Jurisprudência
92 acórdãos aplicam este artigoAPENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir
ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÕES · NULIDADE PROCESSUAL · DIREITOS DE VOTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Os desvios relativos ao disposto na lei no que concerne ao funcionamento da assembleia de credores, regem-se pelo regime das nulidades processuais, desde que a sua verificação tenha relevo significativo para efeitos do desenvolvimento do processo. II- Estando em causa desvio consistente na omissão de deliberação sobre proposta relativa à manutenção da
PLANO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO DE VOTO · CRÉDITOS GARANTIDOS · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO
I - Os créditos iguais merecem tratamento igual, e créditos distintos merecem tratamento distinto. Os credores que estejam nas mesmas circunstâncias terão que ter tratamento igual. Credores que estejam em idêntica situação devem ser afectados igualmente pela plano de insolvência. II - Os credores afectados pelo plano são aqueles cujos créditos venham a ser considerados em termos distintos daquele
INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OBJETO DO RECURSO · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO
I. O recurso de revista, estribado na previsão excepcional do art. 14º, 1, do CIRE, sendo regime exclusivo, restritivo e atípico, para a impugnação de decisões proferidas nos processos de insolvência e nos processos judiciais pré-insolvenciais (e recuperatórios) admitidos e disciplinados no CIRE (PER e PEAP), exclui a admissibilidade de revista extraordinária de acordo com os fundamentos previstos
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · FACTOS SUPERVENIENTES · VOTAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O entendimento da Jurisprudência, a propósito do recurso da decisão que conhece das impugnações no âmbito do PER, é o de que não se trata a mesma de uma decisão irreversível e, como tal, deve ser objeto de recurso com a decisão final, quando aquele exista. 2 – Diz-nos o art.º 17º A, nº 3 que: “O processo especial de revitalização tem caráter urgente
HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
Sumário (elaborado pelo relator). I – Uma vez proferido despacho de encerramento do processo na situação prevista na al. b) do nº1 do art. 230º do C.I.R.E., o incidente de habilitação do adquirente ou cessionário que se encontre em curso deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.
ACORDO DE CREDORES · PROCESSO ESPECIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TERCEIROS
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser opostos a terceiros, isto é, a entidades, como é o caso da credora reclamante, que não participaram ou foram chamados a intervir no processo onde foi firmada a transação, sob pena de violação do princípio do contraditório. 2 - O legislador consagrou expressamente para o processo especial de acordo para pagamento uma norma rel
INSOLVÊNCIA · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CREDORES · CRÉDITO CONDICIONAL · DIREITO DE VOTO
I - O titular de crédito condicional que esteja interessado em participar nas deliberações da assembleia de credores, designadamente no que concerne à aprovação do plano de insolvência, deve, de acordo com o disposto no art. 73º, nº 2 do CIRE, requerer ao juiz a fixação do número de votos a que tem direito. II - O momento adequado para fixar este direito de voto, relativo aos créditos condiciona
PER · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · VOTO DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. No âmbito do PER, à luz do artigo 215.º ex vi do artigo 17.ºF, n.º 7, ambos do CIRE, pode o juiz, oficiosamente, recusar a homologação do acordo quando, não obstante tenha sido aprovado em assembleia de credores, do mesmo resulte violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo. II. O princípio
PEAP · VIOLAÇÃO NEGLIGENCIÁVEL · NORMA PROCEDIMENTAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário[1] 1 – A aferição de negligenciabilidade da violação de norma procedimental ou aplicável ao conteúdo de um plano, é efetuada sempre em concreto, e implica uma avaliação de se interfere ou não com a justa salvaguarda dos interesses protegidos pela norma. 2 - As regras procedimentais são aquelas que regem a atuação a desenvolver no processo, que incluem os passos que nele devem ser dados a
PLANO DE RECUPERAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Sumário[1]: I - A legitimidade para recorrer da sentença de homologação de Plano de recuperação exige que o recorrente tenha por ela ficado vencido, requisito que se afere pela posição que no momento processual próprio assumiu relativamente ao plano. II - Essa posição pode ser oportunamente manifestada nos autos por uma de duas vias, ou ambas: através da emissão de voto, e através de pedido de r
PLANO DE REVITALIZAÇÃO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · RENDA · MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
1 - O deferimento do pagamento em prestações das rendas vencidas (e não pagas) relativamente ao contrato de locação financeira mobiliária celebrado entre a devedora e um dos seus credores configura uma moratória no pagamento, portanto, uma alteração das condições contratuais; como tal, tinha de ser consentido pela parte não inadimplente, em conformidade com o princípio da liberdade contratual cons
INSOLVÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA
I – A figura da contradição entre julgados, enquanto requisito legal da admissibilidade da revista nos termos do artigo 14º, nº 1, do CIRE, pressupõe necessariamente que as situações versadas no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, analisadas e confrontadas no plano factual ou material, sejam rigorosamente equiparáveis quanto ao seu núcleo essencial e decisivo, de modo a proporcionar a aplic
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · FIXAÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS IMPUGNADOS · AUSÊNCIA DE LACUNA · DIREITO DE VOTO
I – No processo especial para acordo de pagamento, consagrando o art. 222º-F, n.º 3, o critério para a fixação do valor dos créditos impugnados, sem a sujeitar ao pedido do credor interessado, isso significa que não existe lacuna a ser suprida com a aplicação do art. 73.º, n.º 4. II – Interessando definir quem tem direito de voto, e o número de votos conferidos a cada credor com direito a voto, es
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PATRIMÓNIO · PREJUÍZO · PRESUNÇÃO LEGAL
1 - A noção de património adotada pela lei, para os efeitos da al. a) do nº 2 do art.º 186º do CIRE, é a de património ilíquido ou bruto, ou seja, o ativo do devedor sem que se tenha em conta o passivo. 2 - O prejuízo da devedora não é elemento da al. d) do nº 2 do art.º 186º e não é porque apenas este será suscetível de causar ou agravar a insolvência que deve ser aditado extra legem. O preenchi
INSOLVÊNCIA · ASSEMBLEIA DE CREDORES · CRÉDITOS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA · DIREITO DE VOTO DOS CREDORES
I - Nas circunstâncias estabelecidas no nº 1 do art. 73º do CIRE, no caso de créditos sob condição suspensiva, ainda que tenham sido integralmente reconhecidos por não terem sido objecto de impugnação, o número de votos a atribuir dependerá de um juízo judicial, dependente de uma avaliação necessariamente sumária, sobre o grau de probabilidade de verificação da condição suspensiva. II - Embora a
DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · PLANO DE INSOLVÊNCIA
1.– O conceito de justa causa a que alude o art. 56.º, nº1 do CIRE é um conceito indeterminado, omitindo o legislador a indicação de qualquer parâmetro relevante de preenchimento, mormente por via da enunciação casuística (e não taxativa) de hipóteses integradoras (tipificação), como usualmente acontece. 2.– Improcede o pedido de destituição do administrador da insolvência formulado por um cred
PER · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
I - Ao abrigo da alínea c) do nº 5 do art. 17º-F do CIRE (redacção introduzida pela Lei 9/2022, de 11/01) considera-se aprovado o plano de recuperação que i) obtenha o voto favorável de credores cujos créditos representem mais de 50% da totalidade dos créditos relacionados com direito de voto, de acordo com a lista de créditos referida nos nº 3 a 6 do art. 17º-D do CIRE (primeiro quórum de aprovaç
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ATIVO · SUSTAÇÃO DA VENDA · ASSEMBLEIA DE CREDORES
I - No âmbito do incidente de liquidação do ativo no processo de insolvência, têm, entre outros, legitimidade para requerer a sustação da venda e a convocação da assembleia de credores, aqueles cujos créditos representem pelo menos um quinto do total dos créditos não subordinados. II - Essa quantidade de créditos pode ser encontrada a partir do decidido na sentença de verificação e graduação de
a mostrar 20 de 92
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.