Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoVENDA EM PROCESSO DE FALÊNCIA; IMT, ISENÇÃO
De acordo com o disposto no artigo 12º do DL nº 53/2004, de 18/03 (que aprovou o CIRE), é o CPEREF que continua a aplicar-se aos processos de recuperação da empresa e de falência pendentes à data de entrada em vigor do CIRE, não havendo lugar à isenção prevista no 270º, nº 2, do CIRE, relativamente a transmissões ocorridas no âmbito do de processos regulados pelo CPEREF, ainda que já depois do iní
INSOLVÊNCIA · VENDA DE BENS · DIREITOS REAIS QUE CADUCAM · DIREITOS REGISTADOS POSTERIORMENTE AO REGISTO DA APREENSÃO
I- A violação do caso julgado não produz nulidade. O caso julgado material constitui uma excepção dilatória (art. 577º,i CPC), que impede que o Tribunal aprecie uma segunda vez questão já decidida, e dá lugar à absolvição da instância (art. 576º,2 CPC). A violação do caso julgado formal não dá origem a uma decisão nula, mas sim a uma decisão ineficaz. E o remédio a adoptar, perante uma decisão ain
RECURSO DE ACTO DE CONSERVADOR · CANCELAMENTO DA HIPOTECA · RECTIFICAÇÃO
Sumário (do relator) 1. Sendo, pela primitiva devedora insolvente alvo de Plano de Recuperação (que conservou a administração dos seus bens), requerido, na Conservatória, o cancelamento da hipoteca, a favor da sua credora, sobre três prédios que integravam o seu património mas que, entretanto, no âmbito do referido processo e Plano, foram sucessivamente vendidos a sociedades terceiras – aquisiç
ISENÇÃO · INSOLVÊNCIA · VENDA DE ACTIVOS
A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VENDA DE IMÓVEL
A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art. 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
RESOLUÇÃO DE ACTO PREJUDICIAL À MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-Na acção de impugnação da resolução de acto pretensamente prejudicial à massa, e a que alude o art. 125º do Cire, porque em rigor de acção de simples apreciação negativa se trata, cabe à massa insolvente representada pelo seu administrador - cfr.o disposto n artº 343º,nº1, do CC - a alegação e consequente prova dos factos constitutivos do direito de resolução que exerceu , podendo o impugnante,
INSOLVÊNCIA · DEVEDORES INSOLVENTES COMUNS · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PLURALIDADE DE EMPREGADORES
I – A lei (art. 95º, nº 1 do CIRE) permite que, no caso de responsabilidade solidária dos devedores insolventes, o credor possa concorrer pela totalidade do seu crédito a cada uma das massas insolventes, em processos autónomos. II - Estando duas sociedades coligadas apenas numa relação de simples participação (art. 483º CSC) não tem aplicação o disposto no art. 334º do CT sobre a responsabilidade
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · INSOLVÊNCIA · ISENÇÃO
A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art. 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · COMPETÊNCIA
I- A responsabilidade do administrador da massa insolvente pela inobservância dos deveres que lhe incumbem depende da verificação dos mesmos pressupostos exigidos para a responsabilidade aquiliana, sendo evidente a sua legitimidade passiva, sempre que se verifiquem esses requisitos. II – O processos para efectivação de responsabilidade do administrador da massa insolvente, bem como, desta últim
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE ESTRANGEIRA · REGULAMENTO COMUNITÁRIO
I – O regulamento comunitário é uma das fontes internas do direito comunitário, conforme ressalta do artigo 249.º do Tratado da União Europeia, sendo ainda referenciado pela sua generalidade, obrigatoriedade em todos os seus elementos e aplicabilidade directa em todos os Estados-Membros, sendo definido como um acto típico do Direito Comunitário Derivado ou Secundário, que deve ser fundamentado (ar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.