Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 208.º Recolha de pareceres

EM VIGOR
Admitida a proposta de plano de insolvência, o juiz notifica a comissão de trabalhadores, ou, na sua falta, os representantes designados pelos trabalhadores, a comissão de credores, se existir, o devedor e o administrador da insolvência, para se pronunciarem, no prazo de 10 dias.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL28852/21.3T8LSB-J.L1-112-05-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · ABERTURA DO INCIDENTE · PRAZO PEREMPTÓRIO

    I- Com a redacção introduzida pela Lei nº 9/2022, de 11/01, ao artigo 188º, nº1, do CIRE, o legislador colocou fim às dúvidas suscitadas relativamente à natureza do prazo ali previsto para efeitos de apresentação pelo administrador da insolvência, ou por qualquer interessado, do requerimento de abertura do incidente pleno de qualificação da insolvência, afirmando expressamente que se trata de um p

  • STJ18945/24.0T8SNT-F.L1.S112-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · MASSA INSOLVENTE

    I - O art.º 217 nº 4 do CIRE, primeira parte, ocupando-se do direito do credor sobre o garante, mantém incólume o direito daquele sobre o garante, independentemente das providências homologadas no plano de insolvência com incidência no passivo do devedor. II - O artigo 217 nº 4, segunda parte, ocupando-se do exercício do direito de regresso do garante que haja satisfeito o credor nos moldes orig

  • TRL18945/24.0T8SNT-F.L1-130-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · TERCEIROS GARANTES · AVAL · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário[1] A previsão do art. 217º, n.º 4, do CIRE aplica-se à modificação dos prazos de cumprimento, à concessão de moratórias de pagamento e à introdução de dilações temporais quanto à exigibilidade de pagamento aos avalistas sendo esta a interpretação que melhor se harmoniza com o espírito da norma. [1] Da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC.

  • TRG5468/19.9T8VNF-BD.G105-06-2025LÍGIA VENADE

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G123-01-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECLAMAÇÃO

    1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão proferido pela Relação comporte uma daquelas modalidades de recurso, o meio de reação contra eventuais nulidades de que enferme não é a reclamação, mas o recurso. 2- No do âmbito do processo de insolvência, quanto a acórdão prof

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G131-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    PROPOSTA DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    1- Para efeitos de legitimidade ad recursum a qualidade de “vencido” do art. 631º do CPC afere-se segundo um critério formal (é “vencido” quem viu a pretensão que formulou a ser, total ou parcialmente, indeferida, ou quem viu a pretensão que contra ele foi formulada, total ou parcialmente, a proceder), mas principalmente segundo um critério material (é “vencido” a parte ou o terceiro a quem a deci

  • TRL822/23.4T8VFX-F.L1-101-10-2024ELISABETE ASSUNÇÃO

    PER · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · CONSENTIMENTO · CREDOR

    1 – Não contrariando o plano aprovado o regime prestacional legalmente previsto no art.º 196º do CPPT para os créditos da Autoridade Tributária a falta de consentimento do credor, relativamente ao plano aprovado, não constitui “violação não negligenciável” de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo conducente à recusa oficiosa de homologação do plano de insolvência aprovado

  • TRL1384/14.9TYLSB-BW.L1-123-02-2021PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR CREDOR · DEPÓSITO DO PREÇO · DISPENSA

    I - No processo de falência, um credor com garantia real (direito de retenção) que não esgota o seu crédito na aquisição de determinados imóveis à massa falida, e que não tem nenhum credor graduado antes de si para ser pago pelo produto da venda dos aludidos imóveis, tem legitimidade para ser dispensado do depósito do preço dos bens adquiridos, à luz dos artigos 183.º do CPEREF e 815.º do CPC. II

  • TRP611/07.3TYVNG.P123-11-2020FÁTIMA ANDRADE

    INSOLVÊNCIA · CUSTAS · CRÉDITO SOBRE A MASSA INSOLVENTE

    I - O crédito de custas sobre a massa insolvente constitui-se com o trânsito da decisão que condena essa mesma massa no pagamento das custas. II - Este crédito só com a realização da conta se torna líquido e, após a sua notificação ao responsável, exigível. III - Não obstante o crédito de custas ser uma dívida da massa insolvente, o que releva para efeitos do privilégio de pagamento consagrado n

  • TRE920/16.0T8OLH-L.E114-07-2020FRANCISCO MATOS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - A rejeição de um plano de insolvência não preclude a possibilidade dos credores apresentarem novo plano de insolvência em relação ao mesmo devedor. II – Apresentada, por um credor do insolvente, uma proposta de plano de insolvência na pendência do recurso de uma decisão de não homologação da proposta de plano de insolvência apresentada pelo devedor ou por qualquer outro credor ou legitimado,

  • TRE1146/08.2TBELV-AO.E124-10-2019MARIA DOMINGAS

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO

    I. O Administrador da Insolvência tem direito ao reembolso “das despesas que razoavelmente tenha considerado úteis ou indispensáveis”, nos termos do art.º 60.º do CIRE, reconhecendo-lhe o art.º 19.º do EAI, o direito a ser reembolsado “das despesas necessárias” ao cumprimento das funções que lhe são cometidas. II. Não havendo razões para que um critério se sobreponha a outro, afigura-se que a uti

  • TRE1034/19.7T8STR-A.E126-09-2019TOMÉ RAMIÃO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · NOMEAÇÃO

    No âmbito do PER, na nomeação do administrador judicial provisório, nos termos do n.º1 do art.º 32.º do CIRE ex vi art.º 17.º-C/4, o Juiz não está vinculado à indicação pelo devedor na sua petição inicial, nada impedindo que a nomeação incida sobre administrador judicial inscrito nas listas oficiais, nos termos do sistema informático, já que a lei apenas lhe confere a mera possibilidade (e não dev

  • TCAN01023/13.5BEAVR28-06-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    LAY-OFF; PODERES DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO; SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA REGULARIZADA; · ARTIGO 300º, Nº 4, DO CÓDIGO DO TRABALHO; ARTIGO 307º, NºS 2 E 3, DO CÓDIGO DO TRABALHO; ARTIGO 298º Nº 4 DO CÓDIGO DO TRABALHO

    1. O Instituto da Segurança Social, I.P., que não dispõe de poderes para autorizar, ou não, a implementação da medida do lay-off por uma empresa, face ao disposto no artigo 300º, nº 4, do Código do Trabalho. 2. A entidade que dispõe de poderes para acompanhar a execução da medida é a Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do artigo 307º, nº 2 , do Código do Trabalho. 3. Se o Instit

  • TRL977/04.7TYLSB-H.L1-830-11-2017ISOLETA COSTA

    INSOLVÊNCIA · CUSTAS DE EXECUÇÃO

    – As custas de execuções apensas ao processo de insolvência que corriam termos contra o falido/insolvente, não devem ser consideradas como custas deste processo e encargo da massa insolvente, para efeitos do disposto no artº 208º do CPEREF. – Tais custas constituem crédito comum que deve ser reclamado (artº 196º e 188º do CEPEREF. (Sumário elaborado pelo Relatora)

  • TRG982/16.0TBVNF.G106-10-2016ELISABETE VALENTE

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente e sobre os créditos do credores comuns incide o perdão de 90% dos créditos e pagamento do remanescente em prestações mensais, sem vencimento de juros ou seja, o capital é reduzido em 90% (apenas recebem 10% do capital em dívida).

  • TRE75/14.5TBAVS.E124-09-2015CONCEIÇÃO FERREIRA

    CONTA DE CUSTAS · INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DA CONTA

    As custas de uma execução apensa ao processo de insolvência não devem ser consideradas como custas deste processo e encargo da massa insolvente.

  • TRP312/12.0TYVNG01-06-2015ANA PAULA AMORIM

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · REGRAS PROCEDIMENTAIS · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL

    I - Só os créditos que se enquadrem em qualquer das duas categorias especialmente previstas na lei no art. 212º/2 do CIRE não conferem direito de voto na assembleia para aprovação do plano de insolvência. II - Se na votação participarem credores, cujos créditos foram objeto de impugnação no apenso de verificação e graduação de créditos, a irregularidade deve ser suscitada de imediato na assemblei

  • TRG1041/12.0TBGMR-I.G114-05-2015CONCEIÇÃO BUCHO

    CIRE · HOMOLOGAÇÃO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · RECUSA

    1. Transitada em julgado a recusa da homologação do plano, cessa automaticamente a suspensão da liquidação, ficando o administrador reinvestido nos poderes de liquidação. 2. O regime estabelecido no artº 156º, nº 4 do CIRE, deve considerar-se imperativo e, consequentemente, subtraído à vontade dos próprios credores.

  • TRL3142/12.6YXLSB-F.L1-223-04-2015JORGE LEAL

    INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS

    SUMÁRIO (do relator): Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares da exploração de pequenas empresas, na aceção do art.º 249.º do CIRE, não é admissível a apresentação de plano de insolvência nem, após a prolação de sentença declarativa da insolvência, de plano de pagamentos aos credores.

  • TRG5006/13.7TBBRG-G.G123-04-2015ANA CRISTINA DUARTE

    CIRE · PLANO DE INSOLVÊNCIA · NÃO APROVAÇÃO · NOVA PROPOSTA

    1 - O devedor, os credores e os demais legitimados, nos termos do artigo 193º do CIRE, podem apresentar, ao longo do processo, mais do que uma proposta de plano de insolvência. 2 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio a ser reprovado, não é impeditivo de, posteriormente, o mesmo fazer uma nova proposta.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.