Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 132.º Autuação das impugnações e respostas

EM VIGOR
As listas de créditos reconhecidos e não reconhecidos pelo administrador da insolvência, as impugnações e as respostas são autuadas por um único apenso.

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4154/23.0T8VNG-F.P101-07-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE MEIOS DE PROVA · NOVOS MEIOS DE PROVA

    No âmbito do incidente de qualificação da insolvência, as provas devem ser todas requeridas na fase dos articulados. Só assim não será em situações excecionais e devidamente justificadas; designadamente, nas situações em que os novos meios de prova se tornem necessários, em virtude de outra prova que já tenha sido produzida, o que carece de ser invocado e justificado.

  • TRL13012/25.2T8LSB.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · RECURSO SUBORDINADO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo especial de revitalização é parte vencida para o efeito de recorrer subordinadamente (art. 633º, nº1 do C.P.C.) da decisão final de recusa de homologação do plano de recuperação, o credor que, tendo votado contra a aprovação do plano, tenha visto o seu crédito reconhecido em decisão interlocutória sobre impugnação que tenha deduzido. II –

  • TRL24122/24.3T8LSB-A.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · NULIDADE · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C.: - Não é nula a decisão que qualifica a insolvência como fortuita nos termos e para os efeitos do nº8 do art. 188º do CIRE, sem prévio contraditório dos credores requerentes do incidente quanto aos pareceres emitidos pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público.

  • TRE5170/23.7T8STB-G.E121-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PERÍCIA

    I – Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o oponente o ónus de oferecer todos os meios de prova de que disponha com a oposição, sendo este o momento processual próprio para a apresentação dos elementos probatórios; II – A falta de impugnação pelo oponente da letra ou assinatura que lhe são imputadas, apostas em determinados documentos particulares, impede se con

  • TRP1331/25.2T8GDM.P128-04-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · AÇÃO INTENTADA CONTRA ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DO COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria afere-se pela forma como o autor configura a acção, isto é, pelo pedido e pela causa de pedir, e não pela qualificação que o tribunal recorrido lhes venha depois a atribuir. II. A acção intentada por credor contra o administrador da insolvência, com fundamento no artigo 59.º, n.º 1, do CIRE, para ressarcimento de dano próprio, não se reconduz às acções previ

  • TRG3963/23.4T8GMR-I.G122-01-2026ROSÁLIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · INSOLVENTE · CRÉDITO LABORAL

    I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir da qual depende a existência da exceção de caso julgado entre o processo de reclamação de créditos na insolvência e o processo de despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credore

  • TRP5335/17.0T8VNG.P112-12-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PERENTÓRIO

    I - A fim de fazer cessar a divergência jurisprudencial e doutrinária relativamente à qualificação do prazo de 15 dias previsto no artigo 188º nº 1 do CIRE, a Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro acrescentou a expressão “peremptório”, daí resultando que, decorrido esse prazo, extingue-se o direito de praticar o acto- cfr. artigo 139º nº 3 do Código de Processo Civil. II - A Lei 9/2022 deve ter-se com

  • TRL862/24.6T8BRR-F.L1-128-10-2025NUNO TEIXEIRA

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO · RESPOSTA

    Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – Para efeitos do disposto no artigo 188º, nº 10 do CIRE, “interessado que assuma posição contrária à das oposições” é todo aquele que apresentou alegações no sentido da qualificação da insolvência como culposa, bem como todos aqueles, que não tendo apresentado alegações em tempo, o poderiam ter feito, por gozarem de legit

  • TRL1761/17.3T8PDL-C.L1-116-09-2025NUNO TEIXEIRA

    APOIO JUDICIÁRIO · PATRONO NOMEADO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APENSO

    Sumário[1] O advogado nomeado num processo de insolvência não tem direito a receber mais do que uma compensação pelo simples facto de intervir nos apensos daquele processo, a não ser que tenha havido nomeações autónomas e distintas para cada apenso, nomeadamente no incidente de qualificação de insolvência. _____________________________________________________ [1]Da responsabilidade do relator.

  • TRL17927/24.7T8LSB-A.L1-121-08-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    LISTA DE CREDORES · PRAZO DE APRESENTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    Sumário I- Atento o disposto nos artigos 128º a 131º do CIRE, sendo a lista definitiva de créditos reconhecidos e a lista de créditos não reconhecidos apresentadas pelo Administrador da Insolvência no prazo previsto pelo n.º 1 do artigo 129.º do CIRE, não têm as mesmas que ser notificadas aos credores e ao insolvente, notificação essa que apenas se impõe nos casos previstos no n.º 4 deste mesmo p

  • TRP3828/23.0T8STS-L.P114-01-2025ALEXANDRA PELAYO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · MEIOS DE PROVA · PROCEDIMENTO ESPECIAL · ADITAMENTO AO ROL

    I - No incidente de qualificação da insolvência, as provas devem ser requeridas com a oposição e resposta. II - As regras aplicáveis no processo de insolvência são autossuficientes, dispensando o recurso a normas subsidiárias da lei processual civil comum, no que respeita ao modo e momento do oferecimento das provas, devendo o incidente de qualificação seguir imperativamente os termos previstos n

  • TRG2853/24.8T8VNF-A.G118-12-2024JOSÉ CARLOS DUARTE

    INSOLVÊNCIA · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS · INCUMPRIMENTO DO PRAZO PELO ADMINISTRADOR · NOTIFICAÇÃO AOS CREDORES DA LISTA DE CRÉDITOS

    Caso o administrador de insolvência incumpra o prazo para a junção da lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos (art.º 129º, n.º 1 do CIRE), impõe-se que o mesmo, em obediência ao princípios do contraditório e da igualdade de armas, enquanto decorrências do direito a um processo equitativo, consagrado no n.º 4 do art.º 20º da CRP, proceda à notificação da lista de créditos, não apenas aos

  • TRL6905/23.3T8SNT-B.L1-110-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    LISTA DE CREDORES · NOTIFICAÇÃO · PRAZO DE APRESENTAÇÃO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I. Considerando que os artigos 128.º a 131.º do CIRE estatuem um regime de prazos concatenados uns com os outros, sendo a lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos apresentada pelo Administrador da Insolvência no prazo previsto pelo n.º 1 do artigo 129.º do CIRE, não tem a mesma que ser notificada, notific

  • TRL18809/23.5T8LSB-B.L1-101-10-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I – O incidente de qualificação da insolvência tem a estrutura de uma causa que é disciplinada e regulada por regras processuais próprias especificamente previstas para a sua tramitação e por outras do regime geral para as quais expressamente remete e, conforme dispõem os arts. 17º, nº 1 do CIRE[1] e 546º, nº 1 do CPC, pelas regras gerais do CPC em tudo o que não esteja especialmente previsto e de

  • TRP2744/19.4T8STS-E.P124-09-2024RODRIGUES PIRES

    PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL · RECUSA DA SECRETARIA · BENS COMUNS DO CASAL

    I - A secretaria pode recusar a petição inicial quando não tenha sido comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, com a ressalva dos casos de citação urgente nos termos do art. 561º do Cód. de Proc. Civil ou de ocorrência de outra razão de urgência, em que bastará ao autor comprovar que requereu o pedido de apoio judiciário, o qual ainda não foi conc

  • STJ6215/22.3T8VNF-G.G1.S117-09-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PARECER · REQUERIMENTO

    I – Não existe impedimento legal a que o juiz tome em consideração e valore, para efeitos de abertura e prosseguimento do incidente de qualificação da insolvência, o requerimento apresentado pelo administrador da insolvência na parte final do parecer/relatório a que alude o artigo 155º, nº 1, do CIRE, no qual o mesmo solicita expressamente essa abertura, discriminando os factos em que funda o seu

  • STJ1932/19.8T8PDL-K.L2.S129-05-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · DIREITO DE RETENÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA

    I- Se a Relação, ao alterar o enunciado de um dos factos provados, procedeu a uma análise das provas sujeitas a livre apreciação, de forma crítica, com motivação bastante, isenta de vaguidades, ilogismos ou contradições, não pode o STJ alterar essa decisão. II- A circunstância de o promitente comprador ocupar, usar e fruir a coisa não significa que tenha havido tradição, para efeitos de con

  • TRG4054/20.5T8VNF-B.G2-A04-04-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · FALTA DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO

    1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que lhe foram reconhecidos, de acordo com uma interpretação restritiva do art.131º/3 do CIRE, em harmonia com a unidade do sistema jurídico (art.9º do CC): não deve desencadear automaticamente a procedência da impugnação, em efeito cominatório pleno; pode fazer operar o efeito do cominatório semipleno (art.574º, ex vi do art.587º/1 do

  • TRP1068/23.7T8OAZ-B.P120-02-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO CULPOSA · PRESUNÇÕES LEGAIS · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I – À luz do art. 186.º, n.º 1, do CIRE, constituem requisitos da insolvência culposa: a) facto, relativo à conduta, por ação ou omissão do devedor, no período de três anos que antecede o início do processo de insolvência; b) culpa, na versão de dolo ou culpa grave; c) nexo de causalidade entre a conduta, na vertente de ação ou omissão, e a criação ou agravamento da situação de insolvência. II –

  • STJ402/22.1T8BJA-E.E1.S131-01-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO FINAL

    I – À apelação que aprecia uma decisão proferida depois da decisão final não cabe revista nos termos do no art. 671.º/1 do CPC, sendo a situação equiparável à prevista no corpo do art. 671.º/2 do CPC, ou seja, a admissibilidade da revista apenas poderá ocorrer se se verificar o previsto em alguma das duas alíneas do n.º 2 do art. 671.º do CPC. II – Assim sendo, da decisão proferida depois da decis

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.