Jurisprudência
1943 acórdãos aplicam este artigoCOMISSÃO DE CREDORES · ALTERAÇÃO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - No CIRE, o juiz apenas pode nomear ou alterar a composição da Comissão de Credores até à realização da primeira assembleia. 2 - Após este momento, só a assembleia de credores pode alterar a composição da comissão de credores.
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · PRAZO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A possibilidade de convolação do incidente limitado de qualificação da insolvência em incidente pleno tem expressa previsão legal, ocorrendo a estabilização do caráter pleno ou limitado do incidente aquando da prolação da decisão proferida num ou noutro sentido. II. Porque o prazo para requerer a abertura de incidente de qualificação da insolvência co
NULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO
(i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no
APOIO JUDICIÁRIO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · INDEFERIMENTO · SEGUNDO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO
Tendo o requerente já apresentado na Segurança Social pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação e pagamento da compensação de patrono e, nessa sequência, sido proferido despacho a declarar interrompido o prazo em curso, nos termos do art. 24º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, a apresentação pelo recorrente de um novo pedido de apoio judiciário, nas mesmas modalidades anterior
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VENDA EXECUTIVA · ANULAÇÃO DA VENDA · ERRO SOBRE A COISA TRANSMITIDA
I - Ao abrigo do art. 838º, nº 1 do Cód. Proc. Civil, aplicável ao processo de insolvência por força dos arts. 17º e 164º do CIRE, a venda executiva pode ser anulada, a requerimento do comprador, quando se reconheça a existência de algum ónus ou limitação que não tenha sido tomado em consideração e que exceda os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria ou de um erro sobre a coisa
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE MEIOS DE PROVA · NOVOS MEIOS DE PROVA
No âmbito do incidente de qualificação da insolvência, as provas devem ser todas requeridas na fase dos articulados. Só assim não será em situações excecionais e devidamente justificadas; designadamente, nas situações em que os novos meios de prova se tornem necessários, em virtude de outra prova que já tenha sido produzida, o que carece de ser invocado e justificado.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · CASO JULGADO · DIFERENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
A ocorrência de um diferente entendimento dos tribunais sobre uma certa questão não é fundamento para desconsiderar a força jurídica do caso julgado.
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE · CITAÇÃO DO RÉU
Quando a resolução de um negócio jurídico em benefício da massa insolvente seja operada através de uma ação judicial, o facto que impede a extinção, por caducidade, desse direito é a citação do réu e não a propositura dessa ação.
NOVO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · ACESSO AO DIREITO
I - Encontrando-se encerrado o processo de insolvência, não pode o devedor vir apresentar novo pedido de exoneração do passivo restante por dependência a esse processo, mesmo que o pedido inicialmente formulado, aquando da sua apresentação à insolvência, tenha sido liminarmente indeferido ao abrigo do artigo 238.º, n.º 1, al. c), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) - ter o
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - A gravidade das consequências, para o devedor, da decisão de cessação antecipada por um dos motivos previstos no n.º 1 e/ou n.º 3 do artigo 243.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) impõe que a questão tenha de ser equacionada à luz do princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, considerado nas suas três dimensões: adequação; necessidade; e proporcionali
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE
I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga
NULIDADE DA DECISÃO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PAGAMENTO DE IRS
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de falta de fundamentação, quando a decisão proferida se encontra claramente fundamentada e permite aos seus destinatários a perceção das razões que fundamentaram a decisão proferida. 2 - Não se verifica a nulida
REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · RECURSO SUBORDINADO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo especial de revitalização é parte vencida para o efeito de recorrer subordinadamente (art. 633º, nº1 do C.P.C.) da decisão final de recusa de homologação do plano de recuperação, o credor que, tendo votado contra a aprovação do plano, tenha visto o seu crédito reconhecido em decisão interlocutória sobre impugnação que tenha deduzido. II –
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · NULIDADE · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO
Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C.: - Não é nula a decisão que qualifica a insolvência como fortuita nos termos e para os efeitos do nº8 do art. 188º do CIRE, sem prévio contraditório dos credores requerentes do incidente quanto aos pareceres emitidos pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · CÁLCULO
Sumário (da responsabilidade da relatora) I. Não padece de nulidade por falta de fundamentação a decisão que contém a factualidade considerada provada, mais se tendo procedido ao enquadramento jurídico que motivou o decidido. II. Resulta do artigo 239.º, n.º 3, al. b)-i), do CIRE que o legislador fixou, como regra, um limite máximo correspondente a três RMMG como sendo o necessário para o susten
PEAP · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · LIMITE MÁXIMO DE PRESTAÇÕES · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE NORMA IMPERATIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando os créditos da Segurança Social sujeitos ao princípio da indisponibilidade (artigo 30.º, n.ºs 2 e 3 da LGT), os mesmos apenas poderão ser objecto das modificações excepcionalmente previstas na lei. II. Apresentado o plano de pagamentos no âmbito de um PEAP, será em face das concretas circunstâncias do caso que se terá de aferir da ocorrência d
TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a
a mostrar 20 de 1943
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.