requerente o ónus de demonstrar algum dos factos indiciadores da situação de insolvência enunciados nas diversas alíneas do art. 20.º do CIRE. E esse ónus foi claramente cumprido, tendo em conta a dimensão do passivo demonstrado a limitação do património A partir daqui, era à requerida que incumbia, se fo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.