Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoFALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · CONVOLAÇÃO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do CPC efetua-se nos termos gerais previstos para a citação. 2. A falta de citação consubstancia uma nulidade processual que deve ser arguida no tribunal onde foi cometida, cabendo recurso da decisão que dela conheça. 3. Sendo tal nulidade arguida diretamente em sede de recurso, verifica-se erro no meio processual utilizado. 4. Perante tal situação
PROCEDIMENTO CAUTELAR · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · ILEGITIMIDADE · SUPRIMENTO
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente, no que respeita ao decretamento da providência cautelar peticionada; II - Perante a preterição do litisconsórcio necessário, tratando-se de uma exceção dilató
ABUSO DE DIREITO · BONS COSTUMES · DELIBERAÇÃO · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
É ofensiva dos bons costumes a deliberação do conselho de administração que, sem justificação conhecida e sem consultar ou, sequer, informar os accionistas, determinou que fossem postos à venda dois empreendimentos turísticos, pertencentes a uma sociedade anónima, que são essenciais para a prossecução do objecto desta. (Sumário do Relator)
PLANO DE PAGAMENTOS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Sumário da Relatora: 1. O Tribunal deve apreciar todos os requerimentos que lhe sejam apresentados, quer nas fases típicas, quer nos incidentes atípicos, ainda que mediante o indeferimento ou a rejeição liminar destes, nos termos do art.608ºº/2 do C.P. Civil, sob pena de nulidade da decisão que tiver omitido a sua apreciação, nos termos do art.615º/1-d) do C. P. Civil. É nula a sentença homol
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEVEDOR · AUDIÇÃO
I – O incidente de qualificação da insolvência e a exoneração do passivo restante são temas absolutamente distintos e autónomos, não se exigindo para o indeferimento liminar do pedido de exoneração (nem para a cessação antecipada do período de cessão – art. 243.º, n.º 1 CIRE - nem para a decisão final sobre a exoneração - art. 244.º) que o incidente de qualificação tenha ocorrido com decisão sobre
MAIS VALIAS · INSOLVÊNCIA · IRS
I - Os bens apreendidos e vendidos em processo de insolvência continuam a ser propriedade do insolvente até à venda. II - A diferença entre o valor de aquisição e de venda dos bens imóveis, ainda que esta se faça em processo de insolvência e o respectivo produto fique afecto à satisfação dos credores da insolvência, não deixa de ser um rendimento obtido pelo insolvente.
MAIS VALIAS · VENDA DE IMÓVEL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA
I - A venda efectuada em processo de insolvência, que gerou mais-valias, é um acto de liquidação da massa insolvente e não um acto de disposição praticado voluntariamente pelos insolventes. II - Até ao término do processo de insolvência, apenas o administrador de insolvência tem o poder de efectuar pagamentos de dívidas da massa insolvente. Assim, a dívida é da responsabilidade dos insolventes, m
INSOLVÊNCIA · OBJECTO DO RECURSO · DISPENSA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I – Se o recorrente apenas formula de modo expresso a intenção de recorrer da sentença que declarou a sua insolvência, mas fundamenta e conclui a final pela revogação do despacho que dispensou a sua citação, com a consequente anulação dos actos posteriores, deve entender-se que também recorre deste último despacho. II – A celeridade do processo de insolvência não se alcança, em princípio, à custa
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · ACÇÃO DECLARATIVA
I - O credor que tenha o direito de crédito reconhecido por decisão definitiva tem de o reclamar no processo de insolvência a fim de, querendo, nele obter pagamento, e dentro do prazo fixado na sentença declaratória de insolvência, artigo 128º do CIRE. II - Passado o prazo aludido naquele apontado normativo ainda há lugar a verificação de outros créditos e através de acção declarativa a propor co
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
1. É nula por omissão de pronúncia a sentença que, tendo um dos credores citados em acção especial de consignação em depósito, intentada por existirem dúvidas acerca do efectivo titular do direito, requerido que se tornasse certo o seu direito contra os demais demandados, não toma posição quanto a essa matéria. 2. Considerando que o direito do Estado Português/Fazenda Pública foi reconhecido por
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.