Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Sumário[1] 1 – A fixação do montante indisponível para cessão tendo por medida a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) não implica que não tenham sido ponderadas as circunstâncias concretas dos rendimentos e despesas do devedor. A fixação em RMMG e não no seu valor monetário tem a vantagem de tornar automática a sua atualização anual, a benefício do devedor. 2 - A obrigação de alimentos ve
TRIBUNAL DO COMÉRCIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
(i) Os juízos de comércio são os competentes, em razão da matéria, para as ações enunciadas, de forma taxativa, no n.º 1 e no n.º 2 do art. 128 da LOSJ. (ii) No n.º 3 do mesmo preceito, alarga-se essa competência a ações que, não estando previstas no n.º 1, devem, no entanto, ser apensadas de acordo com critérios estabelecidos na lei. (iii) É o que sucede com as ações declarativas que, nos termo
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE
I. Quando a lei se refere, no art.º 233.º, n.º 2, al. b) e n.º 4, do CIRE, aos processos de verificação de créditos, abrange desse modo, quer os instaurados nos termos dos art.ºs 128.º e seguintes do CIRE, quer os instaurados nos termos dos art.ºs 146.º e seguintes do CIRE, uma vez que não distingue entre uns e outros (nomeadamente, para incluir uns e excluir outros da sua previsão) e ambos visam
COMPLEMENTO DA SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I. Face a uma sentença de insolvência que a haja declarado com carácter limitado (por inexistência ou insuficiência do activo do devedor) pode ser requerido o seu complemento, desde que o requerente: i. o solicite no prazo de cinco dias a contar da notificação da sentença; ii. seja interessado nesse complemento (isto é, seja titular de um qualquer direito que seja postergado ou limitado pela decla
INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · APOIO JUDICIÁRIO · OPORTUNIDADE DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO E DECISÃO DO PEDIDO
I. No actual regime de acesso ao direito e aos tribunais, cabe à Segurança Social a competência exclusiva para apreciar e decidir os pedidos de concessão de apoio judiciário (nomeadamente, aferindo da tempestividade da sua dedução e da reunião dos seus requisitos de procedência, conexos com a insuficiência económica alegada), só sendo o tribunal chamado a pronunciar-se em sede de eventual recurso
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ALIMENTOS A EX-CONJUGE · CRÉDITO DE ALIMENTOS · RENDIMENTO INDISPONÍVEL
I – Se relativamente aos alimentos atinentes a filhos menores integrados no agregado familiar do insolvente há lugar ao seu acautelamento em sede de fixação do rendimento indisponível por via da previsão do ponto i) da alínea b) do nº3 do art. 239º do CIRE, já quanto a todas as restantes situações de alimentos haverá que ter em conta o disposto no art. 93º do CIRE; II – De tal preceito decorre qu
INSOLVÊNCIA · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · TRIBUNAL COMPETENTE
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange os créditos por alimentos, donde parece não haver dúvidas que as questões relativas a alimentos são da competência exclusiva dos juízos de família e menores, ainda que exista processo de insolvência com decisão transitada em julgado.
PROCESSO EXECUTIVO · PROPOSTA · CREDOR GARANTIDO · BENS
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do CIRE, respeita a realidades distintas, com consequências diversas. 2. A exigência prevista no artigo 164º do CIRE, quanto à entrega de valor correspondente a 20% da proposta de aquisição, aquando da apresentação da mesma, tem a natureza de garantia do preço, de uma caução, reportando-se a um momento anterior ao da venda e da a
INSOLVENTES · FILHO MAIOR · ALIMENTOS
I - Caso um filho maior dos insolventes pretenda que estes lhe prestem alimentos, não fixados anteriormente, a sua pretensão terá de ser apreciada nos termos dos arts 84 e 93 do CIRE e não como mero membro do agregado familiar. II - Para esse efeito terá de ser demonstrada a necessidade dessa prestação e a medida da mesma. III - O conceito de sustento digno do agregado incluiu as despesas de saú
INSOLVÊNCIA · RENDIMENTO DO INSOLVENTE A SER EXCLUÍDO DA CESSÃO AOS CREDORES · DESPESAS · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
I – Nos termos do art. 239º, nº3, do CIRE cumpre ao julgador, no seu prudente arbítrio, definir casuisticamente o rendimento do insolvente a ser excluído da cessão aos credores, o qual tem por limite mínimo aquele montante que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar. II – Na definição desse montante não haverão de ser ponderadas como d
INSOLVÊNCIA · DIREITO A EXIGIR ALIMENTOS AO INSOLVENTE · CESSAÇÃO DESSA OBRIGAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA O PEDIDO
I – Os efeitos da declaração de insolvência quanto ao direito a alimentos de que o insolvente seja devedor encontram-se definidos no art.º 93º do CIRE, o qual dispõe: “O direito a exigir alimentos do insolvente relativo a período posterior à declaração de insolvência só pode ser exercido contra a massa se nenhuma das pessoas referidas no artigo 2009.º do Código Civil estiver em condições de os pr
CRÉDITO DE ALIMENTOS · PRESTAÇÕES ALIMENTARES DEVIDAS A MENORES · NÃO RECLAMAÇÃO NO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
I - Do artigo 245º, nº 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas resulta, diretamente, que a decisão final de exoneração do passivo restante implica a extinção de todos os créditos da insolvência que ainda não se mostrem satisfeitos, ainda que não tenham sido reclamados, tal como se extrai também desta norma que os créditos da insolvência que não tenham sido reclamados não se exting
INSOLVÊNCIA · UNIÃO DE CONTRATOS · ABUSO DE DIREITO
I - O segmento decisório da sentença que determina a apreensão genérica dos bens da insolvente, nos termos do disposto no artigo 36º al. g) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas aprovado pelo DL nº 53/2004, de 18 de Março, não define os bens a apreender nem direitos sobre os mesmos, pelo que o alcance do caso julgado formado não se estende à concretização que deles é feita pelo adm
INSOLVÊNCIA · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES
I – Dado que a qualidade de sócio ou gerente de uma sociedade comercial não equivale à titularidade de qualquer empresa, o devedor singular – ainda que sócio gerente de uma sociedade comercial – não sendo titular de qualquer empresa, não está sujeito ao dever de apresentação à insolvência e, como tal, a omissão ou retardamento na apresentação, ainda que determinante de um agravamento da sua situaç
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO · CUSTAS · APOIO JUDICIÁRIO
I. O art. 248º nº 1 do CIRE concede ao devedor que requeira a exoneração do passivo restante um automático benefício ao diferimento do pagamento das custas. II. Tal benefício implica que o devedor, goze ou não do apoio judiciário nos termos da legislação respectiva, não tenha que proceder ao pagamento prévio da taxa de justiça.
INSOLVÊNCIA
I. Integra-se na previsibilidade do art.º 239º -n.º3 - alínea.b) - i) do C.I.R.E, a obrigação de sustento de filhos menores, nos termos decorrentes das “Responsabilidades Parentais”, com referência ao conceito de agregado familiar, reportando-se, distintamente, o art.º 93º do C.I.R.E., à obrigação geral de alimentos consignada no art.º 2009º do Código Civil.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.