Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 256.º Notificação dos credores

EM VIGOR desde 10/11/20241 alt.
1 - Havendo lugar à suspensão do processo de insolvência, a secretaria extrai ou notifica o devedor para juntar, no prazo de cinco dias, o número de cópias do plano de pagamentos e do resumo do activo necessários para entrega aos credores mencionados em anexo ao plano, consoante tais documentos tenham sido ou não apresentados em suporte digital. 2 - A notificação ao credor requerente da insolvência, se for o caso, e a citação dos demais credores são feitas nos termos e pelas formas previstos na lei processual para a citação, salvo os casos em que não seja possível o envio por via eletrónica, nos termos previstos nos n.os 9 e 13 do artigo 246.º do Código de Processo Civil, caso em que esta se efetua apenas por carta registada. 3 - A notificação e citação previstas no número anterior são acompanhadas dos documentos referidos no n.º 1, devendo do ato constar a indicação de que: a) Dispõem de 10 dias para se pronunciarem, sob pena de se ter por conferida a sua adesão ao plano; b) Devem, no mesmo prazo, corrigir as informações relativas aos seus créditos constantes da relação apresentada pelo devedor, sob pena de, em caso de aprovação do plano, se haverem como aceites tais informações e perdoadas quaisquer outras dívidas cuja omissão não seja por esse credor devidamente reportada; c) Os demais anexos ao plano estão disponíveis para consulta na secretaria do tribunal. 4 - Quando haja sido contestada por algum credor a natureza, montante ou outros elementos do seu crédito tal como configurados pelo devedor, ou invocada a existência de outros créditos de que seja titular, é o devedor notificado para, no prazo máximo de 10 dias, declarar se modifica ou não a relação dos créditos, só ficando abrangidos pelo plano de pagamentos os créditos cuja existência seja reconhecida pelo devedor, e apenas: a) Na parte aceite pelo devedor, caso subsista divergência quanto ao montante; b) Se for exacta a indicação feita pelo devedor, caso subsista divergência quanto a outros elementos. 5 - Pode ainda ser dada oportunidade ao devedor para modificar o plano de pagamentos, no prazo de cinco dias, quando tal for tido por conveniente em face das observações dos credores ou com vista à obtenção de acordo quanto ao pagamento das dívidas. 6 - As eventuais modificações ou acrescentos a que o devedor proceda nos termos dos n.os 3 e 4 serão notificadas, quando necessário, aos credores para novo pronunciamento quanto à adesão ao plano, entendendo-se que mantêm a sua posição os credores que nada disserem no prazo de 10 dias.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG871/24.5T8VNF-D.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju

  • TC155/202411-04-2024Afonso Patrão
  • TRG6225/21.8T8GMR-B.G119-01-2023PEDRO MAURÍCIO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DO PLANO

    I – O incidente do plano de pagamentos baseia-se na elaboração de um plano que estabeleça o meio/modelo pelo qual o devedor liquidará os créditos aos credores, isto é, na apresentação de uma proposta aos credores sobre o pagamento do capital em dívida (incluindo prazos e taxas) em prestações mensais, que sejam compatíveis com os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à sua sobrevivência,

  • TRP1775/21.9T8STS-B.P127-06-2022AUGUSTO DE CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DE CREDORES · REQUISITOS

    I - O plano de pagamentos apenas será tido por aprovado se nenhum credor o tiver recusado, ou se a aprovação de todos os que se oponham for objecto de suprimento. II - O suprimento judicial tem de ser requerido pelo devedor ou por algum dos credores aceitantes do plano. III - Para além de ser requerido, o suprimento depende, ainda, dos requisitos enumerados nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do art

  • TRP22434/18.4T8PRT-A.P108-06-2022RITA ROMEIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · DECISÃO SOBRE A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO LITIGIOSO

    I - O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, carecidos de uma mais profunda indagação e prova. II - O processo de recuperação visa permitir ao devedor estabelecer negociações com os credores então existentes com vista a permitir um acordo que permita a revitalização daquele; assim, as negociações são com os credore

  • STJ341/21.3T8AMT-B.P1.S108-02-2022ANA PAULA BOULAROT

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS

    I- Dispõe o artigo 14º, nº1 do CIRE especificamente que «No processo de insolvência, e nos embargos opostos à sentença de declaração de insolvência, não é admitido recurso dos acórdãos proferidos por tribunal da relação, salvo se o recorrente demonstrar que o acórdão de que pretende recorrer está em oposição com outro, proferido por alguma das relações, ou pelo Supremo Tribunal de Justiça, no domí

  • TRE761/21.3T8STB-A.E109-09-2021FRANCISCO MATOS

    PLANO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sujeitando a regimes idênticos credores que se encontram em circunstâncias objetivamente diferentes, sem o consentimento dos credores lesados, o plano viola o princípio da igualdade dos credores e prevê um tratamento discriminatório.

  • TRL1665/19.5T8VFX-D.L1-129-06-2021ISABEL FONSECA

    REFORMA DE DECISÃO · PROCESSO INCIDENTAL DE APROVAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTOS · NULIDADE

    Tramitando o processo de insolvência, com a prolação de sentença declaratória da insolvência dos devedores, sem prévia pronúncia quanto ao pedido de reforma da decisão de não homologação proferida no apenso incidental de aprovação do plano de pagamentos (art. 616.º, nº2 do CPC), o tribunal praticou ato que a lei não admite, atento o disposto no art. 262.º do CIRE, irregularidade que influi, obviam

  • TRG3502/16.3T8MAI-A.G113-05-2021PAULO REIS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SIREVE · EFEITOS DO ACORDO · AVALISTA

    I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de vinculação de todos os credores relacionados pela empresa no procedimento, mesmo daqueles que não tenham subscrito o acordo, recorrendo para o efeito à possibilidade de obter o respetivo suprimento judicial, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 2, do Dec. Lei n.º 178/2012. II- O sentido útil da referência genérica enunciada na p

  • TRE3909/18.1T8ENT.E129-04-2021CRISTINA DÁ MESQUITA

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PLANO DE REVITALIZAÇÃO

    A sentença homologatória do plano de recuperação proferida no âmbito do processo especial de revitalização não constitui título executivo em caso de incumprimento daquele plano. (Sumário da Relatora)

  • TRP1449/20.8T8STS-C.P109-02-2021RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO AOS CREDORES · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM REPRESENTAÇÃO DO CREDOR ESTADO · VISTA

    I - O princípio da igualdade das partes, que é reflexo do princípio constitucional da igualdade implica que no decurso do processo as partes sejam postas em perfeita paridade de condições, não podendo ser postergadas normas relativas a prazos judiciais e efeito cominatório. II - O art. 256º do CIRE nos seus nºs 2, al. a) e 5, no que toca ao plano de pagamentos aos credores, apresentado pelos deve

  • STJ2790/19.8T8CBR-B.C1.S129-09-2020ANA PAULA BOULAROT

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · REVISTA EXCECIONAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I- Dispõe o 258º, nº1, alínea b) do CIRE o seguinte: «Se o plano de pagamentos tiver sido aceite por credores cujos créditos que representem mais de dois terços do valor total dos créditos relacionados pelo devedor, pode o tribunal, a requerimento de algum desses credores ou do devedor, suprir a aprovação dos demais credores, desde que:(…)»; b) «Os oponentes não sejam objecto de um tratamento disc

  • TRE663/19.3T8STR-A.E130-01-2020CANELAS BRÁS

    PLANO DE PAGAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL

    No regime legal da aprovação do Plano de Pagamentos vigora o princípio da igualdade dos credores, mas isso não significa que não possam ocorrer reduções nos créditos ou nas condições do seu ressarcimento, pois, a ser de outro modo, ficava em causa todo o regime legal e nunca haveria a possibilidade de aprovação de qualquer Plano.

  • TRC97/19.0T8PNH-A.C120-01-2020n.º 3, 4, 5CARLOS BARREIRA

    ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · PLANO DE PAGAMENTO · CORREÇÃO

    I - Com a prolação de uma sentença ou, por força do disposto no n.º 3 do artigo 613.º do Código do Processo Civil, com a prolação de um despacho, o juiz profere uma decisão sobre uma determinada questão que lhe é suscitada, realizando, dessa forma, o “acto final de cumprimento do seu dever de julgar” (cfr. ALBERTO DOS REIS, in Código de Processo Civil Anotado, Vol. V, pág. 127, e ANTUNES VARELA, i

  • TRG2489/18.2T8GMR-B.G104-04-2019JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VENDA PELO DEVEDOR DE PRÉDIO ONERADO POR HIPOTECA

    Sumário (do relator): 1- O plano de insolvência não se confunde com o plano de pagamentos dos credores, tratando-se de institutos jurídicos diversos, com requisitos distintos e com consequências jurídicas também elas distintas. 2- No plano de insolvência intenta-se uma solução para o processo de insolvência distinta da liquidação universal do devedor segundo o esquema supletivo do CIRE, pode

  • TRE5690/18.5T8STB-A.E128-03-2019CANELAS BRÁS

    PLANO DE PAGAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    A homologação do Plano de Pagamentos deverá ir no sentido de não permitir cortes ou extensões dos prazos de pagamento em alguns dos créditos, ao lado de outros da mesma natureza absolutamente intocados, assim se fazendo a recuperação de uns à custa da ruína dos outros – pois haverá que distribuir os sacrifícios o mais igualitariamente possível, assim se concitando a adesão dos credores, ou da maio

  • TRL4108/17.5T8VFX-A.L1-115-01-2019MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PLANO DE PAGAMENTOS · RECUSA · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SUPRIMENTO

    1. Não recai sobre os credores o dever de fazer observações acerca das razões da recusa do plano de pagamentos, podendo, todavia, o juiz, em face das observações eventualmente feitas por aqueles, conceder ao devedor a oportunidade para, no prazo de 5 dias, modificar o plano de pagamentos, nos termos do n.º 4 do art. 256º do CIRE. 2. Sendo a finalidade do processo de insolvência a satisfação dos c

  • TRL22690/17.5T8SNT-A.L1-220-09-2018ANTÓNIO MOREIRA

    INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS

    1- O incidente de aprovação de plano de pagamentos não tem a estrutura de uma acção declarativa (no âmbito da qual são alegados os factos integrantes de determinado direito, face ao litígio existente em relação ao mesmo e carecido de tutela jurisdicional), antes assumindo a estrutura de uma troca de declarações de vontade tendentes à obtenção de um acordo, pelo que não faz sentido apelar, sem mais

  • TRE2925/13.4TBLLE-H.E122-02-2018MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO

    Em processo de insolvência, o devedor apenas tem a faculdade de apresentar um plano de pagamentos nos momentos previstos nos artigos 251º e 253º do CIRE. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRE7665/16.0T8STB-A.E125-05-2017FRANCISCO MATOS

    PLANO DE PAGAMENTO · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL

    A Relação deve, mesmo oficiosamente, anular a decisão proferida na 1ª instância quando repute deficiente a decisão sobre pontos determinados da matéria de facto e o processo não contenha todos os elementos que permitam a sua alteração.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.