Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 45.º Recurso da sentença de indeferimento

EM VIGOR
Contra a sentença que indefira o pedido de declaração de insolvência só pode reagir o próprio requerente, e unicamente através de recurso.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3691/25.6T8MTS.P103-06-2026RITA ROMEIRA

    AÇÃO NÃO CONTESTADA · REVELIA · CONCESSÃO AO AUTOR DO DIREITO DE OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO · EM VEZ DA REINTEGRAÇÃO

    I - O art. 391º nº1 do CT concede ao trabalhador ilicitamente despedido o direito de optar pela indemnização, em vez da reintegração, até ao termo da discussão em audiência final de julgamento. II - No caso de, não haver lugar a audiência de discussão e julgamento, atenta a revelia da Ré, nos termos do art. 57º, do CPT, tal não significa que no plano processual, se retire o direito de opção que

  • TRL1936/15.0T8VFX-AG.L1-126-05-2026SUSANA SANTOS SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não ocorre nulidade por falta de fundamentação prevista no art. 615º, n.º1, al. b) do CPC ex vi do art. 613º, n.º3 do CPC quando o despacho recorrido, que incidiu sobre um requerimento sem fundamentos jurídicos adequados, é perfeitamente percetível para o destinatário. II. O cumprimento do Princípio do Contraditório faz-se nos termos perspetivados na

  • TRG753/20.0T8VNF-J.G320-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · TEMAS DA PROVA · OBJETO DO LITÍGIO · DEPOIMENTO DE PARTE

    1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir e exceções invocadas, e reconduz-se na sinalização do denominando thema decidendum, para que aquelas coloquem nele o seu enfoque. 2- A enunciação dos temas da prova consiste numa identificação genérica

  • TRL1932/19.8T8PDL-B.L2-128-01-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA · ÓNUS DE PROVA

    1 - Os administradores da insolvência são, por força da sua nomeação no processo de insolvência, agentes investidos de poder público - servidores da justiça e do direito - legalmente dotados de poderes-deveres funcionais que exercem em representação e no interesse da massa insolvente, que o mesmo é dizer, no interesse do coletivo dos credores, dispondo dos poderes de atuação necessários e adequad

  • TRL23994/16.0T8LSB-E.L1-119-03-2024ISABEL FONSECA

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO CREDOR EM SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · SOCIEDADE DOMINANTE RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE DOMINADA

    1. A norma vertida no art. 82.º, n.º 3, alínea c) do CIRE, atribuindo legitimidade exclusiva ao administrador da insolvência para propor e fazer seguir “[a]s ações contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente” tem cariz estritamente processual e remete-nos para o art. 6.º do CIRE, nos termos do qual “[p]ara efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos

  • TRL2439/20.6T8BRR-E.L1-123-11-2021ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · TERCEIRO · BENEFÍCIO · USO E FRUIÇÃO

    1.O proveito do terceiro exigido na al. d) do nº. 2 do art. 186º do CIRE é compaginável com todas as situações em que os bens do insolvente são afectados ao terceiro, mas também quando, independentemente disso, é consentido a este que use, goze e frua os bens, que deles retire as respectivas utilidades em benefício próprio. 2. Só há que falar em proveito quando o acto de disposição se traduz na o

  • TRP334/17.5T8VNG.P125-05-2021CARLOS QUERIDO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES

    I - Do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 243.º do CIRE decorrem os seguintes pressupostos da cessação antecipada: i) a violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º [entre elas a entrega imediata ao fiduciário, logo que recebida, dos seus rendimentos objeto de cessão – art.º 239.º, n.º 4, c)]; ii) que a omissão de entrega tenha ocorrido, no mínimo, com grave negligência; iii) que tal o

  • TRG737/17.5T8VNF-A.G121-05-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    1. Não existe identidade de objeto processual entre o processo de insolvência, na sua fase inicial declarativa que aprecia o pedido de insolvência, e o processo executivo posterior instaurado pela mesma parte, para efeitos da exceção de caso julgado, nos termos dos arts.577º/e), 580º e 581º do C. P. Civil, ainda que o crédito do requerente/credor invocado na petição inicial da insolvência correspo

  • TRP373/12.2TYVNG-G.P110-12-2019ANABELA TENREIRO

    EMPREITADA · DEFEITOS · NEXO DE CAUSALIDADE

    I – A sentença, proferida em acção judicial que reconhece o crédito da impugnante e na qual os demais credores do insolvente não tiveram qualquer intervenção, não lhes é oponível uma vez que não podem ser considerados terceiros juridicamente indiferentes. II – O credor e o previsível insolvente fazem um uso normal do processo, quando o primeiro demanda o segundo numa sessão preliminar com vista a

  • STA0234/1704-10-2017ASCENSÃO LOPES

    ISENÇÃO · INSOLVÊNCIA · VENDA DE ACTIVOS

    A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.

  • TRG4173/17.5T8GMR.G121-09-2017EUGENIA MARINHO DA CUNHA

    INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · CONFISSÃO DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    1- O reconhecimento da situação de insolvência, inerente à apresentação dos devedores à insolvência, constitui uma confissão de um complexo factual que permite extrair aquela conclusão e que implica a declaração imediata da situação de insolvência nos termos do artigo 28º do C.I.R.E; 2- Contudo, sendo a confissão um mero meio de prova, ela não exonera a requerente/devedora da alegação dos factos q

  • STA01350/1520-01-2016FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · INSOLVÊNCIA · ISENÇÃO

    A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art. 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.

  • TRL817/13.6TYLSB.L1-719-12-2013GRAÇA AMARAL

    INSOLVÊNCIA · FALTA DO AUTOR · NOTIFICAÇÃO · COMINAÇÃO

    I – O regime especial contido no artigo 35.º, do CIRE, não se confunde com um regime de adiamento por falta de mandatário, já que é restrito à falta das partes obrigadas a comparecer, e corporiza o princípio da urgência do processo de insolvência, visando uma defesa rápida dos interesses dos credores. II – Resultando dos autos que a notificação da requerente da insolvência se mostra devidamente e

  • STA0981/1006-04-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO FISCAL · CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA · BENS PENHORADOS · BENS PENHORÁVEIS

    A instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, preceito que há-de ser, contudo, interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos

  • TRL430/08.0TYLSB-A.L1-210-12-2009TIBÉRIO SILVA

    INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS NOVOS · ÓNUS DA PROVA

    1 - Admitindo a possibilidade de o devedor sustentar o recurso, da sentença que declarou a insolvência, em razões de facto (sem poder, no entanto, invocar novos factos ou requerer novas provas), terá ele de cumprir os ditames do art. 685-B, nº1 do CPC, subsidiariamente aplicável. 2 – Provada pelo credor a existência de algum dos factos-índices do art. 20º, nº1 do CIRE, recairá sobre o devedor o ó

  • TRL44/09.7TBPNI-C.L1-124-11-2009MARIA JOSÉ SIMÕES

    INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · MASSA INSOLVENTE

    1. Mediante a figura da exoneração do passivo restante é permitido ao devedor que, em certas circunstâncias, ao fim de 5 anos (período durante o qual o devedor/insolvente terá de ceder parte do seu rendimento aos credores através de um fiduciário), veja extintas as suas dívidas não satisfeitas (ou totalmente satisfeitas) pela liquidação da massa insolvente (ou através daquela cessão do rendimento)

  • TRP055615809-01-2006PINTO FERREIRA

    INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · EXONERAÇÃO · PASSIVO

    I) - A figura da “exoneração do passivo restante” constitui uma inovação no novo direito português da insolvência – C.I.R.E. – DL. 53/2004, de 18 de Março – concedida aos insolventes pessoas singulares – exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo, ou nos cinco anos posteriores ao respectivo encerramento – conferindo-lhes, assim, uma nova oportunidade

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.