Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · PREJUÍZO PARA OS CREDORES
I – O Tribunal da Relação não pode apreciar a impugnação da matéria de facto se o apelante não observar os ónus que lhe assistem, previstos no artigo 640.º, n.º 1, do CPC. II – A comunicação da resolução em benefício da massa insolvente tem que ser dirigida às partes intervenientes no ato a resolver, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, do CIRE, inexistindo a obrigatoriedade de a mesma ser igualme
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE · CONHECIMENTO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
I – O conhecimento relevante do administrador da insolvência que determina o início do prazo previsto no artigo 123º, nº 1, do CIRE pressupõe que o mesmo se possa aperceber dos contornos essenciais dos negócios a resolver (in casu, contrato de partilha e do contrato de doação), possibilitando-o agir conscienciosamente, dado ter então na sua posse todos os elementos pertinentes e necessários para a
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA · ÓNUS DE PROVA
1 - Os administradores da insolvência são, por força da sua nomeação no processo de insolvência, agentes investidos de poder público - servidores da justiça e do direito - legalmente dotados de poderes-deveres funcionais que exercem em representação e no interesse da massa insolvente, que o mesmo é dizer, no interesse do coletivo dos credores, dispondo dos poderes de atuação necessários e adequad
IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE ACTOS EM BENEFÍCIO DA MASSA · DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · NULIDADE
I - A impugnação da resolução em benefício da massa insolvente, através da ação prevista no artº 125º CIRE, é uma ação de simples apreciação negativa que, na negação dos factos invocados para fundamentar a resolução operada pelo Administrador da Insolvência, visa a demonstração da inexistência ou da ineficácia, por não verificação dos pressupostos legais, da resolução declarada pelo administrador
PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · RECUSA · DIREITO DE VOTO
I - O art. 212.º, n.º 2, al. a), do CIRE aplica-se ao PEAP. II - Num acordo de pagamento, em PEAP, a simples intocabilidade do capital não é suficiente para concluir pela não modificação do crédito. III - Haverá modificação do crédito quando se estabeleçam alterações substanciais à morfologia do crédito, de modo a que a relação jurídico-creditícia fique algo distante das condições inicialmente
INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · HIPOTECA
I - Na sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência há uma graduação geral para todos os bens da massa insolvente e outra especial para os bens sobre os quais recaiam direitos reais de garantia e privilégios creditórios invocáveis na insolvência; II - Havendo dois imóveis apreendidos que se encontram onerados com hipotecas diversas e sobre os quais incidem também pri
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO
O incidente que visa a destituição do Administrador de Insolvência por verificação de impedimento deste para essas funções, nos termos do art. 4º, nº 1 do Estatuto do Administrador Judicial, apenas pode ser suscitado pelo insolvente e pelos credores. Sumário elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC)
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
I. O facto de a Autora ser uma “Massa Insolvente” e de o imóvel reivindicado ser um bem apreendido para a massa insolvente, não determina, por si só, a competência do juízo de comércio para apreciar tal litígio. II. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função do pedido e da causa de pedir tal como o Autor os apresenta na sua petição inicial, tendo em conta a data da instauraç
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONHECIMENTO
I - O “conhecimento do acto” a que alude o art. l23.º, n.º 1, do CIRE, não se basta com o mero conhecimento da prática do ato ou negócio, implicando também o conhecimento dos pressupostos necessários para a existência do direito de resolução. II - É ao impugnante da resolução que cabe alegar factos que neutralizem o exercício do direito à resolução, neste caso os que integram a caducidade. III - S
INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA · REMISSÃO PARA A LISTA DE CREDORES
1.– Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na al. b) do nº 1 do citado artº 615º. 2.– A sentença que, por remissão para a lista efectuada à luz do artº 129 do CIRE, identifica os credores, os créditos, a indicação do crédito reconhecido a cada um deles ,a sua natureza não é nula. SUMÁRIO:(e
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRAZO DE CADUCIDADE · INTERPRETAÇÃO DA LEI
I - A jurisprudência e a doutrina dominantes têm entendido que, pese embora a epígrafe do art. 123.º do CIRE se referir à “prescrição do direito”, o seu n.º 1 consagra um genuíno prazo de caducidade para o exercício do direito de resolução. II - Determinando o art. 329.º do CC que “o prazo de caducidade, se a lei não fixar outra data, começa a correr no momento em que o direito puder legalmente se
INSOLVÊNCIA · ACÇÕES · RESOLUÇÃO · BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE
I – O prazo fixado no artigo 123º, nº 1 do CIRE foi estabelecido para as situações de resolução e não para acções indemnizatórias ou outras situações que, não traduzindo uma resolução em benefício da massa, pudessem em alguma incidência particular seguir esse caminho. II - As resoluções de actos em benefício da massa (as situações previstas nos artigos 120º e 121º do CIRE) traduzem um acréscimo
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CONTRATO DE MÚTUO · PENHOR · COLIGAÇÃO DE CONTRATOS
I - O contrato de mútuo, definido como aquele em que alguém empresta a outrem dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º do CC), configura-se como um contrato bilateral ou sinalagmático, porquanto da sua assumpção nascem ou emergem obrigações recíprocas para ambos os contraentes, e oneroso, porquanto dele resulta um benefício para uma das partes, o mutuante. II - O penhor é um contrato, medi
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · ADMINISTRADOR · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I – O CIRE criou um novo regime jurídico da resolução negocial em benefício da massa insolvente, estabelecendo novos pressupostos de facto para a constituição do direito potestativo, em confronto com a lei antiga (CPEREF). II – O regime resolutivo do CIRE não se aplica aos actos celebrados antes da sua entrada em vigor, por imperativo do artº 12º, nºs 1 e 2 (1ª parte) do C. Civ..
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.