Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 32.º Escolha e remuneração do administrador judicial provisório

EM VIGOR desde 01/07/20172 alt.
1 - A escolha do administrador judicial provisório recai em entidade inscrita na lista oficial de administradores de insolvência, podendo o juiz ter em conta a proposta eventualmente feita na petição inicial no caso de processos em que seja previsível a existência de atos de gestão que requeiram especiais conhecimentos ou quando o devedor seja uma sociedade comercial em relação de domínio ou de grupo com outras sociedades cuja insolvência haja sido requerida e se pretenda a nomeação do mesmo administrador nos diversos processos. 2 - O administrador judicial provisório manter-se-á em funções até que seja proferida a sentença, sem prejuízo da possibilidade da sua substituição ou remoção em momento anterior, ou da sua recondução como administrador da insolvência. 3 - A remuneração do administrador judicial provisório é fixada pelo juiz, na própria decisão de nomeação ou posteriormente, e constitui, juntamente com as despesas em que ele incorra no exercício das suas funções, um encargo compreendido nas custas do processo, que é suportado pelo organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça na medida em que, sendo as custas da responsabilidade da massa, não puder ser satisfeito pelas forças desta.

Jurisprudência

258 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1995/26.0T8GMR-A.G118-06-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONHECIMENTO DA NULIDADE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I - A decisão que aprecia o mérito de um pedido avulso de declaração de nulidade da sentença que admite recurso, é ineficaz, por violação da regra do esgotamento do poder jurisdicional, não produzindo efeitos. II - Tendo a requerente da insolvência indicado para ser nomeado Administrador da Insolvência determinada pessoa e tendo-se o tribunal, na sentença, limitado a nomear outra pessoa da lista

  • TRP1216/25.2T8AMT.P109-06-2026PINTO DOS SANTOS

    PEAP · PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    O devedor requerente de PEAP que beneficia de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e de encargos fica dispensado do pagamento da remuneração do Administrador Judicial Provisório, incluindo a sua componente variável, cabendo, nestes casos, ao IGFEJ suportar tal encargo do processo.

  • TRP653/24.4T8AMT.P226-05-2026JOÃO RAMOS LOPES

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · CÁLCULO · CASO JULGADO

    I - A decisão que conhece a decide sobre o responsável pelas custas do processo aprecia, tão só, essa questão - o quantum da matéria concretamente apreciada e decidida em tal decisão, aportando valor de imutabilidade ao decidido (caso julgado formal), circunscreve-se a esse apreciado e decidido objecto; a concreta questão de apurar se a remuneração variável que viesse a entender-se ser devida à ad

  • TRP63/25.6T8AVR-A.P113-05-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · PEAP · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CREDORES COMUNS

    O tratamento diferenciado de créditos comuns desrespeita o princípio da igualdade entre os credores quando não se verifiquem razões ponderosas e objectivas que o justifique.

  • TRL193/26.7T8BRR-M. L1 -112-05-2026ISABEL FONSECA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PER · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. A uma conceção tradicional do princípio do contraditório (art. 3.º do CPC) contrapõe-se, atualmente, uma noção mais lata, colocando-se o acento tónico na necessidade de assegurar que os intervenientes tenham efetiva possibilidade de influenciar o sentido da decisão, constituindo uma dimensão da garantia do acesso ao direito e

  • TRG5054/25.4T8VNF.G127-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    NÃO APROVAÇÃO DE PER · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PRÉVIO SUSPENSO · TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA

    i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo especial de revitalização proposto ao abrigo do disposto no art.º 17º-A do CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não

  • STJ2775/23.0T8VNF.G3.S114-04-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO · ESTADO

    I – Nos termos do artigo 17º C, nº 6, do CIRE a remuneração do administrador judicial provisório é suportada pela empresa requerente do processo de revitalização, restringindo-se, em termos excepcionais, o adiantamento a realizar pelo Estado quanto a esses montantes aos casos de prévia concessão à revitalizada de protecção jurídica na modalidade da dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais

  • TRL7581/22.6T8LSB-A.L1-812-03-2026FÁTIMA VIEGAS

    LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · SOLIDARIEDADE · PLANO DE RECUPERAÇÃO

    Sumário: I- Na decisão sobre a matéria de facto só pode tomar-se em conta as provas que tenham sido produzidas no processo e assegurado que seja o contraditório, pelo que, processando-se os embargos de executado que tenham sido deduzidos, de forma autónoma entre si, não se verifica violação do princípio da aquisição processual se naquela decisão não foram considerados documentos/meios de prova ju

  • STJ18945/24.0T8SNT-F.L1.S112-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · MASSA INSOLVENTE

    I - O art.º 217 nº 4 do CIRE, primeira parte, ocupando-se do direito do credor sobre o garante, mantém incólume o direito daquele sobre o garante, independentemente das providências homologadas no plano de insolvência com incidência no passivo do devedor. II - O artigo 217 nº 4, segunda parte, ocupando-se do exercício do direito de regresso do garante que haja satisfeito o credor nos moldes orig

  • TRE40/21.6T8ODM-AD.E112-02-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO

    I – A remuneração do administrador provisório nomeado nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do CIRE é arbitrada pelo juiz de acordo com os seguintes critérios: i. o volume de negócios do estabelecimento; ii. a prática de remunerações seguida na empresa; iii. número de trabalhadores; iv. as concretas dificuldades das funções compreendidas na gestão do estabelecimento em causa; v. a extensão das tarefas

  • TRG4577/24.7T8GMR.G105-02-2026MARIA JOÃO MATOS

    CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC

    i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração

  • TRG2775/23.0T8VNF.G305-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO

    I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do AJP no PER, uma vez transitado, forma caso julgado formal, obstando a que a insolvência subsequente da empresa seja invocada como facto modificativo para precludir os seus efeitos. II - A Lei n.º 9/2022, de 11.01, eliminou a remissão para o art. 32/3 do CIRE, consagrando a responsabilidade exclusiva da empresa pelo paga

  • TRL3458/24.9T8BRR.L1-127-01-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP) · ACORDO DE PAGAMENTO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · GARANTE

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Tendo os credores aprovado o acordo de pagamento incumbe ao juiz a decisão sobre se homologa ou recusa a homologação do mesmo tal como resulta do disposto no art.º 222º-F, n.º 5, do CIRE. 2 – Para o efeito, deverá aplicar as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de i

  • TRL349/23.4T8VFX-D.L1-128-10-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CULPA GRAVE

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista no art.º 615º, n.º 1, al. c), do CPC, de oposição entre os fundamentos e a decisão, quando na sentença proferida se verifica existir um raciocínio lógico entre os fundamentos enunciados e a decisão tomada a final. 2 - Não se verifica a nulidade prevista n

  • TRP504/22.4T8AGD-I.P113-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA

    I - A suspensão da acção executiva não abrange automaticamente os respectivos apensos, cuja suspensão depende de ser necessária para assegurar os objectivos daquela suspensão. II - Visando o PEAP que o devedor obtenha um acordo com os seus credores em ordem à satisfação das respectivas dívidas, com a suspensão das acções executivas pretende-se evitar agressões ao património do devedor e não imped

  • TRL18945/24.0T8SNT-F.L1-130-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · TERCEIROS GARANTES · AVAL · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário[1] A previsão do art. 217º, n.º 4, do CIRE aplica-se à modificação dos prazos de cumprimento, à concessão de moratórias de pagamento e à introdução de dilações temporais quanto à exigibilidade de pagamento aos avalistas sendo esta a interpretação que melhor se harmoniza com o espírito da norma. [1] Da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC.

  • STJ2653/24.5T8VFX-E.L1.S123-09-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    INSOLVÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    Não há oposição relevante, para efeitos de admissão do recurso ex artigo 14.º CIRE, entre o acórdão fundamento que decidiu que o juiz não pode levantar obstáculos à nomeação para administrador de insolvência da pessoa indicada pelo devedor, quando a própria lei não os levanta, e o acórdão recorrido que argumenta que o tribunal não está obrigado a nomear quem a devedora indicou para exercer tal inc

  • TRL13508/20.2T8SNT-B.L1-116-09-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · CENTRO DE INTERESSES PRINCIPAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Estando em discussão aferir da localização do CIP (centro dos interesses principais) da sociedade devedora, ao fazer constar na factualidade provada que a sede real e efectiva corresponde à morada da anterior sede estatutária, está já o tribunal a responder a uma das questões que está em discussão. Sendo a determinação da sede essencial pa

  • TRP7587/23.8T8PRT-D.P111-09-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    LIVRANÇA · PACTO DE PREENCHIMENTO · VIOLAÇÃO · BOA FÉ

    I - A data de preenchimento de uma livrança depende do pacto de preenchimento e limites da boa fé sendo controlável por via do mecanismo de abuso de direito. II - Mas a data da declaração da insolvência não é p o termo inicial da mesma, pois, por um lado, a exequente obteve o pagamento de uma quantia relevante no decurso desse processo que durou 6 anos e por isso não poderia, até ao termo do mesm

  • TRP3265/24.9T8STS.P110-07-2025ANABELA MIRANDA

    ACORDO EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · IGUALDADE DOS CREDORES

    I - O tratamento diferenciado dos créditos comuns não desrespeita o princípio da igualdade entre os credores desde que se verifiquem razões ponderosas e objectivas que o justifique. II - A homologação do plano que prevê uma moratória no pagamento da dívida da responsabilidade dos avalistas, por se encontrar pendente um PER da sociedade devedora (no qual foi homologado o pagamento fraccionado dess

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.