Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 120.º Princípios gerais

EM VIGOR desde 01/07/20172 alt.
1 - Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais à massa praticados dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência. 2 - Consideram-se prejudiciais à massa os actos que diminuam, frustrem, dificultem, ponham em perigo ou retardem a satisfação dos credores da insolvência. 3 - Presumem-se prejudiciais à massa, sem admissão de prova em contrário, os actos de qualquer dos tipos referidos no artigo seguinte, ainda que praticados ou omitidos fora dos prazos aí contemplados. 4 - Salvo nos casos a que respeita o artigo seguinte, a resolução pressupõe a má fé do terceiro, a qual se presume quanto a actos cuja prática ou omissão tenha ocorrido dentro dos dois anos anteriores ao início do processo de insolvência e em que tenha participado ou de que tenha aproveitado pessoa especialmente relacionada com o insolvente, ainda que a relação especial não existisse a essa data. 5 - Entende-se por má fé o conhecimento, à data do acto, de qualquer das seguintes circunstâncias: a) De que o devedor se encontrava em situação de insolvência; b) Do carácter prejudicial do acto e de que o devedor se encontrava à data em situação de insolvência iminente; c) Do início do processo de insolvência. 6 - São insuscetíveis de resolução por aplicação das regras previstas no presente capítulo os negócios jurídicos celebrados no âmbito de processo especial de revitalização ou de processo especial para acordo de pagamento regulados no presente diploma, de providência de recuperação ou saneamento, ou de adoção de medidas de resolução previstas no título VIII do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, bem como os realizados no âmbito do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas ou de outro procedimento equivalente previsto em legislação especial, cuja finalidade seja prover o devedor com meios de financiamento suficientes para viabilizar a sua recuperação.

Jurisprudência

527 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • TRP793/25.2T8VNG-F.P101-07-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AUMENTO DE CAPITAL · PESSOA ESPECIALMENTE RELACIONADA · PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ

    I - A gratuitidade dos atos suscetíveis de resolução em benefício da massa insolvente não se restringe à que é inerente ao contrato de doação, mas abarca todos os atos que impliquem custos patrimoniais apenas para o devedor e vantagens do mesmo tipo para os beneficiários desses atos, com o consequente prejuízo para a massa insolvente e respetivos credores. II - É o caso de um aumento do capital s

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • STJ1733/20.0T8VNF-E.G2.S109-06-2026LUÍS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES · MANIFESTO

    I - A al. h) do n.º 1 do art. 121.º do CIRE, abrange os actos de carácter oneroso, praticados no ano anterior ao início do processo de insolvência, que consubstanciem situações em que se verifique manifesta desproporção entre as obrigações assumidas pelo insolvente relativamente às da contraparte, reflectidas na expressiva, objectiva e gritante ausência de equivalência entre as prestações patrimon

  • TRG1197/24.0T8CHV-A.G128-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    TRANSACÇÃO · FORMA LEGAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INSOLVÊNCIA

    I - A lei apenas faz depender a validade da transacção preventiva ou extrajudicial, da forma exigida pela lei substantiva. II - Se celebrada a transacção no processo, a lei já não faz idêntica exigência, por se tratar de acto processual, praticado pela entidade competente, no exercício das suas competências, em obediência a regras próprias, que consubstancia um “documento autêntico”, dotado de fé

  • TRG2798/22.6T8GMR-D.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE

    (i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra

  • STJ1211/17.5T8AMT-Z.P2,S112-05-2026MARIA OLINDA GARCIA

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    O terceiro chamado pelo réu como interveniente principal (nos termos do artigo 316.º do CPC e que não é devedor solidário) não pode ser condenado com base em enriquecimento sem causa, quando tal pedido não foi expressamente formulado nos autos.

  • STJ25911/19.6T8LSB-D.L2.S112-05-2026EDUARDA BRANQUINHO

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · DOAÇÃO ONEROSA · LIBERALIDADE

    I. A intervenção anterior das mesmas Desembargadoras no mesmo processo — apreciando um recurso distinto — não fundamenta a falta de imparcialidade do Tribunal da Relação, nem é suficiente para sustentar a violação do direito a um processo equitativo – artº 20.º da CRP. II. Na acção de impugnação da resolução dos actos em benefício da massa insolvente, acção de simples apreciação negativa, que visa

  • TRC2846/24.5T8LRA-B.C128-04-2026n.º 3MARIA JOÃO AREIAS

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · MANIFESTO DESEQUILÍBRIO MANIFESTO ENTRE AS PRESTAÇÕES

    1. A falta de correspondência entre as prestações poderá constituir fundamento de resolução do ato em benefício da massa, ao abrigo do artigo 120º do CIRE, uma vez que implica uma saída de um bem ou de um direito e a entrada de um bem menor, dependendo do carater prejudicial do ato. 2. Contudo, para que seja facultada a possibilidade de resolução do negócio de forma incondicional - sem dependênci

  • TRL4804/23.8T8SNT-E.L1-128-04-2026NUNO TEIXEIRA

    MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS

    Sumário (elaborado pelo Relator): I – A impugnação da matéria de facto que não indica os factos provados que deveriam ser dados como não provados, quais daqueles que eram conclusivos e qual a redacção que deveriam ter e ainda os factos não provados que deveriam ser dados como provados, não cumpre o ónus de especificação previsto nas alíneas, a), b) e c) do n.º1 do artigo 640.º do CPC. II – As d

  • TRG5054/25.4T8VNF.G127-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    NÃO APROVAÇÃO DE PER · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PRÉVIO SUSPENSO · TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA

    i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo especial de revitalização proposto ao abrigo do disposto no art.º 17º-A do CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não

  • TRL20192/16.6T8LSB-W.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o

  • TRE60/25.1T8SRP.E113-04-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDICAÇÃO DA MATÉRIA SOBRE QUE RECAI · CONCLUSÕES DE RECURSO

    I - O ónus de especificação imposto pelo artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC só é cumprido quando os concretos pontos de facto impugnados constarem de forma inequívoca das conclusões das alegações de recurso na medida em que são elas que delimitam objetivamente o recurso e o poder de cognição do tribunal. II - A omissão nas conclusões de recurso dos concretos pontos de facto impugnados implic

  • TRG1733/20.0T8VNF-E.G209-04-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    AL. H) DO N.º 1 DO ART. 121º DO CIRE · RESOLUÇÃO INCONDICIONAL A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS · PREÇO CERCA DE 30% INFERIOR AO VALOR DE MERCADO

    1- A resolução incondicional a favor da massa insolvente da al. h) do n.º 1 do art. 121º do CIRE depende da verificação de três requisitos cumulativos: a) ato oneroso; b) praticado (ou omitido) no ano anterior ao início do processo de insolvência; e c) que a obrigação assumida pelo insolvente exceda manifestamente as da contraparte, em que as vantagens patrimoniais obtidas pelo outro contraente, e

  • TRG6436/24.4T8VNF-F.G319-03-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTRADITÓRIO

    I - O n.º 1 do art.º 186º só atribui relevância a uma “…actuação, dolosa ou com culpa grave…”, interpretadas nos termos gerais do direito civil. II - A expressão do n.º 1 do art.º 186º do CIRE “… em consequência da…” remete-nos, em termos gerais, para a necessidade de verificação de um nexo de causalidade entre a “ …actuação, dolosa ou com culpa grave,…” e a criação ou agravamento da insolvência

  • TRP3254/24.3T8STS-C,P124-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ATOS DO INSOLVENTE · ATOS PRATICADOS POR TERCEIROS · SIMULAÇÃO

    I - A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para a decisão da causa, ou seja, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, tendo em conta as específicas circunstâncias em causa, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil que, por isso, lhe está legalmente vedada (artigo 130.º do CPC) II - A chamada resolução em b

  • TRP1102/24.3T8AMT-H.P110-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS · COMUNICAÇÃO DA RESOLUÇÃO · CARTA RESOLUTIVA

    I – A natureza prejudicial do acto para a massa insolvente (definida no artigo 120.º, n.º 2, do CIRE) e a má fé do terceiro (definida no n.º 5 do mesmo artigo) são, a par do requisito temporal enunciado no n.º 1, do mesmo artigo 120.º (ter sido o acto praticado dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência), os pressupostos gerais da resolução em benefício da massa in

  • TRL1127/24.9T8BRR-B.L1-127-01-2026NUNO TEIXEIRA

    PARTILHA-DOAÇÃO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA TESTEMUNHAL · DECLARAÇÃO DE DÍVIDA

    I – A afirmação de que, ao celebrar a escritura de “partilha em vida” em que o insolvente e a mulher declararam doar aos filhos a nua propriedade de dois imóveis, se pretendeu apenas celebrar uma dação em cumprimento de dívidas do pai aos filhos, resulta numa convenção diversa e contrária ao negócio gratuito típico da partilha-doação. II – Se não houver um suporte documental (início de prova escr

  • TRG463/24.9T8VCT-E.G122-01-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DA DECISÃO

    I - Não tendo o tribunal a quo elaborado temas da prova, nem tendo considerado na decisão de facto provada e não provada determinada factualidade essencial à boa decisão da causa, estamos perante uma situação em que é necessária a ampliação da matéria de facto. II - Não existindo prova imediatamente acessível – factos admitidos por acordo, confissão espontânea nos articulados, confissão exarada e

  • TRE364/21.2T8STB-X.E115-01-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO

    A resolução do negócio jurídico celebrado com intervenção da Recorrente, atuada pelo Administrador da Insolvência ao abrigo do disposto nos artigos 120.º, n.º 1 e 123.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, não constitui ato cuja invalidade possa ser decidida sob a égide da nulidade de citação prevista no artigo 191

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.