Jurisprudência
174 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · VENDA EXECUTIVA · TÍTULO DE TRANSMISSÃO
I - O efeito translativo do direito de propriedade, decorrente da venda executiva, só se produz com a emissão do título de transmissão. II - Se na data em que foi emitido o título de transmissão, a executada já havia sido declarada insolvente, este acto formal da venda executiva, sendo posterior, é nulo, por ser contra legem.
APENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir
NULIDADE PROCESSUAL · LEILÃO ELECTRÓNICO · FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO
Sumário – (da responsabilidade da Relatora) 1 - As nulidades previstas no art.º 195º, n.º 1, do CPC, são as chamadas nulidades secundárias, atípicas ou inominadas, devendo ser arguidas nos prazos previstos no art.º 199º, n.º 1, do CPC. 2 - Pode a arguição da nulidade ser feita perante o tribunal superior verificando-se os pressupostos previstos no art.º 199º, n.º 3, do CPC. 3 - Não se verifica
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VALOR DE IMÓVEL · AVALIAÇÃO
I - O nº 2 do art. 164º do CIRE consagra deveres de conduta processual do administrador da insolvência impondo-lhe que ouça sempre o credor com garantia real sobre o bem a alienar relativamente à modalidade da alienação e que o informe do valor base fixado e/ou do preço da alienação projetado. II - Não tendo o credor com garantia real inicial [cedente] impugnado o valor base fixado ao imóvel em t
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ADMINISTRAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO
A revista atípica e restrita contemplada pelo art. 14º, 1, do CIRE, que não prescinde de ser comum ou ordinária, não pode ser admitida, independentemente dos seus requisitos e fundamentos respeitantes à contradição jurisprudencial que a permitiria, se não estão verificados os pressupostos gerais de recorribilidade estatuídos no art. 629º, 1, do CPC, nomeadamente quanto ao «valor da causa» fixado (
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IRRECORRIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO
I. É interlocutória a decisão de destituição do administrador da insolvência proferida logo após a fase declarativa do processo. II. Tem vindo a ser posição dominante nesta 6.ª secção do STJ, o entendimento de que o artigo 14.º, do CIRE, não se aplica às situações de recorribilidade das decisões interlocutórias, reportando-se apenas às finais. III. Tendo sido oferecido pela recorrente, como ac
DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · RECORRIBILIDADE
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE, tem natureza meramente declarativa ou confirmativa da posição da senhora administradora judicial, a quem incumbe, em exclusivo, a decisão de continuar ou encerrar a liquidação do ativo. 2. Inexistindo qualquer questão que haja sido submetida no apenso de liquidação do ativo a apreciação jurisdicional, o despacho de e
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRATO PROMESSA · RECUSA DE CUMPRIMENTO
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Sendo invocada a celebração de um contrato-promessa com eficácia meramente obrigacional, o qual se mantém em curso à data da declaração de insolvência, incumbe exclusivamente ao Administrador de Insolvência a opção pela execução ou recusa do cumprimento do mesmo, nos termos do artigo 102.º do CIRE. II. Nesse caso, não poderá o cumprimento do contrat
MASSA INSOLVENTE · DIREITO DE RETENÇÃO · ADJUDICAÇÃO · CAUÇÃO
Os credores que gozem de direito de retenção sobre imóvel apreendido para a massa insolvente podem requerer a adjudicação do mesmo à luz do artigo 164.º do CIRE. Porém, a proposta de aquisição só é eficaz se for acompanhada, como caução, de um cheque visado à ordem da massa insolvente, no valor de 20% do montante da proposta. (Sumário da Relatora)
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA
- O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1 do artigo 56.º do CIRE deve ser densificado a partir da definição dos valores e princípios que a norma visa tutelar. - Constitui justa causa de destituição toda a conduta do Administrador de Insolvência suscetível de pôr em causa a relação de confiança com o juiz titular do processo e com os credores, inviabilizando ou dificultando, mesmo que não
LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO
(i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nulidade de negócio jurídico não se confunde com nulidade de ato processual. II - A ação destinada a efetivar a responsabilidade civil do administrador da insolvência que não se enquadre na hipótese prevista no art. 82º nº 5 do C.I.R.E. não corre por apenso ao processo de insolvência.
ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista na primeira parte do disposto na alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de omissão de pronúncia, quando o tribunal apreciou todas as questões que lhe cumpria conhecer, não se impondo a apreciação, por parte do tribunal, no cumprimento desse dever, de toda
INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA
I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa. II - O conceito de justa causa de destituição do administrador e do fiduciário assenta na ideia de ‘inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
PENHORA DE CRÉDITOS · ACÇÃO CONTRA O SÓCIO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
1 - Nos artigos 773.º , n.ºs 2 a 4, 775.º e 776.º do Código de Processo Civil, respetivamente, está previsto um procedimento sumário de cominatório pleno, enxertado na ação executiva, através do qual se permite – e apenas para efeitos daquele concreto processo – que se possa concluir pela existência de um pretenso direito de crédito do executado sobre um terceiro ou, ao contrário, pelo seu caráter
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.