Jurisprudência
64 acórdãos aplicam este artigoACORDO NÃO HOMOLOGADO · AVAL · NATUREZA JURÍDICA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida no Plano de Pagamentos que, pese embora não afete a existência ou o montante do crédito do credor reclamante sobre os devedores / avalistas, afeta o tempo de cumprimento da obrigação assumida por aqueles devedores, na medida em que impede o Banco credor de exigir, de imediato, aos devedores-avalistas, o pagamento da totali
INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS LABORAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL
I. Em ação em que o trabalhador formule pedidos com expressão pecuniária estes subsumem-se ao conceito de créditos laborais, que no processo de insolvência podem ser classificados como remuneratórios, indemnizatórios ou compensatórios. II. Os juízos do comércio têm competência para a apreciação de créditos, ainda que natureza indemnizatória, emergentes, seja da cessação da cessação, seja da execu
INSOLVÊNCIA DE EMPREITEIRO: · APREENSÃO DE DEPÓSITO-CAUÇÃO PARA A MASSA INSOLVENTE;
I - Não é questão de facto, mas de direito, a alegação de que os termos de uma carta incontroversamente enviada pelo Massa Insolvente Autora e recebida pelo Réu constituiu uma notificação deste para entregar àquela, nos termos do artigo 149º nº 1 alª a) do CIRE, a quantia depositada à ordem do Réu como garantia do pontual cumprimento de contrato de empreitada de obra pública cujo prazo para recepç
INTERPRETAÇÃO DA LEI · PLANO DE PAGAMENTO · VOTAÇÃO · REJEIÇÃO
I – O enunciado textual da lei é o ponto de partida de toda a interpretação, mas exerce também a função de um limite, já que não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. II – O voto por escrito está regulamentado no artigo 211.º do Código da Insolvência e da Recuperação de E
PLANO DE INSOLVÊNCIA · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CREDORES
1. A votação de um plano de insolvência traduz um equilíbrio de interesses entre os credores, que votam a globalidade do plano, e não parte ou partes dele. 2. As alterações ao plano de insolvência devem ser apresentadas perante a assembleia de credores, e não depois dela, e muito menos depois dos credores terem exercido o seu direito de voto. (Sumário do Relator)
HOMOLOGAÇÃO DE PER · INSOLVÊNCIA ACTUAL · INSUSCEPTIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO · NÃO JUNÇÃO DE CONTAS
I. Foi intenção do legislador privilegiar uma aplicação flexível do critério de determinação da «manifesta superioridade» do passivo sobre o activo do devedor (para fundamentar um pedido de insolvência), em função das particularidades do caso concreto (incluindo as cada vez mais rápidas e imprevisíveis alterações da conjuntura macro-económica), em vez do seu automático e instantâneo decalque sobre
DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · PLANO DE INSOLVÊNCIA
1.– O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2.– Improcede o pedido de destituição do administrador da insolvência formulado por um cred
SUSPEIÇÃO · JUIZ NATURAL · FACTOS CONCRETOS
1 – Na interpretação e preenchimento da cláusula geral de suspeição, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem adoptado um critério particularmente exigente, a fim de evitar distorções do princípio do juiz natural, exigindo que a circunstância impeditiva esteja fundamentada em motivo sério e grave, a avaliar em função das circunstâncias objectivas do caso, de acordo com o critério do senso e d
PLANO DE RECUPERAÇÃO · ASSEMBLEIA DE CREDORES · DIREITO DE VOTO
A realização da assembleia de credores decorridos que estavam 3 dias úteis sobre a apresentação da versão final do plano de recuperação sem que seja concedida a faculdade de votação por escrito no prazo de 5 dias, conforme requerido pelo Credor ISS, IP (cujo sentido de voto é determinado pelo Conselho Diretivo do IGFSS, órgão colegial cuja deliberação assenta na análise dos concretos termos do pla
PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · EXEQUIBILIDADE
Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem, de forma suficientemente credível, sustentar as previsões nele avançadas relativas aos rendimentos gerados através das actividades previstas no seu objeto social e concluir pela exequibilidade do Plano de Insolvência, isto é, pela susceptibilidade de através do desenvolvimento das actividades que constituem o seu objeto so
PEAP · ACORDO DE PAGAMENTO · DIREITO A VOTO
1- O erro de cálculo ou de escrita apenas dá lugar à retificação, nos termos do art. 249º do CC, quando se esteja perante um erro patente, manifesto e ostensivamente revelado no contexto da declaração ou nas circunstâncias que a acompanham, de modo que o declaratário, perante a declaração, logo se apercebe que esta padece de erro e aquilo que o declarante quis efetivamente declarar. 2- Após a rev
INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa, conceito que a lei insolvencial não define, nem apresenta critérios para o seu preenchimento. II - A inexistência de um conceito de justa causa possibilita uma melhor adequação ao caso concreto e às suas particularidades, conferindo uma maior liberdade de decisão
INDEFERIMENTO LIMINAR · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL DE INSOLVÊNCIA CULPOSA · DIREITO DE USUFRUTO
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante previsto na al. e), do n.º 1 do art. 238º do CIRE, carece de ser conjugado com o art. 186º do mesmo Código, resultando dessa conjugação que quando, no momento da prolação do despacho de (in)deferimento liminar do pedido de exoneração, o p
INSOLVÊNCIA · CRÉDITO SUBORDINADO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PARENTESCO
I - É dispensável a apresentação de documento autêntico relativo às relações de parentesco nos casos em que essas relações não representam o thema decidendum (ações de estado) e as partes não disputam sobre a existência do parentesco. II - A al. a) do art. 48.º do CIRE não comporta interpretação restritiva de modo a fazer relevar qualquer lapso de tempo entre a aquisição do crédito e a insolvênci
INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
I - O Supremo Tribunal, ao analisar o fundamento da impugnação encetada pelo recorrente, opondo-se a recorrida na sua contra alegação ao conhecimento do objecto do recurso por inexistência de oposição de acórdãos, deverá cumprir o contraditório nos termos do disposto nos arts. 654.º, n.º 2, e 655.º, n.º 2, do CPC, ordenando a audição do recorrente a fim de se pronunciar sobre a questão. II A deci
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER) · DECLARAÇÃO DE VOTO · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS DO ESTADO · CRÉDITOS BANCÁRIOS
1. A apresentação, por credor, de declaração de alteração do sentido do voto que tempestivamente emitiu, é tão juridicamente irrelevante como a emissão de voto para além do prazo legal previsto pelo art. 17º-F, nº 3 do CIRE para a sua apresentação. 2. A valoração, como aprovação ou como reprovação do Plano, de um voto que, para além da declaração expressa de ‘Voto favorável’, de ‘Aprovação do Pla
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · DIREITO DE VOTO
No âmbito do PEAP, estando em causa créditos sujeitos a condição suspensiva não impugnados, é aplicável o regime previsto no art. 73.º, n.º 2, do CIRE, sendo o número de votos correspondente a esses créditos fixado oficiosamente em atenção à probabilidade da verificação da condição.
ESTADO DE EMERGÊNCIA · PROCESSO URGENTE · PLANO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO
I - A redação do artigo 7º., dada pelo Lei n.º 1-A/2020, de 19/03, que veio introduzir na ordem jurídica portuguesa «Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19», foi alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 06/04, dali resultando que os processos urgentes continuariam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO; · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL; · ADMINISTRADOR JUDICIAL; · SUSPENSÃO PROVISÓRIA;
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer aos art.ºs 425.º e 652.º, n.º 1, do CPC, ex vi art.ºs. 90.º, n.º 2 e 140.º, n.º 3, do CPTA; II - No que se refere ao conhecimento superveniente, pode resultar de uma circunstância objectiva, decorrente da produção do documento em data posterior ao encerramento da discussão, ou de motivos subjectivos, relacionados
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP) · IMPUGNAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · APROVAÇÃO DE ACORDO · VOTAÇÃO
- Nos termos do nº3, do artº 222.º-F ,do CIRE, pode o juiz ex officio computar no cálculo das maiorias os créditos que tenham sido impugnados se entender que há probabilidade séria de estes serem reconhecidos, ou seja e em rigor, integrar no universo de credores com direito de voto um credor cujo crédito não conste da lista definitiva. - Mas pra efeitos do referido em 4.1, forçoso é que o crédito
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.