Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 249.º Âmbito de aplicação

EM VIGOR desde 01/07/20171 alt.
1 - O disposto neste capítulo é aplicável se o devedor for uma pessoa singular, e, em alternativa: a) Não tiver sido titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; b) À data do início do processo: i) Não tiver dívidas laborais; ii) O número dos seus credores não for superior a 20; iii) O seu passivo global não exceder (euro) 300000. 2 - Apresentando-se ambos os cônjuges à insolvência, ou sendo o processo instaurado contra ambos, nos termos do artigo 264.º, os requisitos previstos no número anterior devem verificar-se relativamente a cada um dos cônjuges.

Jurisprudência

108 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2808/25.5T8SNT-F.L1-114-04-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    PEAP · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – Tendo o insolvente sido notificado nos termos do art.º 222º - G, n.º 5, do CIRE, concluindo-se o PEAP apresentado sem aprovação de acordo de pagamento, para, designadamente, requerer a exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 235º e seguintes do CIRE e apenas fazendo esse requerimento vários meses após a declaração de insolvência, sendo na

  • TRL9198/25.4T8SNT-B.L1-110-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · CÔNJUGES · COLIGAÇÃO · REQUISITOS

    Sumário[1]: 1. Num claro mas justificado desvio à regra da singularidade passiva da insolvência, excecionalmente o CIRE admite a legitimidade plural sob a forma de coligação processual de dois devedores insolventes quando estes sejam pessoas singulares casadas entre si sob o regime da comunhão de bens (art. 264º do CIRE). 2. O art. 264º faz depender a admissibilidade da coligação dos cônjuges no

  • TRE3560/24.7T8STR-A.E102-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACORDO DE CREDORES · PLANO DE PAGAMENTO · REJEIÇÃO

    1 – O CIRE não contém norma legal relativa à possibilidade de ser interposto recurso do despacho proferido no âmbito do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) que declare o encerramento do processo negocial por não aprovação do plano de pagamentos, donde a solução ter de ser encontrada no âmbito do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. 2 – A decisão judicial em que o tr

  • TRP129/13.5TJPRT-H.P116-09-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I - Havendo um pedido de encerramento do processo de insolvência, por iniciativa do devedor, em virtude de ter cessado a sua situação de insolvência (artigo 230º nº 1 alínea c) do CIRE), não viola o princípio do contraditório se, após a audição do Administrador e Comissão de Credores prevista no nº 4 do artigo 231º do CIRE, o juiz não voltar a ouvir o devedor. II - A lei não impõe essa nova audiç

  • TRL20066/22.1T8LSB-I.L1-113-05-2025SUSANA SANTOS SILVA

    PEAP · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - No âmbito do Processo Especial Para Pagamento, quando ocorre a conclusão do processo negocial sem aprovação do acordo de pagamento, o devedor pode requerer a exoneração do passivo restante nos termos do disposto nos arts. 235º e ss. do CIRE - art.º 222º-G, n.º5 do CIRE. II - O instituto da exoneração do passivo restante, tendo sido legalmente instit

  • TRE2779/24.5T8STR-A.E113-03-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · PARECERES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO

    O recorrente foi regularmente notificado do parecer da AJP e não deduziu oposição. Consequentemente, o tribunal a quo decidiu bem ao considerar, em ambos os despachos recorridos, que o recorrente não deduziu oposição ao parecer da AJP em devido tempo e, em consequência disso, a sua insolvência teria de ser declarada. Daí que os recursos devam ser julgados improcedentes. (Sumário do Relator)

  • TRP1785/24.4T8STS-B.P111-03-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP) · PLANO DE PAGAMENTOS · FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME · SUPRIMENTO PELO JUIZ

    I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está depend

  • TRE2779/24.5T8STR-C.E127-02-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FUNDAMENTOS · FACTOS-ÍNDICE · PLANO DE PAGAMENTO

    O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento do Plano de Acordo de Pagamentos, sem a sua declaração como insolvente. Ou seja, pretende que, em sede de recurso da sentença que o declarou insolvente, o tribunal ad quem profira uma decisão em sentido diverso do dos despachos proferidos no PEAP. É evidente que isso não é possível.

  • TRL15637/23.1T8SNT-G.L1-111-02-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PEAP · INVIABILIDADE · REJEIÇÃO LIMINAR · NULIDADE PROCESSUAL

    1. O CIRE regula no seu Título XII as disposições específicas da insolvência de pessoas singulares, incluindo no Capítulo II a insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas, prevendo de forma expressa, no seu art.º 250º, a delimitação negativa do campo de aplicação das disposições referentes ao plano de insolvência, por efeito da qual aos devedores abarcados pelo âmbito de aplica

  • TRG871/24.5T8VNF-D.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju

  • TRP7963/19.0T8VNG.P110-07-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · CESSAÇÃO ANTECIPADA DO PROCEDIMENTO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · VIOLAÇÃO GROSSEIRA DOS DEVERES

    I - A decisão de recusa da exoneração do passivo restante é uma decisão vinculada, no sentido de que só pode ser recusada a exoneração se ocorrerem alguns dos factos que permitem a cessação antecipada do procedimento de exoneração. II - Segundo o artigo 243º nº 1 al. a) do CIRE do CIRE, para que a recusa da exoneração do passivo restante se considere justificada, ter-se-ão de verificar os seguint

  • TC310/202405-06-2024Joana Fernandes Costa
  • TRG588/21.2T8VCT.G129-02-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA

    I – No procedimento de exoneração do passivo restante, uma vez proferido o despacho inicial, os rendimentos que o devedor venha a auferir passam a integrar duas massas patrimoniais distintas, a fidúcia e o rendimento disponível. II – Essas massas patrimoniais não integram a massa insolvente que com elas pode coexistir, a qual é composta por todo o património do devedor à data da declaração de ins

  • STJ20066/22.1T8LSB-E.L1.S116-01-2024RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p

  • TRE2824/22.9T8STR-F.E107-12-2023FRANCISCO MATOS

    PLANO DE PAGAMENTO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · DEVEDOR · APRESENTAÇÃO

    I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores não empresários e titulares de pequenas empresas apresentarem um plano de pagamentos o qual deverá ser votado e homologado previamente à declaração de insolvência do devedor, caso em que não há lugar a plano de insolvência. II – Não apresentando o devedor, não empresário ou titular de pequena empresa, um plano de pagament

  • TRG882/23.8T8VRL-C.G126-10-2023LÍGIA VENADE

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ATO DE REPÚDIO DE HERANÇA

    I Perante factos ocorridos três meses antes da apresentação à insolvência, que com toda a probabilidade indiciem uma atuação integradora na alínea a) do nº. 2 do artº. 186º do CIRE, por força das presunções iuris et de iure de nexo de causalidade e culpa na criação ou agravamento da situação de insolvência, aí consagradas, é de indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante apre

  • TRL20066/22.1T8LSB-E.L1-102-05-2023NUNO TEIXEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PESSOAS SINGULARES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS (PEAP)

    I – Da interpretação dos artigos 249º e 250º do CIRE resulta que as pessoas singulares não empresárias nem titulares de pequenas empresas não podem ser sujeitas a planos de insolvência, nem podem solicitar a administração pelo devedor. II – Por essa razão, não sendo previsível (porque não admissível) a apresentação de um plano de insolvência (art.º 36º, nº 2 do CIRE), não está o juiz impedido de,

  • TRG6225/21.8T8GMR-B.G119-01-2023PEDRO MAURÍCIO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DO PLANO

    I – O incidente do plano de pagamentos baseia-se na elaboração de um plano que estabeleça o meio/modelo pelo qual o devedor liquidará os créditos aos credores, isto é, na apresentação de uma proposta aos credores sobre o pagamento do capital em dívida (incluindo prazos e taxas) em prestações mensais, que sejam compatíveis com os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à sua sobrevivência,

  • TRP1875/21.5T8VNG.P213-07-2022JUDITE PIRES

    INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICES · DECRETAMENTO

    I - A situação de insolvência a que alude o n.º 1 do art.º 3.º do CIRE depende da verificação da impossibilidade de o devedor cumprir a generalidade das suas obrigações vencidas. II - A existência de tal impossibilidade pode extrair-se de factos-índice selecionados pelo legislador no artigo 20.º do CIRE, os quais, a verificarem-se, fazem presumir aquela impossibilidade, além de legitimarem as pes

  • TRP1775/21.9T8STS-B.P127-06-2022AUGUSTO DE CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DE CREDORES · REQUISITOS

    I - O plano de pagamentos apenas será tido por aprovado se nenhum credor o tiver recusado, ou se a aprovação de todos os que se oponham for objecto de suprimento. II - O suprimento judicial tem de ser requerido pelo devedor ou por algum dos credores aceitantes do plano. III - Para além de ser requerido, o suprimento depende, ainda, dos requisitos enumerados nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do art

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.