Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoCOMISSÃO DE CREDORES · ALTERAÇÃO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - No CIRE, o juiz apenas pode nomear ou alterar a composição da Comissão de Credores até à realização da primeira assembleia. 2 - Após este momento, só a assembleia de credores pode alterar a composição da comissão de credores.
EFEITO DO RECURSO · NULIDADE DA DECISÃO · ATO DE CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, existe uma regra própria, com previsão no CIRE, no que respeita aos recursos, devendo ser fixado efeito devolutivo aos recursos interpostos no âmbito de um processo com esta natureza, em obediência ao disposto no art.º 14º, n.º 5, do CIRE, não sendo de ap
INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou
LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · VENDA DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · DESOCUPAÇÃO
Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – O recurso do despacho que não suspendeu a venda de imóvel da massa insolvente não se enquadra em nenhuma das normas do CIRE em que se prevê a fixação do efeito suspensivo parcial, não lhe sendo aplicável a norma do artigo 647º, nº 3, alínea b) do CPC. II – Em processo de insolvência, a suspensão da liquidação do activo te
PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I
PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · APRESENTAÇÃO · CESSAÇÃO
I. Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a) o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b) o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou rejeitado
OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECLAMAÇÃO
1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão proferido pela Relação comporte uma daquelas modalidades de recurso, o meio de reação contra eventuais nulidades de que enferme não é a reclamação, mas o recurso. 2- No do âmbito do processo de insolvência, quanto a acórdão prof
PER · RECUSA · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I. O efeito suspensivo ou meramente devolutivo dos recursos interpostos tem em vista, respetivamente, traduzir a maior prevalência dada ao interesse da justiça/certeza (interesse do devedor) ou da prontidão/celeridade (interesse do credor). II. A satisfação do interesse do credor é a principal diretriz do processo de insolvência, sendo a urgência deste processo espelho de uma matriz de celeridade
PROPOSTA DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
1- Para efeitos de legitimidade ad recursum a qualidade de “vencido” do art. 631º do CPC afere-se segundo um critério formal (é “vencido” quem viu a pretensão que formulou a ser, total ou parcialmente, indeferida, ou quem viu a pretensão que contra ele foi formulada, total ou parcialmente, a proceder), mas principalmente segundo um critério material (é “vencido” a parte ou o terceiro a quem a deci
PER · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · CONSENTIMENTO · CREDOR
1 – Não contrariando o plano aprovado o regime prestacional legalmente previsto no art.º 196º do CPPT para os créditos da Autoridade Tributária a falta de consentimento do credor, relativamente ao plano aprovado, não constitui “violação não negligenciável” de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo conducente à recusa oficiosa de homologação do plano de insolvência aprovado
PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · QUÓRUM DELIBERATIVO
I - A decisão que admita a proposta de plano de insolvência (decisão irrecorrível, como resulta do nº 2 do art. 207º do CIRE) não importa qualquer preclusão ou caso julgado formal quanto à apreciação de questões que também possam determinar, nos termos do 215º do CIRE, a não homologação oficiosa do plano. II - O plano de insolvência é objecto de controlo jurisdicional em dois momentos distintos -
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EFEITO DEVOLUTIVO · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
1 – Em processo de insolvência os recursos têm efeito devolutivo, apenas podendo ter efeito suspensivo parcial nos casos expressamente previstos no próprio CIRE, não sendo aplicável o disposto no nº 4 do art.º 647º do CPC. 2 – Não é possível a suspensão da liquidação do ativo em processo de insolvência, fora dos casos de suspensão previstos no próprio CIRE. 3 – O art.º 272º do CPC não é aplicáve
DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · PLANO DE INSOLVÊNCIA
1.– O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2.– Improcede o pedido de destituição do administrador da insolvência formulado por um cred
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PROPOSTA · LEGITIMIDADE
I – A lei não regula o momento processual em que pode ser apresentada uma proposta de plano de insolvência (embora preveja que o devedor deverá fazê-lo até à prolação da sentença que declare a insolvência ou comprometer-se a fazê-lo nos 30 dias subsequentes, se pretender manter a administração dos seus bens). II – Não se vislumbrando, no direito constituído, qualquer preceito em sentido contrário
PLANO DE RECUPERAÇÃO · INVEROSIMILHANÇA DO PLANO · TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS CREDORES · CONVITE À CORRECÇÃO DO PLANO
I.– Apresentado um plano de recuperação, em processo insolvencial, fica o mesmo sujeito a controlo jurisdicional o qual ocorre em dois momentos: a)- o primeiro aquando da apreciação liminar pelo juiz da admissão ou não admissão da proposta do plano – artigo 207.º do CIRE; b)- o segundo quando, tendo o plano sido aprovado pelos credores, é presente ao juiz para ser homologado por sentença ou reje
INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ADJUDICAÇÃO · DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
1- Segundo o artigo 171.º do CIRE, a liquidação do ativo pode ser dispensada, total ou parcialmente se: a) o devedor for uma pessoa singular; b) a massa insolvente não compreender uma empresa; e c) o devedor entregar ao administrador da massa uma importância em dinheiro não inferior àquela que resultaria da liquidação. 2- A insuficiência da massa para fazer face às suas próprias dívidas e custas
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · SUSPENSÃO · DIREITO DE RETENÇÃO · VENDA DE BENS
I– Em processo de insolvência, a suspensão da liquidação do activo tem natureza excepcional. II– Por isso, de acordo com o disposto no artigo 8º, nº 1 do CIRE, apenas é permitida nos casos previstos nos artigos, 40º, nº 3, 156º, nº 3, 206, nº 1 e 225º todos do CIRE. III–O direito de retenção conferido aos promitentes-compradores que sinalizaram as fracções habitacionais que ocupam, não visa
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · MULTA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA
- a notificação à Devedora e ao AI do despacho que intima o AI a promover os ulteriores termos do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de eventual destituição do cargo configura a observância do princípio do contraditório; - a designação de administrador substituto pelo juiz não depende de prévia indicação, pela assembleia de credores, de pessoa a nomear. (Sumário da Relatora)
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · INVEROSIMILIDADE DA APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO
I- O devedor, os credores e os demais legitimados, nos termos do artigo 193º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, podem apresentar, ao longo do processo, mais do que uma proposta de plano de insolvência. II- A apresentação de uma proposta de plano de insolvência pelo devedor, que não veio a ser aprovada, não é impeditiva de, posteriormente, o mesmo apresentar uma nova proposta.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.