Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 84.º Alimentos ao insolvente, aos trabalhadores e a outros credores de alimentos do insolvente

EM VIGOR desde 20/05/20121 alt.
1 - Se o devedor carecer absolutamente de meios de subsistência e os não puder angariar pelo seu trabalho, pode o administrador da insolvência, com o acordo da comissão de credores, ou da assembleia de credores, se aquela não existir, arbitrar-lhe um subsídio à custa dos rendimentos da massa insolvente, a título de alimentos. 2 - Havendo justo motivo, pode a atribuição de alimentos cessar em qualquer estado do processo, por decisão do administrador da insolvência. 3 - O disposto nos números anteriores é aplicável a quem, encontrando-se na situação prevista no n.º 1, seja titular de créditos sobre a insolvência emergentes de contrato de trabalho, ou da violação ou cessação deste contrato, até ao limite do respectivo montante, mas, a final, deduzir-se-ão os subsídios ao valor desses créditos. 4 - Estando o insolvente obrigado a prestar alimentos a terceiros nos termos do disposto no artigo 93.º, deve o administrador da insolvência ter esse facto em conta na fixação do subsídio a que se refere o n.º 1.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL16746/23.2T8SNT-B.L1-130-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PAGAMENTO DE IRS

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de falta de fundamentação, quando a decisão proferida se encontra claramente fundamentada e permite aos seus destinatários a perceção das razões que fundamentaram a decisão proferida. 2 - Não se verifica a nulida

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TRL30627/24.9T8LSB-D.L1-128-10-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSOLVÊNCIA · LEVANTAMENTO DA APREENSÃO · IMÓVEL · RENDAS

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). I. Quando em causa está a nulidade assente na omissão dos fundamentos (de facto e de direito) que justificam a decisão e resultando do art.º 613º, n.º3 do Código de Processo Civil que tal causa de nulidade é aplicável aos despachos, não se poderá olvidar que tal sucede “com as necessárias adaptações”. Ou seja, se ao juiz se impõe, quando pr

  • TRG6/24.4T8VCT.G123-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSÓRIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO FORMAL

    1- o art. 241º-A do CIRE procede à conjugação dos efeitos decorrentes do encerramento do processo de insolvência enunciados no seu art. 238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, com o propósito de salvaguardar os interesses do devedor e dos seus credores, ao prever que se durante o período de cessão ingressarem no património do devedor bens

  • TRL1058/25.5T8STS.L1-108-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    Sumário[1] 1 – A fixação do montante indisponível para cessão tendo por medida a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) não implica que não tenham sido ponderadas as circunstâncias concretas dos rendimentos e despesas do devedor. A fixação em RMMG e não no seu valor monetário tem a vantagem de tornar automática a sua atualização anual, a benefício do devedor. 2 - A obrigação de alimentos ve

  • TRP2765/15.6T8STS-G.P108-04-2025RUI MOREIRA

    INSOLVENTE · DIREITO DE REGRESSO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO · DÍVIDA DA INSOLVÊNCIA

    I - O crédito correspondente ao direito de regresso de um devedor solidário que satisfez parcialmente uma dívida do co-devedor que foi declarado insolvente, dívida esta reclamada por credor hipotecário na insolvência e que, nestas circunstâncias, se viu reduzida, constitui uma dívida da insolvência e não uma dívida da massa insolvente. II - O benefício trazido à massa insolvente pela redução dess

  • TRL951/24.7T8BRR.L1-115-10-2024FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PENSÃO DE ALIMENTOS · RENDIMENTO DISPONÍVEL

    1 – No contexto do incidente de exoneração do passivo restante, em que se impõe aos credores um sacrifício adicional, não se negando que um pai deve, enquanto obrigação natural, ajudar a sustentar o seu filho maior que desse sustento necessite, impõe-se o respeito pelas regras aplicáveis. 2 - Estando o devedor declarado insolvente, a obrigação de prestação de alimentos é regulada nos termos dos a

  • TRP1225/22.3T8VNG.F.P108-10-2024ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO DE BENS

    I - A massa insolvente é, por isso, o conjunto de bens atuais e futuros do devedor, os quais, a partir de declaração de insolvência, formam um património separado, adstrito à satisfação soa interesses dos credores. II - Em primeiro lugar a massa insolvente visa a satisfação dos seus próprios credores – credores da massa – e só depois, em segundo lugar, a satisfação dos credores da insolvência – a

  • TRL28333/23.0T8LSB-E.L1-111-07-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · SUSTENTO MINIMAMENTE DIGNO DO DEVEDOR · SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

    I – Na aferição do montante dos rendimentos a excluir do objeto de cessão determinada no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante importa considerar que o sustento minimamente condigno não se reduz a um mínimo de sobrevivência física nem, por outro lado, corresponde ao que seria necessário para manter o nível de vida que o devedor detinha antes da declaração da sua insolvência, se sup

  • TRL15105/23.1T8SNT-B.L1-107-05-2024FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ALIMENTOS · RENDA

    1 – Dada a tensão entre os interesses contrapostos que no instituto da exoneração do passivo restante se fazem sentir, não tem apoio legal a tese de que o rendimento mínimo necessário para o sustento do devedor seja sempre o das despesas por ele suportadas. 2 – No contexto do incidente de exoneração, em que se impõe aos credores um sacrifício adicional, não se negando que um pai deve, enquanto ob

  • STJ190/22.1T8CBR.S130-11-2023MARIA OLINDA GARCIA

    DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE · GERENTE

    I - Decretada a insolvência de uma sociedade, o sócio deixa de ter legitimidade ativa para propor a ação prevista no art. 77.º, n.º 1, do CSC, contra outro sócio, dado que, nos termos do art. 82.º, n.º 3, al. a), do CIRE, o administrador da insolvência passa a ter exclusiva legitimidade para propor as ações que tutelam o interesse dessa sociedade. II - Tendo o recorrente optado por interpor um re

  • TRG2565/23.0T8GMR.G114-09-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO FORMAL · REJEIÇÃO DO RECURSO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1- A decisão judicial, transitada em julgado, que julga procedente a exceção dilatória de incompetência internacional dos tribunais portugueses para conhecerem da relação jurídica material controvertida delineada na petição inicial, é uma decisão estritamente processual, pelo que o caso julgado que cobre essa decisão é o formal, não obstando a que seja proposta nova ação, junto dos tribunais portu

  • TRG23/17.0T8MTR-L.G102-03-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · PENHORA DE REFORMA · REGIME MATRIMONIAL DE COMUNHÃO

    1- Os rendimentos de trabalho e aqueles que têm uma função substitutiva desses rendimentos, como é o caso das pensões de reforma, regalias sociais, seguros, indemnizações por acidente, rendas vitalícias, ou outras prestações que se destinam a assegurar a subsistência do devedor e do seu agregado familiar em termos alimentares, que o devedor, pessoa singular, venha a receber após ter sido declarado

  • TRL7525/21.2T8SNT-C.L1-107-07-2022RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR · TRABALHADOR

    I – Na graduação à qual concorram, não apenas um crédito garantido por penhor e um crédito da Segurança Social, mas também um crédito reclamado por trabalhador e créditos reclamados pela Autoridade Tributária (IRS e IRC), sendo que estes três últimos gozam, todos eles, de privilégio creditório mobiliário geral, verifica-se uma impossibilidade de conciliação entre todas as normas envolvidas, já que

  • TRL2136/20.2T8VFX-D.L1-108-06-2021AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · DIREITO DE HABITAÇÃO · PRINCÍPIO DO NUMERUS CLAUSUS · INOPONIBILIDADE

    I - A ausência de norma legal que expressamente preveja e regule o direito potestativo de constituição, em benefício do executado/insolvente, do direito de habitação sobre imóvel penhorado/apreendido para a massa insolvente, não corresponde a uma qualquer lacuna legal posto que a penhora/apreensão do imóvel que constitui a sua habitação está legalmente regulada no regime processual civil e insolve

  • TRL9748/20.2YIPRT.L1-229-04-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · DESPESAS DA RESPONSABILIDADE DA MASSA INSOLVENTE

    I – Sendo o administrador de insolvência o único órgão com competência para representação externa da massa insolvente, esta fica vinculada pelos atos por aquele praticados em seu nome. II – Quando o administrador de insolvência contrata com terceiros em nome e em representação da massa insolvente, os atos jurídicos contratados produzem os seus efeitos na esfera jurídica desta, e não na esfera ju

  • STJ2124/17.6T8VCT.G1.S113-10-2020GRAÇA AMARAL

    ANULAÇÃO DA PARTILHA · SIMULAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FACTOS CONCLUSIVOS

    I – A fundamentação essencialmente diferente relevante para afastar a admissibilidade da revista terá de se situar no domínio da fundamentação jurídica. II - A alteração da matéria de facto operada pelo tribunal da Relação sem assumir relevância na decisão de mérito confirmativa da sentença não impede, por isso, a ocorrência da dupla conformidade decisória inviabilizadora da revista normal. III

  • TRP4303/18.0T8AVR-F.P124-09-2020PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INSOLVENTES · FILHO MAIOR · ALIMENTOS

    I - Caso um filho maior dos insolventes pretenda que estes lhe prestem alimentos, não fixados anteriormente, a sua pretensão terá de ser apreciada nos termos dos arts 84 e 93 do CIRE e não como mero membro do agregado familiar. II - Para esse efeito terá de ser demonstrada a necessidade dessa prestação e a medida da mesma. III - O conceito de sustento digno do agregado incluiu as despesas de saú

  • TRC4730/18.2T8VIS-D.C122-06-2020n.º 1, 4FREITAS NETO

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE LEGITIMIDADE ACTIVA · INTERESSE EM DEMANDAR

    I – Estabelece o art. 125º do CIRE que “O direito de impugnar a resolução caduca no prazo de três meses, correndo a ação correspondente, proposta contra a massa insolvente, como dependência do processo de insolvência”. II - Nem esta nem outra norma se referem a quem cabe propor a ação, mas o critério a seguir aqui não pode deixar de ser o do titular do interesse em demandar, interesse que se tem

  • TRG1218/12.9TJVNF-A.G124-10-2019ALEXANDRA VIANA LOPES

    CRÉDITOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE MANDATO FORENSE ANTERIOR À DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO

    Sumário (da relatora): 1. Os créditos decorrentes do exercício de mandato forense anterior à declaração da insolvência: são créditos comuns sobre a insolvência (art.47º/1 do CIRE), vencidos antecipadamente com esta (art.91º/1 do CIRE), reclamáveis nos termos dos arts.128º ss ou 146º do CIRE, e pagáveis, após o pagamento e a dedução para pagamento dos créditos da massa insolvente (art.172º do CI

a mostrar 20 de 61

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.