Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 10.º Norma revogatória

EM VIGOR1 alt.
1 - É revogado o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 157/97, de 24 de Junho, 315/98, de 20 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março. 2 - É revogado o artigo 82.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961.

Jurisprudência

189 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4321/22.3T8FNC.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O regime de recursos previsto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, é um regime especialíssimo, o qual afasta o regime geral recursivo e todas as impugnações gerais que constam do art. 629.º do CPC, assim como afasta o regime respeitante à revista excecional. II - Para que o STJ seja chamado a pronunciar-se, é necessário concluir, previamente, que existe uma frontal oposição de entendimentos (expresso

  • TRL3179/25.5T8VFX.L1-116-06-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1] 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem determinação de titular, terá sempre

  • TRP2902/23.7T8OAZ-A.P108-06-2026MENDES COELHO

    PER · CRÉDITOS LITÍGIOSOS · AÇÕES AFETADAS PELA EXTINÇÃO

    I - Em sede do PER e da homologação do plano de recuperação, e por contraponto com os créditos reconhecidos e com os créditos não reconhecidos mas que atribuem direito de voto por decisão do juiz nos termos previstos no nº5 do art. 17-F do CIRE, todos os restantes casos de créditos reclamados mas não reconhecidos, como por exemplo, o dos créditos litigiosos, devem ficar excluídos dos efeitos do pl

  • STA02976/15.4BEBRG.SA115-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TRG3780/22.9T8VNF.G102-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REFERENCIAL DE COMPORTAMENTO ÉTICO DO EXONERANDO · VALOR DO RELATÓRIO DO FIDUCIÁRIO · DEVER OFICIOSO DE ESCLARECIMENTO

    i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. ii. O nosso instituto da exoneração do passivo restante não assenta num modelo de puro fresh start, mas antes no modelo derivado do earned start

  • TRL780/14.6T8SNT-XH.L1-124-03-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · REPARTIÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE ADMINISTRADORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora)[1]: I. A liquidação não se reduz ao acto de alienação/venda dos bens que tenham sido apreendidos para a massa insolvente, antes abrangendo todos aqueles que tenham contribuído para a obtenção de receitas para a massa insolvente. II. Independentemente dos actos que nessa sede tenham sido realizados, seja para efeitos de fixação da remuneração variável glo

  • TRP1240/25.5T8OAZ.P110-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CULPA DO INSOLVENTE

    I - Nos termos do artigo 238.º, n.º 1, alínea e), do CIRE, o pedido deve ser liminarmente indeferido quando constem do processo elementos que indiciem, com toda a probabilidade, a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência, nos termos do artigo 186.º. II - Trata-se de um juízo indiciário, menos exigente do que o necessário para a qualificação formal da ins

  • STA0107/25.1BALSB28-01-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS

    A identidade substancial da situação de facto compreende, igualmente, a própria interpretação dos factos e as ilações que deles se retiram, pelo que, se houver divergências a esse nível, fica, naturalmente, comprometida, a verificação da necessária identidade substancial da situação de facto subjacente a cada uma das decisões, não sendo possível determinar, por um lado, se houve ou não oposição en

  • TRP3828/23.0T8STS-B.P112-12-2025JOÃO RAMOS LOPES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DEVER DE REQUERER A INSOLVÊNCIA · AFECTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA CULPOSA · INIBICÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO

    I - Sendo a factualidade dela objecto indiferente e alheia à sorte da acção, não interferindo de modo algum na solução do caso, de acordo com o direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - Constitui situação e

  • TRG6436/24.4T8VNF-E.G104-12-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I. A decisão a proferir no incidente de qualificação da insolvência pode afetar o julgamento do incidente de exoneração do passivo restante, configurando, por isso, uma questão prejudicial. II. Tal prejudicialidade não integra, no entanto, qualquer uma das exceções previstas na lei ao princípio geral segundo o qual o processo de insolvência não é passível de ser suspenso. III. A pendência de inc

  • STJ7135/22.7T8VNF-I.P1S125-11-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · REQUERIMENTO · ABERTURA DO INCIDENTE · PRAZO PERENTÓRIO

    I. O caso julgado formal, relativo a decisões relativas a questões ou matérias que não são de mérito, tal como previsto no art. 620º, 1, do CPC, constitui-se e produz efeitos «nos precisos limites e termos em que julga» (art. 621º CPC), o que implica a determinação exacta do âmbito objectivo e extensão do conteúdo da decisão a aferir como transitada. II. A decisão processual como caso julgado ape

  • TRP44113/24.3YIPRT.P111-11-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · AÇÃO DECLARATIVA PARA COBRANÇA DE CRÉDITO

    I - O regime consagrado no art. 17º-E nº 1 do CIRE foi objecto de várias modificações com a Lei nº 9/2022 de 11.01, entre as quais a de que a decisão a que se refere o nº 5 do art. 17º-C só obsta à instauração de quaisquer ações executivas contra a empresa para cobrança de créditos durante um período máximo de quatro meses, e suspende quanto à empresa, durante o mesmo período, as ações em curso co

  • STA010/23.0BALSB29-10-2025ANABELA RUSSO
  • TRL10048/23.1T8SNT-B.L1-128-10-2025ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE QUOTAS · INCONSTITUCIONALIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do

  • TRP40/22.9T8STS.P130-09-2025RODRIGUES PIRES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DE CONCESSÃO

    Se ao longo do período da cessão de três anos o devedor não forneceu, apesar de lhe terem sido solicitadas, quaisquer informações referentes ao seu património e rendimentos, sem que para tal tenha apresentado justificação, deve ser recusada a concessão da exoneração do passivo restante.

  • TCAS488/18.3BEBJA18-09-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    IRS · INSOLVÊNCIA · ACRÉSCIMO PATRIMONIAL · SUJEITO PASSIVO

    I – Apesar de os insolventes não poderem dispor livremente do seu património após a declaração de insolvência, por se tratar de uma medida de protecção dos credores impeditiva da dissipação do património que será liquidado para satisfação dos créditos da insolvência, não deixam de ser os titulares dos direitos reais sobre os imóveis que integram a sua esfera jurídica; II – O produto da alienação

  • TRL2481/24.8T8FNC-D.L1-116-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A jurisprudência tem-se dividido quanto à natureza jurídica da omissão do contraditório prévio imposto pelo art.º 3º, n.º 3 do CPC, ocorrendo duas posições distintas sobre este tema: i) uma delas que considera que se trata de uma nulidade processual, integrando-a no art.º 195º do CPC, tratando-se da omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei i

  • TRL19108/24.0T8LSB-B.L1-116-09-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    VALOR DA CAUSA · ATO DE CITAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, para efeitos de fixação do valor da ação, é fator determinativo da sua fixação, para efeitos processuais, o valor do ativo do devedor, impondo entender-se que o valor do ativo do devedor é o valor indicado pelo requerente na petição inicial, na falta de ou

  • TRL16746/24.5T8LSB.L1-116-09-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · SUPRIMENTO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário[1]: 1. Instaurada ação contra uma herança e sendo desconhecida a existência de sucessores e de sucessíveis do autor da mesma, estamos perante a figura da herança jacente se a mesma (ainda) não foi declarada vaga para o Estado nos termos do procedimento judicial especialmente previsto nos arts. 938º e ss. do CPC. 2. A herança jacente constitui património autónomo ao qual a lei expre

  • TRP7587/23.8T8PRT-D.P111-09-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    LIVRANÇA · PACTO DE PREENCHIMENTO · VIOLAÇÃO · BOA FÉ

    I - A data de preenchimento de uma livrança depende do pacto de preenchimento e limites da boa fé sendo controlável por via do mecanismo de abuso de direito. II - Mas a data da declaração da insolvência não é p o termo inicial da mesma, pois, por um lado, a exequente obteve o pagamento de uma quantia relevante no decurso desse processo que durou 6 anos e por isso não poderia, até ao termo do mesm

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.