Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 230.º Quando se encerra o processo

EM VIGOR desde 11/04/20223 alt.
1 - Prosseguindo o processo após a declaração de insolvência, o juiz declara o seu encerramento: a) Após a realização do rateio final, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 239.º; b) Após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência, se a isso não se opuser o conteúdo deste; c) A pedido do devedor, quando este deixe de se encontrar em situação de insolvência ou todos os credores prestem o seu consentimento; d) Quando o administrador da insolvência constate a insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente. e) Quando este ainda não haja sido declarado, no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante referido na alínea b) do artigo 237.º f) Após o encerramento da liquidação, quando não haja lugar à realização do rateio final, por a massa insolvente ter sido consumida pelas respetivas dívidas. 2 - A decisão de encerramento do processo é notificada aos credores e objecto da publicidade e do registo previstos nos artigos 37.º e 38.º, com indicação da razão determinante.

Jurisprudência

660 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3010/24.9T8LSB.L1-114-07-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verificando-se algum dos fundamentos previstos no art.º 238º, n.º 1, do CIRE, o pedido de exoneração do passivo restante, apresentado pelo devedor, deverá ser liminarmente indeferido. 2 - Sendo os fundamentos de indeferimento liminar enunciados no n.º 1, do art.º 238º, do CIRE, factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, a alegaçã

  • TRL385/11.3TBMTJ-F.L1-809-07-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.

  • TRL3518/24.6T8VFX-C.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · CÁLCULO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. Não padece de nulidade por falta de fundamentação a decisão que contém a factualidade considerada provada, mais se tendo procedido ao enquadramento jurídico que motivou o decidido. II. Resulta do artigo 239.º, n.º 3, al. b)-i), do CIRE que o legislador fixou, como regra, um limite máximo correspondente a três RMMG como sendo o necessário para o susten

  • TRL2774/15.5T8FNC-K.L1-130-06-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor

  • TRL739/21.7T8CSC.L1-417-06-2026SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FAT

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em matéria de culpa na produção do acidente ou da sua eclosão por virtude da violação das regras sobre segurança e saúde no trabalho, a reparação do acidente de trabalho cabe, em termos agravados, individual ou solidariamente ao empregador, seu representante ou entidade por aquele contratada ou empresa utilizadora de mão-de-obra. II. Sem embargo de na

  • TRL15145/16.7T8SNT-J.L1-116-06-2026ISABEL FONSECA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden

  • TRL16470/25.1T8SNT.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÕES · NULIDADE PROCESSUAL · DIREITOS DE VOTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Os desvios relativos ao disposto na lei no que concerne ao funcionamento da assembleia de credores, regem-se pelo regime das nulidades processuais, desde que a sua verificação tenha relevo significativo para efeitos do desenvolvimento do processo. II- Estando em causa desvio consistente na omissão de deliberação sobre proposta relativa à manutenção da

  • TRL2774/15.5T8FNC-J.L1-116-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. O não pagamento do valor correspondente a um direito de crédito que se prova existir, alegado na sua versão negativa por parte sobre a qual não recai o respetivo ónus de prova, não constitui um facto essencial à decisão da causa. II. A conjugação do disposto nos artigos 342º, n.º1 e n.º2 e 799º, n.º1 e n.º2, todos do Código Civil, permite, por si só,

  • TRC1371/24.9T8ACB-B.C109-06-2026n.º 1MARIA JOÃO AREIAS

    ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROSSEGUIMENTO OU EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES

    1. O encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência [art. 230º, nº1, al. b) CIRE] não acarreta a extinção automática das execuções suspensas nos termos do nº1 do art. 88º CIRE. 2. No caso de encerramento por homologação de um plano de insolvência, o destino das execuções suspensas dependerá dos concretos termos do plano de insol

  • TRG695/25.2T8VCT.1-A.G128-05-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    SENTENÇA DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · DECISÃO JUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    A sentença de qualificação da insolvência, que condenou o requerido a indemnizar os credores da devedora insolvente no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças dos respetivos patrimónios e que constitui o título dado à execução, conjugada ou complementada com a sentença de verificação de créditos, que homologou a lista de credores reconhecidos elaborada pelo/a AI (e, assim, atestou a e

  • TRG5232/23.0T8VNF-F.G128-05-2026LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE

    INCIDENTE DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO · NATUREZA URGENTE · SUSPENSÃO DO INCIDENTE

    I Encontrando o art.º 8º, n.º 1, 1ª parte, do CIRE, justificação na natureza urgente do processo de insolvência, a qual abrange todos os seus incidentes, apensos e recursos - art.º 9º, n.º 1, CIRE -, o mesmo tem idêntica abrangência ou aplicação. II O incidente de exoneração do passivo restante corre nos autos de insolvência, e tem, como tal, natureza urgente, pelo que se lhe aplica aquele art.º

  • TRL2774/15.5T8FNC-I.L1-126-05-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE PROVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora). I. Para que a omissão de referência à prova ou não prova de um concreto facto possa conduzir à anulação da decisão é necessário que este facto se tenha por relevante ou essencial à subsequente decisão de direito. II. O não pagamento do valor correspondente a um direito de crédito que se prova existir, alegado na sua versão negativa por parte sobre a qua

  • TRL1449/25.1T8BRR-E.L1-126-05-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEVER DE INFORMAÇÃO · INCUMPRIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Com excepção da previsão da al. a) do n.º 1 do artigo 238.º do CIRE, todas as demais alíneas correspondem a causas impeditivas do deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, cujo ónus da prova incumbe ao administrador da insolvência e aos credores, sem prejuízo do princípio do inquisitório previsto no artigo 11.º do CIRE. Não é o

  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRP653/24.4T8AMT.P226-05-2026JOÃO RAMOS LOPES

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · CÁLCULO · CASO JULGADO

    I - A decisão que conhece a decide sobre o responsável pelas custas do processo aprecia, tão só, essa questão - o quantum da matéria concretamente apreciada e decidida em tal decisão, aportando valor de imutabilidade ao decidido (caso julgado formal), circunscreve-se a esse apreciado e decidido objecto; a concreta questão de apurar se a remuneração variável que viesse a entender-se ser devida à ad

  • STJ402/24.7T8LSB.L1.S114-05-2026CARLOS PORTELA

    RECURSO DE REVISTA · AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · LIVRANÇA

    I. Estando pendente ação executiva, com base em livrança, em que é exigido aos executados/avalistas, ora 2.º, 3.º e 4.º Autores, o pagamento coercivo do crédito/obrigação cartular, a sede própria para invocarem a exceção da prescrição, a qual e segundo o que agora alegam, já se verificava à data da instauração da ação executiva, era a da oposição à execução mediante embargos que deduziram por apen

  • TCAS655/25.3BESNT.CS114-05-2026LURDES TOSCANO

    INSOLVÊNCIA DE PESSOA INDIVIDUAL · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · SUSPENSÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    O princípio da legalidade no direito fiscal e a proibição da aplicação analógica das normas fiscais, inclusive em matéria de regime da prescrição, obstam a que se considere que, uma vez encerrado o processo de insolvência de uma pessoa individual que tenha requerido a exoneração do passivo restante, o prazo de prescrição da dívida exequenda, suspenso nos termos do artigo 100º do CIRE, continue sus

  • TRP1031/24.0T8MAI-A.P113-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE

    I - A declaração de insolvência determina a suspensão das execuções intentadas por credores da insolvência que atinjam bens integrantes da massa insolvente, nos termos do art. 88.º, n.º 1, do CIRE. II - A circunstância de uma quantia se encontrar penhorada em execução anterior não basta, por si só, para a considerar apreendida para a massa insolvente. III - A apreensão para a massa insolvente ex

  • TRL3059/17.8T8SNT-I.L1-112-05-2026FÁTIMA REIS SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NIF DA MASSA INSOLVENTE · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO JUDICIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Tendo em conta as finalidades da prestação de contas, caraterização sucinta da situação da massa insolvente, avaliação da correção e eficiência das operações realizadas pelo administrador e controlo da razoabilidade das despesas efetuadas pelo mesmo e a cujo reembolso tem direito, as contas prestadas pelo Administrador da Insolvência nos termos dos a

  • TCAN00435/17.0BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; PRESCRIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; SUSPENSÃO; CIRE;

    I -Só após a reversão passam as dívidas a ser exigíveis ao oponente. Sendo, por outro lado, a citação o ato pelo qual lhe é dado a conhecer que contra ele passou a correr termos a execução fiscal. II - Na sequência destas considerações, para efeitos da contagem da prescrição, não releva, como facto suspensivo a declaração de insolvência pessoal do oponente, nos termos do art. 100.º do CIRE, qua

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.