Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 96.º Conversão de créditos

EM VIGOR
1 - Para efeitos da participação do respectivo titular no processo: a) Os créditos não pecuniários são atendidos pelo valor em euros estimável à data da declaração de insolvência; b) Os créditos pecuniários cujo montante não esteja determinado são atendidos pelo valor em euros estimável à data da declaração de insolvência; c) Os créditos expressos em moeda estrangeira ou índices são atendidos pelo valor em euros à cotação em vigor à data da declaração de insolvência no lugar do respectivo pagamento. 2 - Os créditos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior consideram-se definitivamente convertidos em euros, uma vez reconhecidos.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2642/24.0T8FNC.L1-425-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS LABORAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Em ação em que o trabalhador formule pedidos com expressão pecuniária estes subsumem-se ao conceito de créditos laborais, que no processo de insolvência podem ser classificados como remuneratórios, indemnizatórios ou compensatórios. II. Os juízos do comércio têm competência para a apreciação de créditos, ainda que natureza indemnizatória, emergentes, seja da cessação da cessação, seja da execu

  • TRL8602/22.8T8LSB-B.L1-113-07-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CULPOSA · TEMPESTIVIDADE DO INCIDENTE · CONSTITUCIONALIDADE

    1.Tendo a sentença declaratória da insolvência dado apenas cumprimento ao preceituado nas alíneas a) a d) e h) do n.º 1, do art.º 36º, do CIRE, por o Sr. Juiz ter concluído que o património da devedora não era presumivelmente suficiente para a satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente e não tendo qualquer interessado pedido, no prazo de 5 dias que a sentença

  • TRL1152/10.7TAOER.1-A.L1-304-05-2022MARIA ELISA MARQUES

    PROCESSO-CRIME · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · MOMENTO DE EXERCER

    I–O titular do direito a indemnização, fundada na prática de crime, não pode ver reconhecido o direito a ser indemnizado no âmbito do processo de insolvência. II–Só no processo penal pode ver reconhecido o seu direito a ser indemnizado e determinado o quantitativo da indemnização pelos prejuízos causados (nos termos do disposto nos art.ºs 71.º a 84.º, do CPP). III–Uma vez reconhecido po

  • TRL28287/20.5T8LSB-A.L1-105-04-2022PAULA CARDOSO

    UNIÃO EUROPEIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESTABELECIMENTO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS

    I– Nos termos do Acordo celebrado entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, (2019/C 384 I/01), publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 12/11/2019, ficou estipulado que o Reino Unido deixaria de ser membro da União Europeia, assegurando, contudo, tal Acordo um período de transição para a consolidação dessa saída, es

  • TRP500/20.6T8LOU.P114-07-2021FRANCISCA MOTA VIEIRA

    UTILIDADES DOS ACTOS PROCESSUAIS

    O princípio da utilidade dos atos processuais vertido no artigo 130º do CPC obriga a que se reconheça que na hipótese de ocorrer reconhecimento do crédito reclamado pelo autor de uma ação declarativa instaurada contra a devedora no âmbito do PER com a consequente integração na lista dos créditos reconhecidos e integrados no plano aprovado e depois homologado, a tramitação dessa ação que visava ver

  • TRP9932/15.0T8VNG-B.P108-09-2020CARLOS GIL

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · QUESTÃO NOVA COLOCADA EM SEDE DE RECURSO · RENDIMENTO INDISPONÍVEL DO INSOLVENTE · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

    I - Excetuando o caso da verificação de nulidade da decisão recorrida por omissão de pronúncia (artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil), da existência de questão de conhecimento oficioso (artigos 608º, nº 2, 2ª parte e 663º, nº 2, ambos do Código de Processo Civil), da alteração do pedido, em segunda instância, por acordo das partes (artigo 264º do Código de Processo Civil) ou d

  • TRP3923/18.7T8STS-C.P114-07-2020MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · JUÍZO DE COMÉRCIO · JUÍZO CÍVEL

    I - A apreciação da competência material dos tribunais afere-se em função do pedido e da causa de pedir expostos na petição inicial em confronto com as normas delimitadoras da competência. II - A competência material dos juízos de comércio é aquela que for expressamente definida pela respectiva norma atributiva de competência (artigo 128º da Lei nº 62/2013, de 26.08), assumindo a competência dos

  • TRP436/11.1TYVNG-L.P114-07-2020EUGÉNIA CUNHA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · RECURSO · PRAZO · EXCEPÇÃO DA CADUCIDADE

    I - O prazo para recorrer de decisão que, declarando a incompetência absoluta do Tribunal, absolva a Ré da instância, pondo termo ao processo, é o prazo geral de 30 dias, a contar da sua notificação (cfr. 1ª parte, do nº1, do 638º e al. a), do nº1, do art. 644º, do CPC); II - Só decorrido tal prazo se consuma o transito em julgado de tal decisão (art. 628º, do CPC), este essencial à apreciação da

  • TRG1002/19.9T8VNF-A.G106-02-2020RAMOS LOPES

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I. No plano probatório, o princípio do contraditório exige (além do mais) que as partes possam pronunciar-se sobre a apreciação das provas produzidas por si, pelo adversário e pelo tribunal – qualquer elemento probatório deve ser sujeito a prévia apreciação da parte para que o tribunal possa, à luz do processo justo e equitativo, valorizá-la e considerá-la na decisão a proferir. II. Impondo-se

  • TRL3188/12.4TBTVD-H.L1-219-12-2019ARLINDO CRUA

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    - o nº. 1, do artº. 102º, do CIRE confere ao administrador da insolvência, no que concerne aos contratos bilaterais ainda não totalmente cumpridos, nem pela insolvente nem pela contraparte, e após um primeiro momento de suspensão contratual, um direito potestativo de optar pela execução do contrato – caso em que se mantêm os termos contratuais -, ou recusar o cumprimento – caso em que a contrapart

  • TRP57693/17.0YIPRT-A.P102-12-2019CARLOS GIL

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · INSOLVÊNCIA

    I - A fixação de jurisprudência pelo Supremo Tribunal de Justiça, embora não tenha força de lei, deve em princípio ser acatada e apenas quando sejam esgrimidos novos argumentos é deontologicamente sustentável a inobservância de jurisprudência uniformizada do nosso mais alto tribunal. II - Ao pedido reconvencional que visa o reconhecimento de um crédito por incumprimento contratual alegadamente de

  • TRG2984/18.3T8GMR-E.G119-09-2019PAULO REIS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL DO PERÍODO DA CESSÃO · REEMBOLSO DO IRS

    Sumário do Relator I - O rendimento correspondente ao reembolso de IRS relativo ao ano de 2018 mas pago pela Fazenda Pública à recorrente no decurso do período de cessão de rendimentos cujo início foi declarado em 28-01-2019 não está abrangido pela exclusão prevista na alínea a), do n.º 3 do artigo 239.º do CIRE, integrando, atenta a sua natureza, o rendimento disponível cedido ao fiduciário po

  • TRG3101/15.7T8GMR.G102-11-2017JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO · LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · VALOR DA DECISÃO SOBRE A LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · PLANO DE RECUPERAÇÃO

    1- As decisões proferidas no âmbito do processo de revitalização (PER) relativas às impugnações da lista provisória de créditos aí apresentadas não operam caso julgado material mas apenas têm efeitos intra-processuais, destinando-se a legitimar o credor a intervir nas negociações e a calcular o quórum deliberativo e a maioria prevista no art. 17º-F, n.º 3 do CIRE. 2- O litígio entre devedor e c

  • TRL519/10.5TYLSB-CE.L1-716-02-2016MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    GARANTIA ESTATAL · FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS · BANCO DE PORTUGAL · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

    A garantia pessoal concedida pelo Estado Português ao BPP, SA, ao abrigo da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro, é de qualificar como fiança; A Lei nº112/97 não contém nenhuma disposição que derrogue ou restrinja a aplicação das normas insolvenciais, máxime do art. 91º, nº2, do CIRE, ainda que estejam em causa obrigações emergentes de empréstimos garantidos pelo Estado, ao abrigo da referida Lei; Sob

  • TRP672/15.1T8AGD.P128-10-2015PAULA MARIA ROBERTO

    CRÉDITO LABORAL · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO ESTABELECIMENTO · REINTEGRAÇÃO

    I - O crédito laboral relativo a indemnizações como a decorrente de uma decisão do administrador da insolvência, prevista no artigo 347.º, n.º 2, do C.T., no sentido da cessação do contrato de trabalho antes do encerramento definitivo do estabelecimento, é uma dívida da massa. II - O pedido do A. no sentido da condenação da Ré a reintegrá-lo no seu posto de trabalho (reintegração legalmente impo

  • TRE2999/08.0TBLLE.E108-05-2014PAULO AMARAL

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CAUSA PREJUDICIAL

    I- Uma acção de reivindicação proposta contra uma sociedade que veio a ser declarada insolvente não é prejudicada ou afectada pelo processo de insolvência. II- Assim, a respectiva instância não se extingue por inutilidade superveniente da lide. Sumário do relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.