Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 216.º Não homologação a solicitação dos interessados

EM VIGOR desde 08/08/20071 alt.
1 - O juiz recusa ainda a homologação se tal lhe for solicitado pelo devedor, caso este não seja o proponente e tiver manifestado nos autos a sua oposição, anteriormente à aprovação do plano de insolvência, ou por algum credor ou sócio, associado ou membro do devedor cuja oposição haja sido comunicada nos mesmos termos, contanto que o requerente demonstre em termos plausíveis, em alternativa, que: a) A sua situação ao abrigo do plano é previsivelmente menos favorável do que a que interviria na ausência de qualquer plano, designadamente face à situação resultante de acordo já celebrado em procedimento extrajudicial de regularização de dívidas; b) O plano proporciona a algum credor um valor económico superior ao montante nominal dos seus créditos sobre a insolvência, acrescido do valor das eventuais contribuições que ele deva prestar. 2 - Se o plano de insolvência tiver sido objecto de alterações na própria assembleia, é dispensada a manifestação da oposição por parte de quem não tenha estado presente ou representado. 3 - Cessa o disposto no n.º 1 caso o oponente seja o devedor, um seu sócio, associado ou membro, ou um credor comum ou subordinado, se o plano de insolvência previr, cumulativamente: a) A extinção integral dos créditos garantidos e privilegiados por conversão em capital da sociedade devedora ou de uma nova sociedade ou sociedades, na proporção dos respectivos valores nominais; b) A extinção de todos os demais créditos por contrapartida da atribuição de opções de compra conformes com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 203.º relativamente à totalidade das acções assim emitidas; c) A concessão ao devedor ou, se for o caso, aos respectivos sócios, associados ou membros, na proporção das respectivas participações, de opções de compra da totalidade das acções emitidas, contanto que o seu exercício determine a caducidade das opções atribuídas aos credores e pressuponha o pagamento do valor nominal dos créditos extintos por contrapartida da atribuição das opções caducadas. 4 - Se, respeitando-se quanto ao mais o previsto no número anterior, a conversão dos créditos em capital da sociedade devedora ou de uma nova sociedade ou sociedades não abranger apenas algum ou alguns dos créditos garantidos e privilegiados, ou for antes relativa à integralidade dos créditos comuns e somente a estes, o pedido de não homologação apresentado pelo devedor, pelos seus sócios, associados ou membros, ou por um credor comum ou subordinado, somente se pode basear na circunstância de o plano de insolvência proporcionar aos titulares dos créditos garantidos ou privilegiados excluídos da conversão, por contrapartida dos mesmos, um valor económico superior ao respectivo montante nominal.

Jurisprudência

375 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1814/25.4T8STR-A.E118-06-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACORDO NÃO HOMOLOGADO · AVAL · NATUREZA JURÍDICA

    No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida no Plano de Pagamentos que, pese embora não afete a existência ou o montante do crédito do credor reclamante sobre os devedores / avalistas, afeta o tempo de cumprimento da obrigação assumida por aqueles devedores, na medida em que impede o Banco credor de exigir, de imediato, aos devedores-avalistas, o pagamento da totali

  • TRG4852/25.3T8GMR.G118-06-2026ROSÁLIA CUNHA

    SELEÇÃO DA MATÉRIA FACTUAL · NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS · PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NA AL. A) DO Nº 1 DO ART. 216º DO CIRE

    I - Nos termos do art. 607º, nº 4 do CPC, devem constar da fundamentação da sentença os factos julgados provados e não provados. Desta norma decorre que da sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. II - Se a matéria factual selecionada na sentença não respeitar estes limites tem de ser expurgada d

  • TRL14462/25.0T8SNT.L1-116-06-2026NUNO TEIXEIRA

    PER · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade do Relator) O voto desfavorável da Segurança Social ao PER apresentado pela devedora não impede a eficácia do plano relativamente àquela credora, desde que este se limite a prever o pagamento integral em prestações dentro dos limites legais e não contenha a redução ilícita do crédito.

  • TRP2902/23.7T8OAZ-A.P108-06-2026MENDES COELHO

    PER · CRÉDITOS LITÍGIOSOS · AÇÕES AFETADAS PELA EXTINÇÃO

    I - Em sede do PER e da homologação do plano de recuperação, e por contraponto com os créditos reconhecidos e com os créditos não reconhecidos mas que atribuem direito de voto por decisão do juiz nos termos previstos no nº5 do art. 17-F do CIRE, todos os restantes casos de créditos reclamados mas não reconhecidos, como por exemplo, o dos créditos litigiosos, devem ficar excluídos dos efeitos do pl

  • TRE3560/24.7T8STR.E202-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PLANO DE PAGAMENTO · ACORDO DE CREDORES · HOMOLOGAÇÃO · RECUSA

    - o conteúdo do plano de insolvência/acordo de pagamento deve ser elaborado em conformidade com o disposto no artigo 195.º do CIRE, devendo indicar-se a respetiva finalidade, descrever-se as medidas necessárias à sua execução e todos os elementos relevantes para efeitos da sua aprovação pelos credores e homologação pelo juiz; - há de conter, nomeadamente, a descrição da situação patrimonial, fina

  • TRG1966/25.3T8VRL.G128-05-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PEAP · NÃO HOMOLOGAÇÃO A PEDIDO DO CREDOR · PRESSUPOSTOS

    1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 216º do CIRE, pressupõe a alegação e prova por parte daquele de factos de que resultem que a sua situação ao abrigo do plano proposto é-lhe menos favorável do que a que interviria sem aquele, demandando da parte do juiz uma operação intelectual, de prognose, que se traduz numa comparação casuística entre o que

  • TRL15581/25.8T8LSB-A.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições

  • TRP1117/25.4T8OAZ-E.P126-05-2026ALBERTO TAVEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO DE VOTO · CRÉDITOS GARANTIDOS · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO

    I - Os créditos iguais merecem tratamento igual, e créditos distintos merecem tratamento distinto. Os credores que estejam nas mesmas circunstâncias terão que ter tratamento igual. Credores que estejam em idêntica situação devem ser afectados igualmente pela plano de insolvência. II - Os credores afectados pelo plano são aqueles cujos créditos venham a ser considerados em termos distintos daquele

  • TRL6564/25.9T8SNT.L1-114-04-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · FACTOS SUPERVENIENTES · VOTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O entendimento da Jurisprudência, a propósito do recurso da decisão que conhece das impugnações no âmbito do PER, é o de que não se trata a mesma de uma decisão irreversível e, como tal, deve ser objeto de recurso com a decisão final, quando aquele exista. 2 – Diz-nos o art.º 17º A, nº 3 que: “O processo especial de revitalização tem caráter urgente

  • TRL31678/25.1T8LSB-J.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · MAIORIA DELIBERATIVA · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator). I – No ponto ii) da al. c) do nº5 do art. 17º-F do CIRE a percentagem de 50% reporta-se à totalidade dos votos favoráveis ao plano, querendo estabelecer-se que a condição não se verifica se forem mais os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos subordinados do que os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos não subordinados. II – O rec

  • TRL2020/25.3T8BRR-A.L1-124-03-2026FÁTIMA REIS SILVA

    PEAP · PLANO DE PAGAMENTOS · EFEITOS · PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Um Plano de pagamentos aprovado em PEAP, que prevê o pagamento de créditos originados em avais prestados pelos devedores, nos termos estabelecidos no PER da empresa avalizada e a efetuar por esta, não extingue a responsabilidade dos devedores avalistas. 2 - Um Plano em PEAP, é uma regulação de um feixe de situações jurídicas, que, por vontade da mai

  • STJ18945/24.0T8SNT-F.L1.S112-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · MASSA INSOLVENTE

    I - O art.º 217 nº 4 do CIRE, primeira parte, ocupando-se do direito do credor sobre o garante, mantém incólume o direito daquele sobre o garante, independentemente das providências homologadas no plano de insolvência com incidência no passivo do devedor. II - O artigo 217 nº 4, segunda parte, ocupando-se do exercício do direito de regresso do garante que haja satisfeito o credor nos moldes orig

  • TRL17624/24.3T8SNT.L1-110-03-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PER · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · AVALIAÇÃO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. O n.º 8 do artigo 17.º-F do CIRE, reporta-se à avaliação da empresa e não à avaliação de qualquer bem imóvel do qual a devedora seja proprietária, sendo que a primeira correspond

  • TRL2997/14.4TCLRS-J.L1-110-03-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS · PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I- O pagamento dos juros vencidos após a declaração da insolvência apenas pode ter lugar caso os mesmos tenham sido reclamados pelo respectivo credor ou reconhecidos na lista apresentada pelo Administrador da Insolvência nos termos do nº 1 do artº 129º do CIRE e ainda desde que tenham sido reconhecidos na sentença proferida no apenso de reclamação de créditos. II- O pagamento de tais juros não é

  • STJ4039/25.5T8SNT.L1.S124-02-2026EDUARDA BRANQUINHO

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS

    I. O Plano de recuperação votado favoravelmente pela maioria necessária dos credores e aprovado contra a vontade do Instituto de Segurança Social, IP, que inclua o pagamento do crédito do Instituto de Segurança Social em prestações, afecta, modificando restritivamente o conteúdo dos seus créditos, sendo por isso inoponível a este credor. II. Porém, o Plano assim aprovado deve ser homologado, emb

  • TRG4577/24.7T8GMR.G105-02-2026MARIA JOÃO MATOS

    CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC

    i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração

  • TRC148/25.9T8ACB.C127-01-2026n.º 1MARIA CATARINA GONÇALVES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES · CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS · TRATAMENTO DIVERSIFICADO

    I – O princípio da igualdade dos credores a que deve obedecer o plano de insolvência não exige e não impõe uma igualdade formal e objectiva entre todos os credores; o que ele impõe é que as desigualdades do tratamento não sejam arbitrárias e que, sem qualquer justificação atendível, as medidas previstas no plano evidenciem um tratamento mais favorável de determinados credores em relação aos demais

  • TRL3458/24.9T8BRR.L1-127-01-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP) · ACORDO DE PAGAMENTO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · GARANTE

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Tendo os credores aprovado o acordo de pagamento incumbe ao juiz a decisão sobre se homologa ou recusa a homologação do mesmo tal como resulta do disposto no art.º 222º-F, n.º 5, do CIRE. 2 – Para o efeito, deverá aplicar as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de i

  • STJ2477/23.7T8VFX.L1.S127-01-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO

    I. O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal

  • TRP360/25.0T8AVR.P116-01-2026ALBERTO TAVEIRA

    PER · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · FUNDAMENTO DE RECUSA DE PLANO

    A recusa de homologação do plano ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 216.º do CIRE pressupõe que o requerente alegue e prove os factos indispensáveis à formulação do juízo de que a situação dele ao abrigo do plano é menos favorável do que a que interviria na ausência de plano.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.