Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 61.º Informação trimestral e arquivo de documentos

EM VIGOR
1 - No termo de cada período de três meses após a data da assembleia de apreciação do relatório, deve o administrador da insolvência apresentar um documento com informação sucinta sobre o estado da administração e liquidação, visado pela comissão de credores, se existir, e destinado a ser junto ao processo. 2 - O administrador da insolvência promove o arquivamento de todos os elementos relativos a cada diligência da liquidação, indicando nos autos o local onde os respectivos documentos se encontram.

Jurisprudência

100 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE138/22.3T8CBA-F.E118-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · INCUMPRIMENTO · DEVER DE COLABORAÇÃO

    I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do n.º 2 do artigo 240.º do CIRE para o n.º 1 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 61.º têm uma função meramente informativa e fiscalizadora, destinando-se essencialmente a dar conhecimento ao Tribunal e aos credores do grau de cumprimento, ou incumprimento, por parte do devedor. II. Tais relatórios são apresentados ao juiz e

  • TRL3553/16.8T8BRR-G.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão

  • TRL3059/17.8T8SNT-I.L1-112-05-2026FÁTIMA REIS SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NIF DA MASSA INSOLVENTE · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO JUDICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Tendo em conta as finalidades da prestação de contas, caraterização sucinta da situação da massa insolvente, avaliação da correção e eficiência das operações realizadas pelo administrador e controlo da razoabilidade das despesas efetuadas pelo mesmo e a cujo reembolso tem direito, as contas prestadas pelo Administrador da Insolvência nos termos dos a

  • TRG468/23.7T8GMR-D.G107-05-2026FERNANDO CABANELAS

    DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · RECORRIBILIDADE

    1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE, tem natureza meramente declarativa ou confirmativa da posição da senhora administradora judicial, a quem incumbe, em exclusivo, a decisão de continuar ou encerrar a liquidação do ativo. 2. Inexistindo qualquer questão que haja sido submetida no apenso de liquidação do ativo a apreciação jurisdicional, o despacho de e

  • TRL105/07.7TYLSB-BX.L1-110-03-2026ANDRÉ ALVES

    SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d

  • TRP1042/10.3TYVNG-U.P110-03-2026JOÃO RAMOS LOPES

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · FATOR CORRETIVO

    I - Ainda que deva considerar-se, como princípio, à luz do nº 11 do art. 23º do Estatuto dos Administradores Judiciais, que na repartição da remuneração entre os administradores não intervêm ‘critérios qualitativos, relevando apenas o resultado da liquidação à data da cessação de funções’, havendo tão só que fazer funcionar uma proporção matemática (a proporção entre duas percentagens), certo é qu

  • TRE1672/24.6T8STB.E126-02-2026ANA PESSOA

    DIREITO DE RETENÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA · PROMESSA DE VENDA · INSOLVÊNCIA

    Sumário1: “I-O direito de retenção que assiste ao beneficiário de promessa de transmissão de coisa que foi traditada pelo insolvente não impede a apreensão dessa coisa pelo administrador da insolvência nem confere ao beneficiário o direito de a reter ou deter. II - Tal beneficiário goza da garantia conferida pelo direito de retenção, mas os respetivos efeitos resumem-se à prioridade, nos ter

  • TC779/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TRE69/22.7T8LGA.E116-12-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · DEVER DE INFORMAR · INCUMPRIMENTO

    I – O instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo puro do fresh start, mas antes num modelo que sendo dele tributário é temperado com a necessidade de demonstração pelo devedor de que merece a exoneração, tendo pautado o seu comportamento durante o período da cessão por padrões de transparência e esforço no cumprimento dos deveres a que está obrigado. II – Na situação de vio

  • TRL1955/16.9T8VFX.L1-109-12-2025ANDRÉ ALVES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RELATÓRIO ANUAL DO FIDUCIÁRIO

    Sumário (elaborado pelo relator): I – A exoneração do passivo restante constitui uma fase do processo de insolvência das pessoas singulares, na qual assume decisiva importância o procedimento. II – A oficiosidade do conhecimento, a final, dos fundamentos substantivos de recusa da exoneração do passivo restante filia-se num interesse de ordem pública que o procedimento corporiza. III – Nos casos

  • TRG6333/23.0T8GMR-H.G114-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO

    (i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial

  • TRL10048/23.1T8SNT-B.L1-128-10-2025ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE QUOTAS · INCONSTITUCIONALIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do

  • TRG1583/25.8T8VNF-C.G123-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · REMUNERAÇÃO MENSAL MÍNIMA GARANTIDA

    1- As nulidades processuais não se confundem com causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho, nem com os erros de julgamento de facto e/ou de direito, na medida em que: as primeiras (error in procedendo) traduzem-se em quaisquer desvios ao formalismo processual seguido ao longo do iter processual, em relação ao prescrito na lei adjetiva civil (prática de ato proibido por lei

  • TRE3320/12.8TBPTM.E216-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · CUMPRIMENTO · ACEITAÇÃO TÁCITA

    I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo de ser considerado na decisão, procedido à entrega da totalidade dos valores que devia ter cedido à fidúcia durante o período de cessão, pagamento que foi aceite, não poderá tal retardamento fundamentar a recusa de exoneração do passivo restante, ainda que tenha sido efetuado por familiares ou mediante a afetação de meios por est

  • TRL107/13.4TYLSB-W.L1-114-10-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO · VENDA · NULIDADES

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- Verificando-se erro na forma do processo impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados – cfr nº3, do art. 193º, do CPC. II- Tal convolação só não terá lugar se entre a forma errada e a forma adequada existir uma incompatibilidade absoluta ou se do aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do réu. [1] Por o

  • STJ7471/22.2T8STB-G.E1.S123-09-2025RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · FUNDAMENTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    A revista “continuada” de decisões interlocutórias incidentes sobre a relação processual, uma vez configurada tal natureza na decisão judicial que, em liquidação insolvencial, ordena uma determinada actuação ao administrador da insolvência na marcha adjectiva desse incidente para efeitos de alienação de bem integrante da massa insolvente (no âmbito de aplicação dos arts.158º e 164º do CIRE), não p

  • TRL1601/13.2TYLSB-J.L1-116-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · COADJUVAÇÃO POR AUXILIARES · CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES

    Sumário[1] 1 - O administrador da insolvência está vinculado à defesa dos interesses da massa insolvente e, por via destes, dos credores, pelo que o critério da necessidade para a liquidação previsto no nº4 do art. 55º do CIRE não corresponde a indispensabilidade, mas sim a necessidade em função dos objetivos a atingir como uma melhor e mais rápida administração e liquidação dos bens da insolvent

  • TC780/202416-09-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STJ107/13.4TYLSB-W.L1.S109-07-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · LIQUIDAÇÃO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I. A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide como causa de extinção da instância (art. 277º, e), CPC) resulta de facto ocorrido na pendência da instância, que conduz a que a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou essa pretensão encontrar satisfação fora do esquema da providência requerida: seja por impossibilida

  • TRL13476/21.3T8SNT-D.L1-127-05-2025PAULA CARDOSO

    VENDA DE IMÓVEL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASA DE HABITAÇÃO · FIEL DEPOSITÁRIO

    I- O facto de a lei determinar, nos termos do artigo 756.º, n.º 1 al. a) do CPC, para onde remete o artigo 150.º n.º 1 do CIRE, que no processo de insolvência seja nomeado fiel depositário, de um dos imóveis apreendidos, o insolvente que nele tenha a sua habitação, não impede que, havendo fundamento justificado, o mesmo possa ser afastado e substituído, com inerente entrega efetiva do aludido imóv

a mostrar 20 de 100

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.