Jurisprudência
521 acórdãos aplicam este artigoQUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · PRAZO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A possibilidade de convolação do incidente limitado de qualificação da insolvência em incidente pleno tem expressa previsão legal, ocorrendo a estabilização do caráter pleno ou limitado do incidente aquando da prolação da decisão proferida num ou noutro sentido. II. Porque o prazo para requerer a abertura de incidente de qualificação da insolvência co
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE MEIOS DE PROVA · NOVOS MEIOS DE PROVA
No âmbito do incidente de qualificação da insolvência, as provas devem ser todas requeridas na fase dos articulados. Só assim não será em situações excecionais e devidamente justificadas; designadamente, nas situações em que os novos meios de prova se tornem necessários, em virtude de outra prova que já tenha sido produzida, o que carece de ser invocado e justificado.
INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - O regime de recursos previsto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, é um regime especialíssimo, o qual afasta o regime geral recursivo e todas as impugnações gerais que constam do art. 629.º do CPC, assim como afasta o regime respeitante à revista excecional. II - Para que o STJ seja chamado a pronunciar-se, é necessário concluir, previamente, que existe uma frontal oposição de entendimentos (expresso
INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE · ACÓRDÃO RECORRIDO
I - O vício da al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, só ocorre quando os fundamentos de facto e de direito invocados no acórdão recorrido conduzirem de acordo com um raciocínio lógico a resultado oposto ao que foi decidido, ou seja, quando a fundamentação apresentada justifica uma decisão precisamente oposta à tomada. II - A omissão de pronúncia, resulta de o tribunal deixar de se pronunciar sobre
INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · DISPENSA
I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial que ordenou a sua dispensa, o meio próprio de reacção é a interposição de recurso. II – A situação legitimadora para a dispensa de citação do devedor prevista no artigo 12.º do CIRE é o desconhecimento do seu paradeiro. III – Deve considerar-se igualmente dispensada a audição do representante do devedor quando, quanto à pessoa a
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR · INTERESSE EM AGIR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Não viola o princípio do contraditório a apreciação liminar da verificação de uma exceção dilatória, em respeito pela previsão do art. 590º, n.º1 do Código de Processo Civil, sem audição prévia do autor. II. O interesse em agir está associado ao específico tempo ou momento de exercício do direito. O tribunal não emite qualquer juízo quanto à existênci
AÇÃO NÃO CONTESTADA · REVELIA · CONCESSÃO AO AUTOR DO DIREITO DE OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO · EM VEZ DA REINTEGRAÇÃO
I - O art. 391º nº1 do CT concede ao trabalhador ilicitamente despedido o direito de optar pela indemnização, em vez da reintegração, até ao termo da discussão em audiência final de julgamento. II - No caso de, não haver lugar a audiência de discussão e julgamento, atenta a revelia da Ré, nos termos do art. 57º, do CPT, tal não significa que no plano processual, se retire o direito de opção que
MASSA INSOLVENTE · QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGITIMIDADE DA MASSA PARA REQUERER INVENTÁRIO
A massa insolvente para a qual foi apreendida a quota hereditária do insolvente tem legitimidade activa para requerer inventário para partilha da respectiva herança.
ACÇÃO A CORRER POR APENSO A PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NATUREZA URGENTE · PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR
1- Uma ação declarativa com processo comum que tenha sido instaurada originariamente por apenso a um processo de insolvência ou que tenha posteriormente sido a ele apensa tem, nos termos do art. 9º, n.º 1 do CIRE, natureza urgente. 2- A natureza urgente de uma ação declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, não altera aquela forma do processo, isto é, os articulados nela admissívei
INSOLVÊNCIA · ACÇÃO POR APENSO · URGÊNCIA · PRINCÍPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - Correndo por apenso a um processo de insolvência uma ação declarativa que segue a forma comum, a qual, em caso de procedência do pedido, é suscetível de afetar a composição da massa e por consequência a repartição do produto da liquidação pelos credores, a sua tramitação está submetida ao regime de processo urgente a que alude o art.º 9º, n.º 1 do CI
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não ocorre nulidade por falta de fundamentação prevista no art. 615º, n.º1, al. b) do CPC ex vi do art. 613º, n.º3 do CPC quando o despacho recorrido, que incidiu sobre um requerimento sem fundamentos jurídicos adequados, é perfeitamente percetível para o destinatário. II. O cumprimento do Princípio do Contraditório faz-se nos termos perspetivados na
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · JUÍZOS DE COMÉRCIO
Tendo a sentença a liquidar sido proferida por um Juízo de Comércio, por força do disposto nº 3 do artigo 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a competência para liquidar a condenação genérica contida em sentença proferida ano incidente de qualificação de insolvência cabe ao tribunal que a proferiu, independentemente do estado em que se ache o processo em que a mesma foi proferida.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA
I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade
INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Se o tribunal proferiu despacho de indeferimento liminar de requerimento de procedimento cautelar instaurado por apenso a incidente de liquidação em processo de insolvência com fundamento em erro na forma de processo, alijou a possibilidade legal de, em novo e ulterior procedimento cautelar, se pronunciar sobre a pretensão naquele deduzida, de suspensão das
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RATEIO FINAL · LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
I. Do artigo 182.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) resulta que não basta a apresentação de proposta de rateio final e ausência de impugnações à mesma para que tal proposta se considere definitiva, sendo sempre necessário que a proposta de rateio seja validada por decisão judicial. II. A decisão judicial que aprecia a proposta de rateio é suscetível de recurso nos term
INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO
I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OBJETO DO RECURSO · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO
I. O recurso de revista, estribado na previsão excepcional do art. 14º, 1, do CIRE, sendo regime exclusivo, restritivo e atípico, para a impugnação de decisões proferidas nos processos de insolvência e nos processos judiciais pré-insolvenciais (e recuperatórios) admitidos e disciplinados no CIRE (PER e PEAP), exclui a admissibilidade de revista extraordinária de acordo com os fundamentos previstos
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÕES PENDENTES OU INSTAURADAS APÓS A DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE ANULAÇÃO INSTAURADA PELE ADMINISTRADOR EM REPRESENTAÇÃO DA MASSA · APENSAÇÃO AO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
1. Apesar de a epígrafe do artigo 85º do CIRE se referir às ações “pendentes” à data da declaração de insolvência, a jurisprudência tem sustentado a sua aplicação extensiva às ações instauradas após a declaração de insolvência. 2. No nº1 do artigo 85º, cabe qualquer ação em que se discutam questões relacionadas com bens apreendidos ou a apreender para a massa, sendo que, nele se quis abranger todo
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.