Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 125.º Impugnação da resolução

EM VIGOR desde 20/05/20121 alt.
O direito de impugnar a resolução caduca no prazo de três meses, correndo a ação correspondente, proposta contra a massa insolvente, como dependência do processo de insolvência.

Jurisprudência

211 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1733/20.0T8VNF-E.G2.S109-06-2026LUÍS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES · MANIFESTO

    I - A al. h) do n.º 1 do art. 121.º do CIRE, abrange os actos de carácter oneroso, praticados no ano anterior ao início do processo de insolvência, que consubstanciem situações em que se verifique manifesta desproporção entre as obrigações assumidas pelo insolvente relativamente às da contraparte, reflectidas na expressiva, objectiva e gritante ausência de equivalência entre as prestações patrimon

  • STJ25911/19.6T8LSB-D.L2.S112-05-2026EDUARDA BRANQUINHO

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · DOAÇÃO ONEROSA · LIBERALIDADE

    I. A intervenção anterior das mesmas Desembargadoras no mesmo processo — apreciando um recurso distinto — não fundamenta a falta de imparcialidade do Tribunal da Relação, nem é suficiente para sustentar a violação do direito a um processo equitativo – artº 20.º da CRP. II. Na acção de impugnação da resolução dos actos em benefício da massa insolvente, acção de simples apreciação negativa, que visa

  • TRC3944/19.2T8VIS-I.C114-04-2026MARIA JOÃO AREIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÕES PENDENTES OU INSTAURADAS APÓS A DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE ANULAÇÃO INSTAURADA PELE ADMINISTRADOR EM REPRESENTAÇÃO DA MASSA · APENSAÇÃO AO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    1. Apesar de a epígrafe do artigo 85º do CIRE se referir às ações “pendentes” à data da declaração de insolvência, a jurisprudência tem sustentado a sua aplicação extensiva às ações instauradas após a declaração de insolvência. 2. No nº1 do artigo 85º, cabe qualquer ação em que se discutam questões relacionadas com bens apreendidos ou a apreender para a massa, sendo que, nele se quis abranger todo

  • TRG1733/20.0T8VNF-E.G209-04-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    AL. H) DO N.º 1 DO ART. 121º DO CIRE · RESOLUÇÃO INCONDICIONAL A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS · PREÇO CERCA DE 30% INFERIOR AO VALOR DE MERCADO

    1- A resolução incondicional a favor da massa insolvente da al. h) do n.º 1 do art. 121º do CIRE depende da verificação de três requisitos cumulativos: a) ato oneroso; b) praticado (ou omitido) no ano anterior ao início do processo de insolvência; e c) que a obrigação assumida pelo insolvente exceda manifestamente as da contraparte, em que as vantagens patrimoniais obtidas pelo outro contraente, e

  • TRP3722/24.7T8STS-H.P124-03-2026ANABELA MIRANDA

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) 2015/848

    I - A competência internacional em matéria de insolvências deve ser apreciada pelo Estado-Membro na hipótese de se verificar uma credível conexão do devedor, dos seus bens ou dos seus credores com mais de um Estado-Membro. II - No caso de pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional independente, presume-se que o centro dos interesses principais é o local onde exerce a ativi

  • TRP3254/24.3T8STS-C,P124-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ATOS DO INSOLVENTE · ATOS PRATICADOS POR TERCEIROS · SIMULAÇÃO

    I - A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para a decisão da causa, ou seja, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, tendo em conta as específicas circunstâncias em causa, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil que, por isso, lhe está legalmente vedada (artigo 130.º do CPC) II - A chamada resolução em b

  • TRP1102/24.3T8AMT-H.P110-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS · COMUNICAÇÃO DA RESOLUÇÃO · CARTA RESOLUTIVA

    I – A natureza prejudicial do acto para a massa insolvente (definida no artigo 120.º, n.º 2, do CIRE) e a má fé do terceiro (definida no n.º 5 do mesmo artigo) são, a par do requisito temporal enunciado no n.º 1, do mesmo artigo 120.º (ter sido o acto praticado dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência), os pressupostos gerais da resolução em benefício da massa in

  • TRE364/21.2T8STB-X.E115-01-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO

    A resolução do negócio jurídico celebrado com intervenção da Recorrente, atuada pelo Administrador da Insolvência ao abrigo do disposto nos artigos 120.º, n.º 1 e 123.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, não constitui ato cuja invalidade possa ser decidida sob a égide da nulidade de citação prevista no artigo 191

  • TRP3420/21.3T8PRT.P212-12-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · RECEBIMENTO DE DINHEIRO PERTENCENTE AO CONSTITUINTE

    I - A possibilidade de junção de documento prevista na 2ª parte, do nº 1 do artigo 651º do Código de Processo Civil não abrange o caso de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da causa e visar, com esse fundamento, juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter oferecido na 1ª instância. II - A exigência legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com

  • TRL1101/10.2TYLSB-Q.L1-109-12-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · APENSAÇÃO A INSOLVÊNCIA

    Sumário: 1. A ação instaurada após a declaração de insolvência não encontra, na ocasião da sua propositura, fundamento para ver negada a possibilidade de ser tramitada por apenso ao processo de insolvência, não obstante a epígrafe do art. 85º, n.º1 do CIRE o sugerir. 2. Quer a ação se encontre pendente à data da declaração de insolvência, quer seja instaurada após tal declaração, relevante será

  • TRE112/24.5T8OLH-D.E130-10-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · PREJUÍZO PARA OS CREDORES

    I – O Tribunal da Relação não pode apreciar a impugnação da matéria de facto se o apelante não observar os ónus que lhe assistem, previstos no artigo 640.º, n.º 1, do CPC. II – A comunicação da resolução em benefício da massa insolvente tem que ser dirigida às partes intervenientes no ato a resolver, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, do CIRE, inexistindo a obrigatoriedade de a mesma ser igualme

  • TRP4687/23.8T8OAZ-G.P114-10-2025ALBERTO TAVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRAZO DE CADUCIDADE · CONTAGEM DO PRAZO

    I - O prazo previsto no artigo 125.º do CIRE é de caducidade. II - O prazo tem o seu início, por regra, com a recepção da carta que, para o efeito, seja enviada nos termos previstos no artigo123.º do CIRE, ainda que a carta seja recepcionada por terceira pessoa (correndo por conta do destinatário o risco – normal e previsível – de, por qualquer razão e, designadamente, por força da sua ausência t

  • TRL3030/23.0T8VFX-C.L1-130-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. O art.º 123 nº1 do CIRE ao estipular que a resolução em benefício da massa pode ser efetuada pelo administrador da insolvência é claro no sentido de que a legitimidade ativa pertence em exclusivo ao administrador da insolvência, mas é omisso em relação à legitimidade passiva, ou seja, em relação aos sujeitos a quem deve ser dirigida a declaração resol

  • TRP1491/23.7T8AMT-G.P130-09-2025PIINTO DOS SANTOS

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRESUNÇÕES IURE ET DE IURE · DECLARAÇÃO RESOLUTIVA · REQUISITOS

    I - Nos casos enquadráveis nas diversas alíneas do nº 1 do art. 121º do CIRE, o administrador da insolvência está dispensado da alegação [na declaração de resolução] da prejudicialidade e da má fé do terceiro, por estes pressupostos se presumirem «juris et de jure», bastando-lhe a indicação precisa [ainda que sintética] do negócio que é objeto do ato resolutivo e as circunstâncias que se reconduze

  • STJ2798/22.6T8GMR-F.G1.S123-09-2025CRISTINA COELHO

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DO CONTRATO · CANCELAMENTO · REGISTO

    I. O regime especial/específico de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente consagrado na lei insolvencial, concretizado pelo instituto de resolução em benefício da massa insolvente, previsto no art. 120º e ss. do CIRE, não afasta o regime geral dos mecanismos comuns de tutela da garantia patrimonial dos credores consagrados na lei geral, nomeadamente, a declaração de nulidade do at

  • TRP437/24.0T8AMT-J.P116-09-2025RODRIGUES PIRES

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · LEGITIMIDADE ATIVA

    I – A legitimidade ativa para, nos termos do art. 123º do CIRE, proceder à resolução em benefício da massa insolvente de atos de transmissão de bens incumbe ao administrador da insolvência. II – Se a carta, enviada com essa finalidade, não é subscrita pelo administrador da insolvência, mas sim por uma advogada que em parte alguma da mesma refere a qualidade em que a subscreve, não resultando dos

  • TRP23818/21.6T8LSB-D.P116-09-2025ALEXANDRA PELAYO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · PRESUNÇÕES IURE ET DE IURE

    I - A impugnação da resolução em benefício da massa insolvente, através da ação prevista no artº 125º CIRE, é uma ação de simples apreciação negativa que, na negação dos factos invocados para fundamentar a resolução operada pelo Administrador da Insolvência, visa a demonstração da inexistência ou da ineficácia, por não verificação dos pressupostos legais, da resolução declarada pelo administrador

  • TRL25911/19.6T8LSB-D.L2-110-07-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · NEGÓCIO GRATUITO

    Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). I. Exige-se ao julgador que, ao formar o seu juízo e ao fundamentar as razões que suportam a sua convicção, tenha um conhecimento profundo do processo, dos seus documentos e daquilo que revela o processo principal ou os demais apensos, para que o resultado final daquela que é a sua mais delicada e exigente tarefa, que garante um direito basil

  • STJ22017/18.9T8SNT-E.L1-A.S101-07-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I. As questões de facto estão reservadas às instâncias, cabendo a derradeira decisão à Relação, a quem estão conferidos os poderes específicos consagrados no art. 662.º, do CPC. II. O Supremo Tribunal, embora não possa censurar o uso feito pela Relação dos poderes conferidos por aquele preceito, sempre poderá verificar se a Relação ao usar tais poderes, agiu ou não dentro dos limites conferidos

  • TRL1594/21.2T8BRR-D.L1-113-05-2025FÁTIMA REIS SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRAZO · PRESUNÇÃO LEGAL

    Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 – Sendo o único facto identificável nas conclusões como objeto de impugnação da matéria de facto um facto misto (fáctico e conclusivo), e não tendo sido ali referidos os demais factos, provados e não provados, que conduzem à parte conclusiva daquele, não pode considerar-se ter sido cumprido o disposto na al. a) do nº1 do art. 640º

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.