Jurisprudência
964 acórdãos aplicam este artigoNULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO
(i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO · GERENTE DE FACTO
I - A presunção de culpa na insolvência, por disposição dos bens do devedor em proveito do próprio administrador de facto e de terceiros, por prosseguimento de atividade deficitária em benefício de terceiros, tornando inevitável a insolvência, e o incumprimento do dever de apresentação à insolvência determinam necessariamente a qualificação da insolvência como culposa. II - Decretada a afetação d
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - A gravidade das consequências, para o devedor, da decisão de cessação antecipada por um dos motivos previstos no n.º 1 e/ou n.º 3 do artigo 243.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) impõe que a questão tenha de ser equacionada à luz do princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, considerado nas suas três dimensões: adequação; necessidade; e proporcionali
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
1 - Compete aos credores e ao administrador da insolvência a demonstração dos factos que constituem os fundamentos de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante previstos no art. 238º nº 1 do C.I.R.E. 2 - Retardamento da apresentação à insolvência e disposição de bens do devedor são comportamentos distintos, sendo o prejuízo para os credores causado por aquele o que releva
PEAP · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · LIMITE MÁXIMO DE PRESTAÇÕES · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE NORMA IMPERATIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando os créditos da Segurança Social sujeitos ao princípio da indisponibilidade (artigo 30.º, n.ºs 2 e 3 da LGT), os mesmos apenas poderão ser objecto das modificações excepcionalmente previstas na lei. II. Apresentado o plano de pagamentos no âmbito de um PEAP, será em face das concretas circunstâncias do caso que se terá de aferir da ocorrência d
INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor
QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · FRUSTRAÇÃO DE CRÉDITOS · CONDENAÇÃO
I - No apuramento do quantum indemnizatório em que o afetado deve ser condenado, nos termos e para efeitos do art. 189.º, n.os 2, al. e) e 4 do CIRE, está essencialmente em causa a determinação do grau da ilicitude da sua conduta, bem como a contribuição causal para os danos verificados na esfera patrimonial dos credores da insolvente que viram frustrada a possibilidade de satisfação dos seus créd
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · DOLO · PRESUNÇÕES
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; - a afetação de gerente pela qualificação como culposa da insolvência não depende da demonstração de que foi esse concreto gerente o sujeito
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DUPLO SISTEMA DE PRESUNÇÕES LEGAIS · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
I- O incidente de qualificação da insolvência é um instituto jurídico que foi introduzido no nosso ordenamento pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), presidindo a esta criação a declarada intenção de obter uma maior e mais eficaz responsabilização dos titulares de empresa e dos administradores de pessoas coletivas. II- Para auxiliar a tarefa probatória, o CIRE veio consag
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DA PROVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. O não pagamento do valor correspondente a um direito de crédito que se prova existir, alegado na sua versão negativa por parte sobre a qual não recai o respetivo ónus de prova, não constitui um facto essencial à decisão da causa. II. A conjugação do disposto nos artigos 342º, n.º1 e n.º2 e 799º, n.º1 e n.º2, todos do Código Civil, permite, por si só,
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA CULPOSA
Sumário[1] 1 – Um devedor que durante cerca de dois meses contrai créditos pessoais sucessivos, junto de instituições diferentes, obrigando-se ao pagamento mensal de quantias muito superiores aos seus rendimentos mensais causa, com essa conduta, a sua situação de insolvência. 2 – A promessa de terceiro, de posterior consolidação daqueles créditos, acompanhada de circunstâncias em que qualquer ci
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPACIDADE DAS REAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA INSOLVENTE · PRESUNÇÕES · CONSTITUCIONALIDADE
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h), do Código da Insolvência remete para a actuação que impeça ou dificulte a percepção das reais condições financeiras da insolvente, designadamente quando não se retrate fielmente a situação patrimonial e financeira e os resultados da mesma. II. Não exime a responsabilidade do legal representante a alegação da falta de conhecimentos bastantes de contabilidade ou
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - O incidente da qualificação da insolvência constitui um mecanismo processual especialmente adequado a verificar o cumprimento de um dos pressupostos legais da exoneração do passivo restante - de que a insolvência foi culposa (decidindo-o com contraditório do devedor). II - Atenta a associação entre a qualificação da insolvência como culposa e a cessação antecipada do procedimento de exoneraçã
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES DE CULPA
I - No nº 2 do art. 186º do C.I.R.E., o legislador estabeleceu presunções iuris et de iure, quer da existência de culpa grave quer do nexo de causalidade do comportamento do administrador do devedor para a criação ou agravamento da situação de insolvência. II - O nº 3 do art. 186º do C.I.R.E. prevê presunções iuris tantum unicamente da existência de culpa grave. III - Os comportamentos relevante
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · FACTOS INSTRUMENTAIS
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória antes exige que o juízo efectuado pela 1ª Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova. 2 – Os Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da mat
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO · CULPA · CAUSALIDADE
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter ocorrido nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. II – As situações contempladas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 186.º do CIRE contêm presunções inilidíveis de culpa e causalidade. (Sumário da Relatora)
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto implica não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais, a sua articulação e a explicitação das inferências à luz das regras da experiência. (ii) Os factos instrumentais não permitem,
SENTENÇA DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · SENTENÇA DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · DECISÃO JUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO
A sentença de qualificação da insolvência, que condenou o requerido a indemnizar os credores da devedora insolvente no montante dos créditos não satisfeitos, até às forças dos respetivos patrimónios e que constitui o título dado à execução, conjugada ou complementada com a sentença de verificação de créditos, que homologou a lista de credores reconhecidos elaborada pelo/a AI (e, assim, atestou a e
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRAZO PROCESSUAL · ACTO PREMATURO · ACTO DE DISPOSIÇÃO
Sumário[1] 1 – O prazo previsto no nº1 do art. 188º do CIRE é um prazo de natureza processual e não um prazo de caducidade. 2 – A anulação da sentença de declaração da insolvência, na sequência da qual foram apresentadas alegações para o efeito de abertura de incidente de qualificação, não torna estas inexistentes, ineficazes ou inúteis. 3 – Vindo a ser proferida nova sentença, declarando a ins
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE PROVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora). I. Para que a omissão de referência à prova ou não prova de um concreto facto possa conduzir à anulação da decisão é necessário que este facto se tenha por relevante ou essencial à subsequente decisão de direito. II. O não pagamento do valor correspondente a um direito de crédito que se prova existir, alegado na sua versão negativa por parte sobre a qua
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.