Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 101.º Sistemas de liquidação

EM VIGOR
As normas constantes deste capítulo são aplicáveis sem prejuízo do que em contrário se estabelece nos artigos 283.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN03668/10.6BEPRT02-06-2022Rosário Pais

    VENDA EM PROCESSO DE FALÊNCIA; IMT, ISENÇÃO

    De acordo com o disposto no artigo 12º do DL nº 53/2004, de 18/03 (que aprovou o CIRE), é o CPEREF que continua a aplicar-se aos processos de recuperação da empresa e de falência pendentes à data de entrada em vigor do CIRE, não havendo lugar à isenção prevista no 270º, nº 2, do CIRE, relativamente a transmissões ocorridas no âmbito do de processos regulados pelo CPEREF, ainda que já depois do iní

  • TRG240/14.5TBVPA-J.G109-06-2020AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    INSOLVÊNCIA · VENDA DE BENS · DIREITOS REAIS QUE CADUCAM · DIREITOS REGISTADOS POSTERIORMENTE AO REGISTO DA APREENSÃO

    I- A violação do caso julgado não produz nulidade. O caso julgado material constitui uma excepção dilatória (art. 577º,i CPC), que impede que o Tribunal aprecie uma segunda vez questão já decidida, e dá lugar à absolvição da instância (art. 576º,2 CPC). A violação do caso julgado formal não dá origem a uma decisão nula, mas sim a uma decisão ineficaz. E o remédio a adoptar, perante uma decisão ain

  • TRG2468/18.0T8BRG.G123-05-2019JOSÉ AMARAL

    RECURSO DE ACTO DE CONSERVADOR · CANCELAMENTO DA HIPOTECA · RECTIFICAÇÃO

    Sumário (do relator) 1. Sendo, pela primitiva devedora insolvente alvo de Plano de Recuperação (que conservou a administração dos seus bens), requerido, na Conservatória, o cancelamento da hipoteca, a favor da sua credora, sobre três prédios que integravam o seu património mas que, entretanto, no âmbito do referido processo e Plano, foram sucessivamente vendidos a sociedades terceiras – aquisiç

  • STA0234/1704-10-2017ASCENSÃO LOPES

    ISENÇÃO · INSOLVÊNCIA · VENDA DE ACTIVOS

    A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.

  • STA0724/1601-02-2017ARAGÃO SEIA

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VENDA DE IMÓVEL

    A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art. 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.

  • TRL7996/15.6T8SNT-B.L1-624-11-2016ANTÓNIO SANTOS

    RESOLUÇÃO DE ACTO PREJUDICIAL À MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

    -Na acção de impugnação da resolução de acto pretensamente prejudicial à massa, e a que alude o art. 125º do Cire, porque em rigor de acção de simples apreciação negativa se trata, cabe à massa insolvente representada pelo seu administrador - cfr.o disposto n artº 343º,nº1, do CC - a alegação e consequente prova dos factos constitutivos do direito de resolução que exerceu , podendo o impugnante,

  • TRC1085/14.8TJCBR-D.C120-04-2016JORGE ARCANJO

    INSOLVÊNCIA · DEVEDORES INSOLVENTES COMUNS · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    I – A lei (art. 95º, nº 1 do CIRE) permite que, no caso de responsabilidade solidária dos devedores insolventes, o credor possa concorrer pela totalidade do seu crédito a cada uma das massas insolventes, em processos autónomos. II - Estando duas sociedades coligadas apenas numa relação de simples participação (art. 483º CSC) não tem aplicação o disposto no art. 334º do CT sobre a responsabilidade

  • STA01350/1520-01-2016FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · INSOLVÊNCIA · ISENÇÃO

    A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art. 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu activo), desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.

  • TRG6319/07.2TBBRG-N.G129-11-2011JORGE TEIXEIRA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · COMPETÊNCIA

    I- A responsabilidade do administrador da massa insolvente pela inobservância dos deveres que lhe incumbem depende da verificação dos mesmos pressupostos exigidos para a responsabilidade aquiliana, sendo evidente a sua legitimidade passiva, sempre que se verifiquem esses requisitos. II – O processos para efectivação de responsabilidade do administrador da massa insolvente, bem como, desta últim

  • TRL586/08.1TCFUN.L1-611-02-2010JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE ESTRANGEIRA · REGULAMENTO COMUNITÁRIO

    I – O regulamento comunitário é uma das fontes internas do direito comunitário, conforme ressalta do artigo 249.º do Tratado da União Europeia, sendo ainda referenciado pela sua generalidade, obrigatoriedade em todos os seus elementos e aplicabilidade directa em todos os Estados-Membros, sendo definido como um acto típico do Direito Comunitário Derivado ou Secundário, que deve ser fundamentado (ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.