Jurisprudência
885 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verificando-se algum dos fundamentos previstos no art.º 238º, n.º 1, do CIRE, o pedido de exoneração do passivo restante, apresentado pelo devedor, deverá ser liminarmente indeferido. 2 - Sendo os fundamentos de indeferimento liminar enunciados no n.º 1, do art.º 238º, do CIRE, factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, a alegaçã
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · VENDA EXECUTIVA · TÍTULO DE TRANSMISSÃO
I - O efeito translativo do direito de propriedade, decorrente da venda executiva, só se produz com a emissão do título de transmissão. II - Se na data em que foi emitido o título de transmissão, a executada já havia sido declarada insolvente, este acto formal da venda executiva, sendo posterior, é nulo, por ser contra legem.
REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · RECURSO SUBORDINADO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo especial de revitalização é parte vencida para o efeito de recorrer subordinadamente (art. 633º, nº1 do C.P.C.) da decisão final de recusa de homologação do plano de recuperação, o credor que, tendo votado contra a aprovação do plano, tenha visto o seu crédito reconhecido em decisão interlocutória sobre impugnação que tenha deduzido. II –
CRÉDITOS LABORAIS · EMPRESA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO ESPECIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1- Na graduação de créditos em processo de insolvência, atento o disposto no artº 140º, nº2, do CIRE, a graduação é geral para os bens da massa insolvente e é especial para os bens a que respeitem direitos reais de garantia e privilégios creditórios. 2- O privilégio imobiliário especial previsto no art. 333º nº1, al. b), do CT, aprovado pela Lei nº 7/20
NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES · MANIFESTO
I - A al. h) do n.º 1 do art. 121.º do CIRE, abrange os actos de carácter oneroso, praticados no ano anterior ao início do processo de insolvência, que consubstanciem situações em que se verifique manifesta desproporção entre as obrigações assumidas pelo insolvente relativamente às da contraparte, reflectidas na expressiva, objectiva e gritante ausência de equivalência entre as prestações patrimon
INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE PERMUTA · EXECUÇÃO · SENTENÇA
I. O efeito positivo da “autoridade de caso julgado” implica o primado de uma primeira decisão judicial transitada em face de decisões sobre objectos processuais conexos (prejudiciais ou em concurso) entre si, beneficiando do efeito vinculativo à não repetição e à não contradição da decisão anterior em processo subsequente com diverso objecto: art. 580º, 2, CPC. II. O efeito positivo desse caso ju
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có
SENTENÇA DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · DECISÃO JUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO
A sentença de qualificação da insolvência, que condenou o requerido a indemnizar os credores da devedora insolvente no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças dos respetivos patrimónios e que constitui o título dado à execução, conjugada ou complementada com a sentença de verificação de créditos, que homologou a lista de credores reconhecidos elaborada pelo/a AI (e, assim, atestou a e
BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS
Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · JUÍZOS DE COMÉRCIO
Tendo a sentença a liquidar sido proferida por um Juízo de Comércio, por força do disposto nº 3 do artigo 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a competência para liquidar a condenação genérica contida em sentença proferida ano incidente de qualificação de insolvência cabe ao tribunal que a proferiu, independentemente do estado em que se ache o processo em que a mesma foi proferida.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · JUROS VINCENDOS · CASO JULGADO
I - Tendo o credor reclamado juros moratórios vincendos e indicado a taxa aplicável na peça processual que serviu de base ao reconhecimento do crédito, a omissão desses juros na lista elaborada pelo Administrador da Insolvência não equivale, por si só, ao seu não reconhecimento. II - Se o Administrador da Insolvência entende não reconhecer juros vincendos reclamados, deve incluí-los na lista de c
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA
Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl
PRESTAÇÃO DE CONTAS · NIF DA MASSA INSOLVENTE · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Tendo em conta as finalidades da prestação de contas, caraterização sucinta da situação da massa insolvente, avaliação da correção e eficiência das operações realizadas pelo administrador e controlo da razoabilidade das despesas efetuadas pelo mesmo e a cujo reembolso tem direito, as contas prestadas pelo Administrador da Insolvência nos termos dos a
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · DOAÇÃO ONEROSA · LIBERALIDADE
I. A intervenção anterior das mesmas Desembargadoras no mesmo processo — apreciando um recurso distinto — não fundamenta a falta de imparcialidade do Tribunal da Relação, nem é suficiente para sustentar a violação do direito a um processo equitativo – artº 20.º da CRP. II. Na acção de impugnação da resolução dos actos em benefício da massa insolvente, acção de simples apreciação negativa, que visa
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · AGRAVAMENTO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE, para que a insolvência seja culposa é necessário que a sua criação ou agravamento tenha resultado de uma atuação dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos seus administradores de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo. II – Verificando-se alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, considera-se se
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Considera-se sempre culposa a insolvência se o gerente da sociedade insolvente adotar condutas que se subsumam a qualquer uma das que se encontram previstas no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE. (Sumário da Relatora)
OPOSIÇÃO, · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL; · DESPACHO DE REVERSÃO; FUNDAMENTAÇÃO; PRESSUPOSTOS;
I - Por défice de alegação de factualidade suscetível de comprovação por qualquer meio de probatório, a prova testemunhal é(era) completamente dispensável, sendo correto o despacho que dispensou a produção deste meio de prova. II - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que es
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DE RECLAMAÇÃO · JUROS DE MORA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas – cfr. art. 5º do CPC 2 - É ónus d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.