Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · INSOLVÊNCIA
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior à notificação a que alude o artigo 105º, nº 4, al. b), do RGIT, e estar em período de exoneração do passivo restante, e tendo o crime já sido cometido, não é por estar impedido de proceder a pagamentos aos credores da sua insolvência que ocorre uma causa de exclusão da ilicitude. A exoneração do passivo restante tem como único
DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · PLANO DE INSOLVÊNCIA
1.– O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2.– Improcede o pedido de destituição do administrador da insolvência formulado por um cred
CONTRATO DE PERMUTA · INCUMPRIMENTO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
I . A resolução do contrato pelo contraente cumpridor mediante declaração à outra parte não é legalmente admissível, depois da declaração de insolvência, por ser contrária aos princípios norteadores do processo de insolvência. II - Depois de declarada a insolvência a parte não tem o direito de resolver o contrato de permuta por declaração enviada ao administrador de insolvência, sendo a decl
AQUISIÇÃO · PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · ACESSÃO INDUSTRIAL
A insolvente não tem legitimidade para, durante o decurso do processo de insolvência, instaurar uma ação em que pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre um imóvel, por tê-lo adquirido por usucapião ou, subsidiariamente, por ter direito à sua aquisição, por acessão industrial imobiliária, sendo a legitimidade para a propositura deste tipo de ações do administrador da insolvência.
INSOLVÊNCIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA DO NEGÓCIO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) previu como regra geral que “ a situação de insolvência”, em princípio: - não pode ficar estabelecida, no clausulado do contrato, como “condição resolutiva do negócio” (nº 2, 1ª parte); - nem pode ficar estipulada uma cláusula que confira à parte contrária (ao não Insolvente), nesse c
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO · QUÓRUM DELIBERATIVO
I - A manifestação da oposição ao plano de recuperação por quem pretende requerer a sua não homologação constitui pressuposto para que tal pedido possa ser atendido. II - O pedido de não homologação do plano tem necessariamente que de ser efectuado antes do fim do prazo para votação do mesmo. III - No Processo Especial de Recuperação não são aplicáveis a generalidade das disposições previstas pa
GARANTIA ESTATAL · FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS · BANCO DE PORTUGAL · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
A garantia pessoal concedida pelo Estado Português ao BPP, SA, ao abrigo da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro, é de qualificar como fiança; A Lei nº112/97 não contém nenhuma disposição que derrogue ou restrinja a aplicação das normas insolvenciais, máxime do art. 91º, nº2, do CIRE, ainda que estejam em causa obrigações emergentes de empréstimos garantidos pelo Estado, ao abrigo da referida Lei; Sob
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CONTRATO DE MÚTUO · PENHOR · COLIGAÇÃO DE CONTRATOS
I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante. II - O penhor é um contrato, medi
INSOLVÊNCIA · DIREITO DE VOTO
I- Em Assembleia de credores e de acordo com alínea b) do nº 1 do art. 73º do CIRE, será tido em conta a impugnação do crédito que tenha sido apresentada tempestivamente e em termos adequados antes da própria assembleia, não estando a questão ainda decidida a favor do reclamante. II- Só será possível a impugnação na Assembleia se não estiver já esgotado o prazo normal para a deduzir. III- A rec
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.