Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 207.º Não admissão da proposta de plano de insolvência

EM VIGOR
1 - O juiz não admite a proposta de plano de insolvência: a) Se houver violação dos preceitos sobre a legitimidade para apresentar a proposta ou sobre o conteúdo do plano e os vícios forem insupríveis ou não forem sanados no prazo razoável que fixar para o efeito; b) Quando a aprovação do plano pela assembleia de credores ou a posterior homologação pelo juiz forem manifestamente inverosímeis; c) Quando o plano for manifestamente inexequível; d) Quando, sendo o proponente o devedor, o administrador da insolvência se opuser à admissão, com o acordo da comissão de credores, se existir, contanto que anteriormente tenha já sido apresentada pelo devedor e admitida pelo juiz alguma proposta de plano. 2 - Da decisão de admissão da proposta de plano de insolvência não cabe recurso.

Jurisprudência

74 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3560/24.7T8STR.E202-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PLANO DE PAGAMENTO · ACORDO DE CREDORES · HOMOLOGAÇÃO · RECUSA

    - o conteúdo do plano de insolvência/acordo de pagamento deve ser elaborado em conformidade com o disposto no artigo 195.º do CIRE, devendo indicar-se a respetiva finalidade, descrever-se as medidas necessárias à sua execução e todos os elementos relevantes para efeitos da sua aprovação pelos credores e homologação pelo juiz; - há de conter, nomeadamente, a descrição da situação patrimonial, fina

  • TRL17521/25.5T8LSB-D.L1-112-05-202612-05-2026

    ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÃO · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    1. No âmbito da assembleia de apreciação do relatório prevista pelo art. 156º do CIRE, a matéria a ser deliberada ou a ordem de trabalhos constituem algo que é expressamente fixado na lei. 2. Se de um despacho proferido oralmente na referida assembleia nada mais se retira do que o reconhecimento do que é decidido pelos intervenientes a quem a lei confere o poder decisório ou uma ordem de tramitaç

  • TRL2029/23.1T8VFX-X.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou

  • TRG277/24.6T8MAC-F.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    PROPOSTA DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · INVEROSIMILIDADE DA APROVAÇÃO

    I - A decisão judicial constitui um ato jurídico, pelo que se lhe aplicam, por analogia, os preceitos que disciplinam a interpretação da declaração negocial constantes dos arts. 236º a 238º do CC. II - Na interpretação da decisão judicial deve ter-se em conta o iter processual, levando em consideração o desenvolvimento e as vicissitudes do processo concreto, nomeadamente os atos anteriormente pr

  • TRP1619/24.0T8STS-D.P114-10-2025ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA

    I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa. II - O conceito de justa causa de destituição do administrador e do fiduciário assenta na ideia de ‘inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais

  • TRE3560/24.7T8STR-A.E102-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACORDO DE CREDORES · PLANO DE PAGAMENTO · REJEIÇÃO

    1 – O CIRE não contém norma legal relativa à possibilidade de ser interposto recurso do despacho proferido no âmbito do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) que declare o encerramento do processo negocial por não aprovação do plano de pagamentos, donde a solução ter de ser encontrada no âmbito do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. 2 – A decisão judicial em que o tr

  • TRL11437/21.1T8LSB.5.L1-110-07-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · DESPACHO DE ENCERRAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I – O título executivo deve demonstrar uma obrigação, que seja certa, líquida e exigível. II- A exigibilidade da obrigação tem a natureza jurídica de condição material da realização coactiva da prestação. III- Atento o disposto no artº 233º, nº 1, alínea c), do CIRE, o plano de insolvência que preveja um plano de pagamento aos credores, simultaneamente com

  • TRE254/22.1T8LGA-M.E110-07-2025TOMÉ DE CARVALHO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · SENTENÇA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

    1 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio a ser reprovado, não é impeditivo de, posteriormente, o mesmo fazer uma nova proposta. 2 – O plano de insolvência pode estabelecer diferenciações entre os credores – ainda que se trate de credores pertencentes à mesma classe ou categoria – desde que essas diferenciações sejam devidamente justificadas por razões objectivas. 3 –

  • STA0909/23.3BELRA03-07-2025ANA CELESTE CARVALHO

    RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas

  • TRL4360/23.7T8VFX-E.L1-117-06-2025NUNO TEIXEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS · NÃO ADMISSÃO

    Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Apesar de o CIRE reconhecer aos credores toda a liberdade para, de forma flexível, estabelecerem o conteúdo do plano (a não ser que viole normas imperativas, cabendo ao juiz controlar a legalidade do plano), de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 195º do CIRE, o plano de insolvência deve indicar, de forma clara e prec

  • TRG5468/19.9T8VNF-BD.G105-06-2025LÍGIA VENADE

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I

  • TRL2029/23.1T8VFX-T.L1-112-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO · CESSAÇÃO

    I. Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a) o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b) o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou rejeitado

  • TRL15637/23.1T8SNT-G.L1-111-02-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PEAP · INVIABILIDADE · REJEIÇÃO LIMINAR · NULIDADE PROCESSUAL

    1. O CIRE regula no seu Título XII as disposições específicas da insolvência de pessoas singulares, incluindo no Capítulo II a insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas, prevendo de forma expressa, no seu art.º 250º, a delimitação negativa do campo de aplicação das disposições referentes ao plano de insolvência, por efeito da qual aos devedores abarcados pelo âmbito de aplica

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G123-01-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECLAMAÇÃO

    1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão proferido pela Relação comporte uma daquelas modalidades de recurso, o meio de reação contra eventuais nulidades de que enferme não é a reclamação, mas o recurso. 2- No do âmbito do processo de insolvência, quanto a acórdão prof

  • TRG871/24.5T8VNF-D.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G131-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    PROPOSTA DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    1- Para efeitos de legitimidade ad recursum a qualidade de “vencido” do art. 631º do CPC afere-se segundo um critério formal (é “vencido” quem viu a pretensão que formulou a ser, total ou parcialmente, indeferida, ou quem viu a pretensão que contra ele foi formulada, total ou parcialmente, a proceder), mas principalmente segundo um critério material (é “vencido” a parte ou o terceiro a quem a deci

  • TRL822/23.4T8VFX-F.L1-101-10-2024ELISABETE ASSUNÇÃO

    PER · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · CONSENTIMENTO · CREDOR

    1 – Não contrariando o plano aprovado o regime prestacional legalmente previsto no art.º 196º do CPPT para os créditos da Autoridade Tributária a falta de consentimento do credor, relativamente ao plano aprovado, não constitui “violação não negligenciável” de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo conducente à recusa oficiosa de homologação do plano de insolvência aprovado

  • STJ1415/21.6T8STR-E.E1.S101-10-2024LEONEL SERÔDIO

    INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INADMISSIBILIDADE · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I. Ao recurso do acórdão que decidiu não homologar o plano de insolvência é aplicável o regime específico do artigo 14º do CIRE. II. Apenas se está perante oposição/contradição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito, quando a mesma disposição legal, se mostre, num e noutro, interpretada e/ou aplicada em termos opostos, havendo identidade da situação de facto subjacente a essa

  • TRP291/22.6T8STS.P124-09-2024JOÃO RAMOS LOPES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · QUÓRUM DELIBERATIVO

    I - A decisão que admita a proposta de plano de insolvência (decisão irrecorrível, como resulta do nº 2 do art. 207º do CIRE) não importa qualquer preclusão ou caso julgado formal quanto à apreciação de questões que também possam determinar, nos termos do 215º do CIRE, a não homologação oficiosa do plano. II - O plano de insolvência é objecto de controlo jurisdicional em dois momentos distintos -

  • TRE1390/20.4T8BJA-G.E109-05-2024MARIA DOMINGAS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · HOMOLOGAÇÃO

    I. Prevendo o plano de insolvência aprovado, em relação ao crédito reconhecido ao Instituto da Segurança Social, IP, o seu pagamento integral, incluindo juros de mora à taxa legal em vigor para as dívidas ao Estado e demais entes públicos, em quatro prestações mensais, vencendo-se a primeira no mês seguinte ao proferimento da sentença homologatória do plano, é injustificado o voto contra da credo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.