Jurisprudência
108 acórdãos aplicam este artigoPEAP · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – Tendo o insolvente sido notificado nos termos do art.º 222º - G, n.º 5, do CIRE, concluindo-se o PEAP apresentado sem aprovação de acordo de pagamento, para, designadamente, requerer a exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 235º e seguintes do CIRE e apenas fazendo esse requerimento vários meses após a declaração de insolvência, sendo na
APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · CÔNJUGES · COLIGAÇÃO · REQUISITOS
Sumário[1]: 1. Num claro mas justificado desvio à regra da singularidade passiva da insolvência, excecionalmente o CIRE admite a legitimidade plural sob a forma de coligação processual de dois devedores insolventes quando estes sejam pessoas singulares casadas entre si sob o regime da comunhão de bens (art. 264º do CIRE). 2. O art. 264º faz depender a admissibilidade da coligação dos cônjuges no
ACORDO DE CREDORES · PLANO DE PAGAMENTO · REJEIÇÃO
1 – O CIRE não contém norma legal relativa à possibilidade de ser interposto recurso do despacho proferido no âmbito do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) que declare o encerramento do processo negocial por não aprovação do plano de pagamentos, donde a solução ter de ser encontrada no âmbito do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. 2 – A decisão judicial em que o tr
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
I - Havendo um pedido de encerramento do processo de insolvência, por iniciativa do devedor, em virtude de ter cessado a sua situação de insolvência (artigo 230º nº 1 alínea c) do CIRE), não viola o princípio do contraditório se, após a audição do Administrador e Comissão de Credores prevista no nº 4 do artigo 231º do CIRE, o juiz não voltar a ouvir o devedor. II - A lei não impõe essa nova audiç
PEAP · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - No âmbito do Processo Especial Para Pagamento, quando ocorre a conclusão do processo negocial sem aprovação do acordo de pagamento, o devedor pode requerer a exoneração do passivo restante nos termos do disposto nos arts. 235º e ss. do CIRE - art.º 222º-G, n.º5 do CIRE. II - O instituto da exoneração do passivo restante, tendo sido legalmente instit
ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · PARECERES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO
O recorrente foi regularmente notificado do parecer da AJP e não deduziu oposição. Consequentemente, o tribunal a quo decidiu bem ao considerar, em ambos os despachos recorridos, que o recorrente não deduziu oposição ao parecer da AJP em devido tempo e, em consequência disso, a sua insolvência teria de ser declarada. Daí que os recursos devam ser julgados improcedentes. (Sumário do Relator)
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP) · PLANO DE PAGAMENTOS · FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME · SUPRIMENTO PELO JUIZ
I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está depend
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FUNDAMENTOS · FACTOS-ÍNDICE · PLANO DE PAGAMENTO
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento do Plano de Acordo de Pagamentos, sem a sua declaração como insolvente. Ou seja, pretende que, em sede de recurso da sentença que o declarou insolvente, o tribunal ad quem profira uma decisão em sentido diverso do dos despachos proferidos no PEAP. É evidente que isso não é possível.
PEAP · INVIABILIDADE · REJEIÇÃO LIMINAR · NULIDADE PROCESSUAL
1. O CIRE regula no seu Título XII as disposições específicas da insolvência de pessoas singulares, incluindo no Capítulo II a insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas, prevendo de forma expressa, no seu art.º 250º, a delimitação negativa do campo de aplicação das disposições referentes ao plano de insolvência, por efeito da qual aos devedores abarcados pelo âmbito de aplica
INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · CESSAÇÃO ANTECIPADA DO PROCEDIMENTO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · VIOLAÇÃO GROSSEIRA DOS DEVERES
I - A decisão de recusa da exoneração do passivo restante é uma decisão vinculada, no sentido de que só pode ser recusada a exoneração se ocorrerem alguns dos factos que permitem a cessação antecipada do procedimento de exoneração. II - Segundo o artigo 243º nº 1 al. a) do CIRE do CIRE, para que a recusa da exoneração do passivo restante se considere justificada, ter-se-ão de verificar os seguint
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA
I – No procedimento de exoneração do passivo restante, uma vez proferido o despacho inicial, os rendimentos que o devedor venha a auferir passam a integrar duas massas patrimoniais distintas, a fidúcia e o rendimento disponível. II – Essas massas patrimoniais não integram a massa insolvente que com elas pode coexistir, a qual é composta por todo o património do devedor à data da declaração de ins
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Sendo objecto da revista permitida pelo art. 14º, 1, do CIRE uma decisão interlocutória com incidência sobre a relação processual tramitada em processo de insolvência, resultante da conversão de um PEAP – versando sobre a tempestividade da apresentação de “plano de pagamentos” (arts. 249º e 251º do CIRE) –, a admissibilidade do recurso, em sindicação prévia correspondente aos requisitos gerais e p
PLANO DE PAGAMENTO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · DEVEDOR · APRESENTAÇÃO
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores não empresários e titulares de pequenas empresas apresentarem um plano de pagamentos o qual deverá ser votado e homologado previamente à declaração de insolvência do devedor, caso em que não há lugar a plano de insolvência. II – Não apresentando o devedor, não empresário ou titular de pequena empresa, um plano de pagament
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ATO DE REPÚDIO DE HERANÇA
I Perante factos ocorridos três meses antes da apresentação à insolvência, que com toda a probabilidade indiciem uma atuação integradora na alínea a) do nº. 2 do artº. 186º do CIRE, por força das presunções iuris et de iure de nexo de causalidade e culpa na criação ou agravamento da situação de insolvência, aí consagradas, é de indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante apre
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PESSOAS SINGULARES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS (PEAP)
I – Da interpretação dos artigos 249º e 250º do CIRE resulta que as pessoas singulares não empresárias nem titulares de pequenas empresas não podem ser sujeitas a planos de insolvência, nem podem solicitar a administração pelo devedor. II – Por essa razão, não sendo previsível (porque não admissível) a apresentação de um plano de insolvência (art.º 36º, nº 2 do CIRE), não está o juiz impedido de,
INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DO PLANO
I – O incidente do plano de pagamentos baseia-se na elaboração de um plano que estabeleça o meio/modelo pelo qual o devedor liquidará os créditos aos credores, isto é, na apresentação de uma proposta aos credores sobre o pagamento do capital em dívida (incluindo prazos e taxas) em prestações mensais, que sejam compatíveis com os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à sua sobrevivência,
INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICES · DECRETAMENTO
I - A situação de insolvência a que alude o n.º 1 do art.º 3.º do CIRE depende da verificação da impossibilidade de o devedor cumprir a generalidade das suas obrigações vencidas. II - A existência de tal impossibilidade pode extrair-se de factos-índice selecionados pelo legislador no artigo 20.º do CIRE, os quais, a verificarem-se, fazem presumir aquela impossibilidade, além de legitimarem as pes
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DE CREDORES · REQUISITOS
I - O plano de pagamentos apenas será tido por aprovado se nenhum credor o tiver recusado, ou se a aprovação de todos os que se oponham for objecto de suprimento. II - O suprimento judicial tem de ser requerido pelo devedor ou por algum dos credores aceitantes do plano. III - Para além de ser requerido, o suprimento depende, ainda, dos requisitos enumerados nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do art
a mostrar 20 de 108
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.