Jurisprudência
311 acórdãos aplicam este artigoPEAP · PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
O devedor requerente de PEAP que beneficia de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e de encargos fica dispensado do pagamento da remuneração do Administrador Judicial Provisório, incluindo a sua componente variável, cabendo, nestes casos, ao IGFEJ suportar tal encargo do processo.
ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · CÁLCULO · CASO JULGADO
I - A decisão que conhece a decide sobre o responsável pelas custas do processo aprecia, tão só, essa questão - o quantum da matéria concretamente apreciada e decidida em tal decisão, aportando valor de imutabilidade ao decidido (caso julgado formal), circunscreve-se a esse apreciado e decidido objecto; a concreta questão de apurar se a remuneração variável que viesse a entender-se ser devida à ad
PEAP · REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · MAJORAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - A remuneração do administrador judicial provisório nomeado no PEAP é fixada pelo juiz, na própria decisão de nomeação ou, no caso da remuneração variável, posteriormente, havendo lugar à fixação da mesma. 2 - Na fixação da remuneração variável do administrador judicial provisório deverá o juiz ter em consideração, designadamente, o disposto no art
CERTIDÃO DE NASCMENTO · CONVENÇÃO DE HAIA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O art. 23.º n.º 2 do CIRE elenca um conjunto de requisitos a que deve obedecer a petição inicial apresentada por quem formula contra outrem pedido de declaração de insolvência, ou por quem se apresenta à insolvência, para além daqueles enunciados no art. 552.º do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 17.º, n.º 1 do CIRE, a
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O n.º 10 do artigo 23.º do Estatuto de Administrador Judicial consagra como tecto máximo aplicável à remuneração variável do administrador da insolvência o montante de cem mil euros, considerando-se para o efeito a remuneração global (remuneração variável e majoração). II. O facto de tal número remeter para a al. b) do seu n.º 4 visa tão somente assi
INDEFERIMENTO LIMINAR · CERTIDÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO
Sumário (elaborado pelo relator): I – Em processo de insolvência por apresentação do devedor, com pedido de exoneração do passivo restante, é essencial a junção de certidão do assento de nascimento; II – A certificação por advogado da fotocópia simples do assento de nascimento não cumpre os requisitos necessários para conferir a este documento o mesmo valor probatório do assento de nascimento ou
NÃO APROVAÇÃO DE PER · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PRÉVIO SUSPENSO · TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA
i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo especial de revitalização proposto ao abrigo do disposto no art.º 17º-A do CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não
INSOLVÊNCIA · PEDIDO · INDEFERIMENTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º do CIRE é claro e assertivo, de forma que o devedor que se apresente à insolvência não pode deixar de contar com a concessão do prazo máximo de cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha sido; - decorre do regime inserto no artigo 24.º, n.º 2, que o documento comprova
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ABONO DE FAMÍLIA
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos pais ou à pessoa a quem a criança ou o jovem estejam confiados, e vise compensar os encargos familiares associados ao sustento e à educação de crianças e jovens, o titular desse rendimento não são essas pessoas, mas antes a própria criança ou jovem a quem é atribuído. 2- Por isso, não se está perante rendimento que “ad
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO · ESTADO
I – Nos termos do artigo 17º C, nº 6, do CIRE a remuneração do administrador judicial provisório é suportada pela empresa requerente do processo de revitalização, restringindo-se, em termos excepcionais, o adiantamento a realizar pelo Estado quanto a esses montantes aos casos de prévia concessão à revitalizada de protecção jurídica na modalidade da dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · REPARTIÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE ADMINISTRADORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora)[1]: I. A liquidação não se reduz ao acto de alienação/venda dos bens que tenham sido apreendidos para a massa insolvente, antes abrangendo todos aqueles que tenham contribuído para a obtenção de receitas para a massa insolvente. II. Independentemente dos actos que nessa sede tenham sido realizados, seja para efeitos de fixação da remuneração variável glo
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÕES DE PARTE · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA
I - A prestação de declarações de parte no âmbito do processo de insolvência deve ser requerida na fase dos articulados, só podendo sê-lo em momento posterior em situações excecionais e devidamente justificadas, designadamente quando as mesmas se tornem necessárias em virtude de outra prova produzida ou carreada para os autos. II - O disposto no nº 2 do art. 30º do CIRE não impede, sob pena de in
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · FATOR CORRETIVO
I - Ainda que deva considerar-se, como princípio, à luz do nº 11 do art. 23º do Estatuto dos Administradores Judiciais, que na repartição da remuneração entre os administradores não intervêm ‘critérios qualitativos, relevando apenas o resultado da liquidação à data da cessação de funções’, havendo tão só que fazer funcionar uma proporção matemática (a proporção entre duas percentagens), certo é qu
AÇÃO EXECUTIVA · INSOLVENTE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I - A reclamação de créditos no processo de insolvência constitui um ónus do credor. II - Cabe aos credores da insolvente nos termos do artigo 246.º do CIRE, pedir a revogação da exoneração do passivo concedida à devedora, no prazo legal, revogação que importa a reconstituição de todos os créditos extintos. III - Não o fazendo, ficam os credores abrangidos pela autoridade do caso julgado da deci
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · LIQUIDAÇÃO DO ATIVO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
I – Ainda que se admita que o trânsito em julgado da sentença que não reconhece um crédito sobre o devedor tem força obrigatória em posterior processo de insolvência, obstando ao reconhecimento desse crédito neste processo, não suscita qualquer dúvida que, sendo o trânsito em julgado da sentença proferida fora do processo de insolvência posterior ao trânsito em julgado da sentença de verificação e
ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
I – A remuneração do administrador provisório nomeado nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do CIRE é arbitrada pelo juiz de acordo com os seguintes critérios: i. o volume de negócios do estabelecimento; ii. a prática de remunerações seguida na empresa; iii. número de trabalhadores; iv. as concretas dificuldades das funções compreendidas na gestão do estabelecimento em causa; v. a extensão das tarefas
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do AJP no PER, uma vez transitado, forma caso julgado formal, obstando a que a insolvência subsequente da empresa seja invocada como facto modificativo para precludir os seus efeitos. II - A Lei n.º 9/2022, de 11.01, eliminou a remissão para o art. 32/3 do CIRE, consagrando a responsabilidade exclusiva da empresa pelo paga
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.