Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 211.º Votação por escrito

EM VIGOR
1 - Finda a discussão do plano de insolvência, o juiz pode determinar que a votação tenha lugar por escrito, em prazo não superior a 10 dias; na votação apenas podem participar os titulares de créditos com direito de voto presentes ou representados na assembleia. 2 - O voto escrito deve conter a aprovação ou rejeição da proposta de plano de insolvência; qualquer proposta de modificação deste ou condicionamento do voto implica rejeição da proposta.

Jurisprudência

64 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1814/25.4T8STR-A.E118-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACORDO NÃO HOMOLOGADO · AVAL · NATUREZA JURÍDICA

    No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida no Plano de Pagamentos que, pese embora não afete a existência ou o montante do crédito do credor reclamante sobre os devedores / avalistas, afeta o tempo de cumprimento da obrigação assumida por aqueles devedores, na medida em que impede o Banco credor de exigir, de imediato, aos devedores-avalistas, o pagamento da totali

  • TRL2642/24.0T8FNC.L1-425-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS LABORAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Em ação em que o trabalhador formule pedidos com expressão pecuniária estes subsumem-se ao conceito de créditos laborais, que no processo de insolvência podem ser classificados como remuneratórios, indemnizatórios ou compensatórios. II. Os juízos do comércio têm competência para a apreciação de créditos, ainda que natureza indemnizatória, emergentes, seja da cessação da cessação, seja da execu

  • TCAN00431/19.2BEVIS21-11-2025TIAGO MIRANDA

    INSOLVÊNCIA DE EMPREITEIRO: · APREENSÃO DE DEPÓSITO-CAUÇÃO PARA A MASSA INSOLVENTE;

    I - Não é questão de facto, mas de direito, a alegação de que os termos de uma carta incontroversamente enviada pelo Massa Insolvente Autora e recebida pelo Réu constituiu uma notificação deste para entregar àquela, nos termos do artigo 149º nº 1 alª a) do CIRE, a quantia depositada à ordem do Réu como garantia do pontual cumprimento de contrato de empreitada de obra pública cujo prazo para recepç

  • TRE254/22.1T8LGA-L.E108-05-2025TOMÉ DE CARVALHO

    INTERPRETAÇÃO DA LEI · PLANO DE PAGAMENTO · VOTAÇÃO · REJEIÇÃO

    I – O enunciado textual da lei é o ponto de partida de toda a interpretação, mas exerce também a função de um limite, já que não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. II – O voto por escrito está regulamentado no artigo 211.º do Código da Insolvência e da Recuperação de E

  • TRE254/22.1T8LGA-K.E113-03-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CREDORES

    1. A votação de um plano de insolvência traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele. 2. As alterações ao plano de insolvência devem ser apresentadas perante a assembleia de credores, e não depois dela, e muito menos depois dos credores terem exercido o seu direito de voto. (Sumário do Relator)

  • TRG2691/23.5T8VNF.G106-03-2025MARIA JOÃO MATOS

    HOMOLOGAÇÃO DE PER · INSOLVÊNCIA ACTUAL · INSUSCEPTIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO · NÃO JUNÇÃO DE CONTAS

    I. Foi intenção do legislador privilegiar uma aplicação flexível do critério de determinação da «manifesta superioridade» do passivo sobre o activo do devedor (para fundamentar um pedido de insolvência), em função das particularidades do caso concreto (incluindo as cada vez mais rápidas e imprevisíveis alterações da conjuntura macro-económica), em vez do seu automático e instantâneo decalque sobre

  • TRL2997/14.4TCLRS-I.L1-111-07-2024ISABEL FONSECA

    DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    1.– O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2.– Improcede o pedido de destituição do administrador da insolvência formulado por um cred

  • TRE254/22.1T8LGS.E108-05-2024TOMÉ DE CARVALHO

    SUSPEIÇÃO · JUIZ NATURAL · FACTOS CONCRETOS

    1 – Na interpretação e preenchimento da cláusula geral de suspeição, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem adoptado um critério particularmente exigente, a fim de evitar distorções do princípio do juiz natural, exigindo que a circunstância impeditiva esteja fundamentada em motivo sério e grave, a avaliar em função das circunstâncias objectivas do caso, de acordo com o critério do senso e d

  • TRE254/22.1T8LGA-F.E125-01-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CREDORES · DIREITO DE VOTO

    A realização da assembleia de credores decorridos que estavam 3 dias úteis sobre a apresentação da versão final do plano de recuperação sem que seja concedida a faculdade de votação por escrito no prazo de 5 dias, conforme requerido pelo Credor ISS, IP (cujo sentido de voto é determinado pelo Conselho Diretivo do IGFSS, órgão colegial cuja deliberação assenta na análise dos concretos termos do pla

  • TRE1449/23.6T8STB-C.E125-01-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · EXEQUIBILIDADE

    Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem, de forma suficientemente credível, sustentar as previsões nele avançadas relativas aos rendimentos gerados através das actividades previstas no seu objeto social e concluir pela exequibilidade do Plano de Insolvência, isto é, pela susceptibilidade de através do desenvolvimento das actividades que constituem o seu objeto so

  • TRG756/23.2T8VCT.G126-10-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    PEAP · ACORDO DE PAGAMENTO · DIREITO A VOTO

    1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à retificação, nos termos do art. 249º do CC, quando se esteja perante um erro patente, manifesto e ostensivamente revelado no contexto da declaração ou nas circunstâncias que a acompanham, de modo que o declaratário, perante a declaração, logo se apercebe que esta padece de erro e aquilo que o declarante quis efetivamente declarar. 2- Após a rev

  • TRP2708/20.5T8AVR-G.P108-02-2022RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa, conceito que a lei insolvencial não define, nem apresenta critérios para o seu preenchimento. II - A inexistência de um conceito de justa causa possibilita uma melhor adequação ao caso concreto e às suas particularidades, conferindo uma maior liberdade de decisão

  • TRG1809/19.7T8VNF-G.C121-10-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INDEFERIMENTO LIMINAR · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL DE INSOLVÊNCIA CULPOSA · DIREITO DE USUFRUTO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante previsto na al. e), do n.º 1 do art. 238º do CIRE, carece de ser conjugado com o art. 186º do mesmo Código, resultando dessa conjugação que quando, no momento da prolação do despacho de (in)deferimento liminar do pedido de exoneração, o p

  • STJ679/14.6TYVNG-E.P1.S108-09-2021JOSÉ RAINHO

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITO SUBORDINADO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PARENTESCO

    I - É dispensável a apresentação de documento autêntico relativo às relações de parentesco nos casos em que essas relações não representam o thema decidendum (ações de estado) e as partes não disputam sobre a existência do parentesco. II - A al. a) do art. 48.º do CIRE não comporta interpretação restritiva de modo a fazer relevar qualquer lapso de tempo entre a aquisição do crédito e a insolvênci

  • STJ5468/19.9T8VNF-I.G1.S108-09-2021ANA PAULA BOULAROT

    INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    I - O Supremo Tribunal, ao analisar o fundamento da impugnação encetada pelo recorrente, opondo-se a recorrida na sua contra alegação ao conhecimento do objecto do recurso por inexistência de oposição de acórdãos, deverá cumprir o contraditório nos termos do disposto nos arts. 654.º, n.º 2, e 655.º, n.º 2, do CPC, ordenando a audição do recorrente a fim de se pronunciar sobre a questão. II A deci

  • TRL19999/19.7TLSB.L1-127-04-2021AMÉLIA SOFIA REBELO

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER) · DECLARAÇÃO DE VOTO · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS DO ESTADO · CRÉDITOS BANCÁRIOS

    1. A apresentação, por credor, de declaração de alteração do sentido do voto que tempestivamente emitiu, é tão juridicamente irrelevante como a emissão de voto para além do prazo legal previsto pelo art. 17º-F, nº 3 do CIRE para a sua apresentação. 2. A valoração, como aprovação ou como reprovação do Plano, de um voto que, para além da declaração expressa de ‘Voto favorável’, de ‘Aprovação do Pla

  • STJ11773/19.7T8LSB.L1.S112-01-2021PINTO DE ALMEIDA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · DIREITO DE VOTO

    No âmbito do PEAP, estando em causa créditos sujeitos a condição suspensiva não impugnados, é aplicável o regime previsto no art. 73.º, n.º 2, do CIRE, sendo o número de votos correspondente a esses créditos fixado oficiosamente em atenção à probabilidade da verificação da condição.

  • TRL17692/19.0T8SNT.L1-103-12-2020PAULA CARDOSO

    ESTADO DE EMERGÊNCIA · PROCESSO URGENTE · PLANO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO

    I - A redação do artigo 7º., dada pelo Lei n.º 1-A/2020, de 19/03, que veio introduzir na ordem jurídica portuguesa «Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19», foi alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 06/04, dali resultando que os processos urgentes continuariam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de

  • TCAS302/18.0BEFUN10-12-2019SOFIA DAVID

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO; · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL; · ADMINISTRADOR JUDICIAL; · SUSPENSÃO PROVISÓRIA;

    I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer aos art.ºs 425.º e 652.º, n.º 1, do CPC, ex vi art.ºs. 90.º, n.º 2 e 140.º, n.º 3, do CPTA; II - No que se refere ao conhecimento superveniente, pode resultar de uma circunstância objectiva, decorrente da produção do documento em data posterior ao encerramento da discussão, ou de motivos subjectivos, relacionados

  • TRL3017/18.5T8BRR-A.L1-610-01-2019ANTÓNIO SANTOS

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP) · IMPUGNAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · APROVAÇÃO DE ACORDO · VOTAÇÃO

    - Nos termos do nº3, do artº 222.º-F ,do CIRE, pode o juiz ex officio computar no cálculo das maiorias os créditos que tenham sido impugnados se entender que há probabilidade séria de estes serem reconhecidos, ou seja e em rigor, integrar no universo de credores com direito de voto um credor cujo crédito não conste da lista definitiva. - Mas pra efeitos do referido em 4.1, forçoso é que o crédito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.