Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 221.º Prioridade a novos créditos

EM VIGOR
1 - No caso de fiscalização da sua execução pelo administrador da insolvência, o plano da insolvência pode estipular que terão prioridade sobre os créditos sobre a insolvência, em novo processo de insolvência aberto antes de findo o período de fiscalização, os créditos que, até certo limite global, sejam constituídos nesse período, desde que essa prioridade lhes seja reconhecida expressamente e por escrito, com indicação do montante abrangido e confirmação pelo administrador da insolvência. 2 - A prioridade reconhecida pelo número anterior é igualmente válida face a outros créditos de fonte contratual constituídos durante o período da fiscalização.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE254/22.1T8LAG-O.E116-12-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · CRÉDITO DO ESTADO · HOMOLOGAÇÃO · INEFICÁCIA

    O regime inserto no artigo 215.º do CIRE consente se considere o plano aprovado e homologado ineficaz relativamente à Autoridade Tributária, entidade a que respeitam as normas que, de forma não negligenciável, foram violadas. (Sumário da Relatora)

  • TRL840/12.8TYLSB-K.L1-109-12-2025NUNO TEIXEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ACÇÃO POR APENSO · JUÍZOS DE COMERCIO · REQUISITOS PARA APENSAÇÃO

    Sumário (elaborado pelo relator – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Nos termos do disposto no artigo 128º, nºs 1, alínea a) e 3 da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto) os juízos de comércio são competentes, em razão da matéria, para preparar e julgar uma acção proposta por apenso ao processo de insolvência, após a declaração de insolvência, p

  • TRL1065/13.0TYLSB-R.L1-107-07-2022ISABEL FONSECA

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CAPITAL SOCIAL · HOMOLOGAÇÃO

    1. O juiz pode, oficiosamente, recusar a homologação do plano de insolvência verificado o condicionalismo previsto no art. 215.º do CIRE e pode igualmente fazê-lo a solicitação dos interessados, nas hipóteses contempladas no art. 216.º do mesmo diploma. 2. Constando do plano de insolvência apresentado por um credor uma providência com reflexos na estrutura do capital social, por via de uma operaç

  • TRL4392/17.4T8VFX-B.L1-122-06-2021MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PLANO E INSOLVÊNCIA HOMOLOGADO · FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO · PRIORIDADE DE CRÉDITOS · NOVA INSOLVÊNCIA

    1– O processo de insolvência, tal como decorre da sua natureza, traduz-se num processo de execução universal e concursal, que tem como principal finalidade a satisfação dos interesses patrimoniais dos credores. 2– Tal finalidade pode ser alcançada através de duas vias alternativas: a)- pela liquidação do património do devedor para afectação do respectivo produto à satisfação dos direitos dos

  • TRG6034/13.8TBBRG-I.G114-01-2016MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE TRABALHO · EXTINÇÃO

    1 -A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de trabalho mas sim o encerramento definitivo da empresa. 2. Em consequência os contratos de trabalho caducaram por extinção do vínculo laboral. 3. Esta extinção deve-se não a um acto voluntário do administrador mas antes pela ocorrência de um facto jurídico não voluntário: qual seja, quando e se ocorre o encerramento definitivo do

  • TRC1429/12.7TBLRA-S.C112-11-2013SÍLVIA PIRES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CONTROLO JUDICIAL · VOTAÇÃO · ALTERAÇÃO

    I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito a um segundo controlo jurisdicional, necessitando de ser homologado por sentença judicial, para que seja plenamente eficaz (cfr. artigos 214º a 216º do CIRE). A sentença de homologação apresenta-se, porém, limitada ao controlo da legalidade e não do mérito do conteúdo do plano aprovado pelos credores, o qual é livremente fixado

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.