Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoCOMISSÃO DE CREDORES · ALTERAÇÃO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - No CIRE, o juiz apenas pode nomear ou alterar a composição da Comissão de Credores até à realização da primeira assembleia. 2 - Após este momento, só a assembleia de credores pode alterar a composição da comissão de credores.
DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA
I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · CÁLCULO
No âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, a parte do rendimento do devedor que fica excluída do rendimento disponível nos termos do artigo 239.º, n.º 3, alínea b), ponto i), do CIRE, deve ser calculada por referência aos rendimentos auferidos em cada mês e não por referência ao rendimento global auferido em cada ano do período da cessão. (Sumário da Relatora)
NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA
1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · ÓNUS DA PROVA
I – As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE constituem factos que indiciam a situação de insolvência do devedor; II – A verificação de alguma das situações previstas nas alíneas do n.º 1 do citado artigo 20.º constitui, igualmente, uma condição da atribuição, aos credores e demais sujeitos referidos no preceito, do direito de requererem a insolvência do devedor
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CONEXÃO
I – Findo o período de transição acordado entre a União Europeia e o Reino Unido, cujo termo ocorreu em 31-12-2020, deixou de se aplicar às relações entre estas duas entidades o Regulamento CE n.º 2015/848, do Parlamento e do Conselho de 20 de maio de 2015. II – No processo de insolvência em que o devedor é de nacionalidade inglesa, país onde reside e não possui estabelecimento em Portugal a comp
UNIÃO EUROPEIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESTABELECIMENTO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS
I– Nos termos do Acordo celebrado entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, (2019/C 384 I/01), publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 12/11/2019, ficou estipulado que o Reino Unido deixaria de ser membro da União Europeia, assegurando, contudo, tal Acordo um período de transição para a consolidação dessa saída, es
INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa, conceito que a lei insolvencial não define, nem apresenta critérios para o seu preenchimento. II - A inexistência de um conceito de justa causa possibilita uma melhor adequação ao caso concreto e às suas particularidades, conferindo uma maior liberdade de decisão
CITAÇÃO · NULIDADE · CONFISSÃO POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
1. Incorre em nulidade, por excesso de pronúncia, a sentença que declara a insolvência do requerido antes de findo o prazo para oferecimento da oposição. 2. Na verdade, a sentença assenta num fundamento – a confissão ficta – que não podia julgar verificado. 3. O meio de reacção do requerido a tal nulidade é a interposição de recurso da sentença, com esse fundamento. (Sumário do Relator)
CONTRA-ORDENAÇÃO; CAAJ; ADMINISTRADOR JUDICIAL; AUDIÊNCIA PRÉVIA; PRESCRIÇÃO; CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME.
1- Não padece do vício da nulidade, por violação do direito de audição e de defesa do arguido (art. 50º do RGCO), a decisão condenatória proferida pela autoridade administrativa, no âmbito de processo contraordenacional, em que por sentença transitada em julgado, uma anterior decisão condenatória proferida por essa autoridade tenha sido anulada, com fundamento na al. c) do art.º 58º do RGCO, e em
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · COMPENSAÇÃO · INADMISSIBILIDADE
I - O instituto da exoneração do passivo restante não tem por finalidade precípua garantir ao devedor o recebimento de um certo montante a título de sustento, pelo que o devedor não goza da garantia da intangibilidade do montante estabelecido para seu sustento. II - Se a cessão do rendimento disponível e o montante arbitrado ao devedor a título de sustento foram estabelecidos numa base mensal pel
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESTADO ESTRANGEIRO
A abertura do processo particular de insolvência, relativamente a devedores que tenham ligações ou elementos de conexão com mais de um Estado-membro da União Europeia, só é admissível nos casos em que, reunidos os pressupostos do artigo 294.º do CIRE, se verifique que o devedor possui um estabelecimento no território nacional. (Sumário do Relator)
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO; · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL; · ADMINISTRADOR JUDICIAL; · SUSPENSÃO PROVISÓRIA;
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer aos art.ºs 425.º e 652.º, n.º 1, do CPC, ex vi art.ºs. 90.º, n.º 2 e 140.º, n.º 3, do CPTA; II - No que se refere ao conhecimento superveniente, pode resultar de uma circunstância objectiva, decorrente da produção do documento em data posterior ao encerramento da discussão, ou de motivos subjectivos, relacionados
CASO JULGADO MATERIAL · INSOLVÊNCIA · CONCURSO DE CREDORES · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I. A aferição da identidade do pedido e da causa de pedir entre duas ou mais ações, para efeitos de delimitação da exceção de caso julgado material, deve ser feita em função de cada pretensão parcelar em que se possa decompor o objeto das causas em confronto e dos correspetivos segmentos decisórios e não de um modo genérico ou global. II. Na delimitação objetiva do caso julgado material,
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; CONTRATOS DE APOIO E DE INVESTIMENTO; FUMUS BONI IURIS
É de improceder a presente providência cautelar por não se mostrar provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente – art.º 120º, nº 1, do CPTA. * *Sumário elaborado pelo relator
INSOLVÊNCIA · ALIENAÇÃO DE BENS
- Não incumbe ao terceiro preterido na alienação de dois bens imóveis pelo administrador no âmbito do processo de insolvência, invocar a falta de consentimento da comissão de credores para a alienação dos referidos bens. - Mesmo que o acto em causa seja considerado “acto de especial relevo para o processo de insolvência”, a consequência não a será a nulidade da venda efectuada. (sumário el
INSOLVÊNCIA · COMISSÃO DE CREDORES
–Não estabelecendo o legislador critérios equilibrantes definidores da composição da comissão de credores, admitindo mesmo que quem não seja credor da insolvência (logo tendencialmente desprovido de interesses individuais a igualizar) componha o órgão em apreço, não está em causa a regra constitucional que manda tratar como igual aquilo que o é na essência e estatuto. (Sumário elaborado p
PLANO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO
-Em regra, o trânsito em julgado da decisão homologatória do plano de insolvência determina o encerramento do processo de insolvência, o que, todavia, não sucederá se o conteúdo do plano a isso se opuser (artº. 230º nº 1, al. b), do CIRE). -Assim, prevendo-se no plano de insolvência, aprovado e homologado, a "realização da escritura pública de compra e venda" dos ativos imobiliários, o encerrame
COMISSÃO DE CREDORES · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
I- Os específicos critérios legais apontados no artº 66º, do CIRE, para a nomeação, pelo juiz, de um credor da insolvência como membro da Comissão respectiva, não exigem, à partida, o reconhecimento do seu crédito nem contemplam a consideração das razões que qualquer dos outros, na assembleia de apreciação do relatório, anuncie ter para oportunamente o impugnar. II- Tal nomeação fica sempre depen
INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · RECURSO · PRAZO
I - O prazo para interposição de recurso de despachos ou sentenças orais a que se refere o actual art° 638°, nº 3, do CPC, corre a partir do dia em que foram proferidos se, além do mais, tiverem sido então efectivamente reproduzidos no processo ou no prazo de que a Secretaria dispõe para elaborar e facultar o exame da acta, designadamente no Citius. II - Apesar de não ter sido quem arguiu a nuli
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.