Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 122.º Sistemas de pagamentos

EM VIGOR
Não podem ser objecto de resolução actos compreendidos no âmbito de um sistema de pagamentos tal como definido pela alínea a) do artigo 2.º da Directiva n.º 98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, ou equiparável.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE112/24.5T8OLH-D.E130-10-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · PREJUÍZO PARA OS CREDORES

    I – O Tribunal da Relação não pode apreciar a impugnação da matéria de facto se o apelante não observar os ónus que lhe assistem, previstos no artigo 640.º, n.º 1, do CPC. II – A comunicação da resolução em benefício da massa insolvente tem que ser dirigida às partes intervenientes no ato a resolver, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, do CIRE, inexistindo a obrigatoriedade de a mesma ser igualme

  • STJ2168/22.6T8VNG-G.P1.S107-10-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE · CONHECIMENTO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I – O conhecimento relevante do administrador da insolvência que determina o início do prazo previsto no artigo 123º, nº 1, do CIRE pressupõe que o mesmo se possa aperceber dos contornos essenciais dos negócios a resolver (in casu, contrato de partilha e do contrato de doação), possibilitando-o agir conscienciosamente, dado ter então na sua posse todos os elementos pertinentes e necessários para a

  • TRL1932/19.8T8PDL-B.L2-128-01-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA · ÓNUS DE PROVA

    1 - Os administradores da insolvência são, por força da sua nomeação no processo de insolvência, agentes investidos de poder público - servidores da justiça e do direito - legalmente dotados de poderes-deveres funcionais que exercem em representação e no interesse da massa insolvente, que o mesmo é dizer, no interesse do coletivo dos credores, dispondo dos poderes de atuação necessários e adequad

  • TRP3992/19.2T8OAZ-K.P107-02-2022EUGÉNIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE ACTOS EM BENEFÍCIO DA MASSA · DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · NULIDADE

    I - A impugnação da resolução em benefício da massa insolvente, através da ação prevista no artº 125º CIRE, é uma ação de simples apreciação negativa que, na negação dos factos invocados para fundamentar a resolução operada pelo Administrador da Insolvência, visa a demonstração da inexistência ou da ineficácia, por não verificação dos pressupostos legais, da resolução declarada pelo administrador

  • STJ760/19.5T8ACB.C1.S109-03-2021HENRIQUE ARAÚJO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · RECUSA · DIREITO DE VOTO

    I - O art. 212.º, n.º 2, al. a), do CIRE aplica-se ao PEAP. II - Num acordo de pagamento, em PEAP, a simples intocabilidade do capital não é suficiente para concluir pela não modificação do crédito. III - Haverá modificação do crédito quando se estabeleçam alterações substanciais à morfologia do crédito, de modo a que a relação jurídico-creditícia fique algo distante das condições inicialmente

  • TRP4124/17.7T8STS-D.P114-07-2020RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · HIPOTECA

    I - Na sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência há uma graduação geral para todos os bens da massa insolvente e outra especial para os bens sobre os quais recaiam direitos reais de garantia e privilégios creditórios invocáveis na insolvência; II - Havendo dois imóveis apreendidos que se encontram onerados com hipotecas diversas e sobre os quais incidem também pri

  • TRL1065/13.0TYLSB-M.L1-719-02-2019ANA RODRIGUES DA SILVA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO

    O incidente que visa a destituição do Administrador de Insolvência por verificação de impedimento deste para essas funções, nos termos do art. 4º, nº 1 do Estatuto do Administrador Judicial, apenas pode ser suscitado pelo insolvente e pelos credores. Sumário elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC)

  • STJ12080/16.2T8LRS.L1.S229-01-2019MARIA OLINDA GARCIA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I. O facto de a Autora ser uma “Massa Insolvente” e de o imóvel reivindicado ser um bem apreendido para a massa insolvente, não determina, por si só, a competência do juízo de comércio para apreciar tal litígio. II. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função do pedido e da causa de pedir tal como o Autor os apresenta na sua petição inicial, tendo em conta a data da instauraç

  • STJ7313/12.7TBMAI-G.P1.S108-01-2019JOSÉ RAINHO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONHECIMENTO

    I - O “conhecimento do acto” a que alude o art. l23.º, n.º 1, do CIRE, não se basta com o mero conhecimento da prática do ato ou negócio, implicando também o conhecimento dos pressupostos necessários para a existência do direito de resolução. II - É ao impugnante da resolução que cabe alegar factos que neutralizem o exercício do direito à resolução, neste caso os que integram a caducidade. III - S

  • TRL908/17.4T8FNC-B.L1-808-03-2018TERESA PRAZERES PAIS

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA · REMISSÃO PARA A LISTA DE CREDORES

    1.– Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na al. b) do nº 1 do citado artº 615º. 2.– A sentença que, por remissão para a lista efectuada à luz do artº 129 do CIRE, identifica os credores, os créditos, a indicação do crédito reconhecido a cada um deles ,a sua natureza não é nula. SUMÁRIO:(e

  • STJ7/13.8TBFZZ-G.E1.S118-10-2016JÚLIO GOMES

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRAZO DE CADUCIDADE · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I - A jurisprudência e a doutrina dominantes têm entendido que, pese embora a epígrafe do art. 123.º do CIRE se referir à “prescrição do direito”, o seu n.º 1 consagra um genuíno prazo de caducidade para o exercício do direito de resolução. II - Determinando o art. 329.º do CC que “o prazo de caducidade, se a lei não fixar outra data, começa a correr no momento em que o direito puder legalmente se

  • TRC698/09.4TBLSA-Z.C114-05-2013TELES PEREIRA

    INSOLVÊNCIA · ACÇÕES · RESOLUÇÃO · BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE

    I – O prazo fixado no artigo 123º, nº 1 do CIRE foi estabelecido para as situações de resolução e não para acções indemnizatórias ou outras situações que, não traduzindo uma resolução em benefício da massa, pudessem em alguma incidência particular seguir esse caminho. II - As resoluções de actos em benefício da massa (as situações previstas nos artigos 120º e 121º do CIRE) traduzem um acréscimo

  • STJ509/08.8TBSCB-K.C1.S112-07-2011GABRIEL CATARINO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CONTRATO DE MÚTUO · PENHOR · COLIGAÇÃO DE CONTRATOS

    I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante. II - O penhor é um contrato, medi

  • TRC2577/05.5TBPMS-CM.C105-05-2009JORGE ARCANJO

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · ADMINISTRADOR · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I – O CIRE criou um novo regime jurídico da resolução negocial em benefício da massa insolvente, estabelecendo novos pressupostos de facto para a constituição do direito potestativo, em confronto com a lei antiga (CPEREF). II – O regime resolutivo do CIRE não se aplica aos actos celebrados antes da sua entrada em vigor, por imperativo do artº 12º, nºs 1 e 2 (1ª parte) do C. Civ..

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.