Jurisprudência
608 acórdãos aplicam este artigoAGENTE DE EXECUÇÃO · DECISÃO · RECLAMAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.
INSOLVÊNCIA · EMBARGOS DE TERCEIRO · BEM IMÓVEL · MASSA INSOLVENTE
O art. 88.º do CIRE, não se opõe ao prosseguimento de embargos de terceiro relativos a bens não integrados na massa insolvente.
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · VENDA EXECUTIVA · TÍTULO DE TRANSMISSÃO
I - O efeito translativo do direito de propriedade, decorrente da venda executiva, só se produz com a emissão do título de transmissão. II - Se na data em que foi emitido o título de transmissão, a executada já havia sido declarada insolvente, este acto formal da venda executiva, sendo posterior, é nulo, por ser contra legem.
CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA
1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROSSEGUIMENTO OU EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES
1. O encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência [art. 230º, nº1, al. b) CIRE] não acarreta a extinção automática das execuções suspensas nos termos do nº1 do art. 88º CIRE. 2. No caso de encerramento por homologação de um plano de insolvência, o destino das execuções suspensas dependerá dos concretos termos do plano de insol
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO
Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có
TRANSACÇÃO · FORMA LEGAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INSOLVÊNCIA
I - A lei apenas faz depender a validade da transacção preventiva ou extrajudicial, da forma exigida pela lei substantiva. II - Se celebrada a transacção no processo, a lei já não faz idêntica exigência, por se tratar de acto processual, praticado pela entidade competente, no exercício das suas competências, em obediência a regras próprias, que consubstancia um “documento autêntico”, dotado de fé
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO MATERIAL
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A acção finda por inutilidade superveniente da lide quando um facto ocorrido na sua pendência torna de todo em todo escusada a apreciação e decisão da causa. II. A autoridade do caso julgado material de sentenças proferidas em acções declarativas onde se obteve o reconhecimento do crédito reclamado no confronto directo entre o credor e o devedor declarado in
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPORTUNIDADE DA DECISÃO · PRAZO PEREMPTÓRIO
I – O incidente de qualificação da insolvência pode ser declarado aberto em dois momentos: na sentença de declaração de insolvência, se o juiz dispuser de elementos que apontem no sentido da insolvência culposa, ou em momento posterior, a requerimento do administrador da insolvência ou de qualquer interessado, sendo neste caso o prazo para o suscitar de 15 dias, a contar da assembleia de apreciaçã
OPOSIÇÃO; · NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL;
I - É hoje entendimento unânime da jurisprudência que se tem como formalmente fundamentado o despacho de reversão se dele consta a alegação dos pressupostos de que legalmente está dependente e é feita referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada, não sendo, pelo contrário, exigível que nele se mostrem enunciados todos os factos e/ou diligências em que a A
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE
I - A declaração de insolvência determina a suspensão das execuções intentadas por credores da insolvência que atinjam bens integrantes da massa insolvente, nos termos do art. 88.º, n.º 1, do CIRE. II - A circunstância de uma quantia se encontrar penhorada em execução anterior não basta, por si só, para a considerar apreendida para a massa insolvente. III - A apreensão para a massa insolvente ex
EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · TRANSFERÊNCIA DO BEM · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incide
DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · RECORRIBILIDADE
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE, tem natureza meramente declarativa ou confirmativa da posição da senhora administradora judicial, a quem incumbe, em exclusivo, a decisão de continuar ou encerrar a liquidação do ativo. 2. Inexistindo qualquer questão que haja sido submetida no apenso de liquidação do ativo a apreciação jurisdicional, o despacho de e
OPOSIÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; PRESCRIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; SUSPENSÃO; CIRE;
I -Só após a reversão passam as dívidas a ser exigíveis ao oponente. Sendo, por outro lado, a citação o ato pelo qual lhe é dado a conhecer que contra ele passou a correr termos a execução fiscal. II - Na sequência destas considerações, para efeitos da contagem da prescrição, não releva, como facto suspensivo a declaração de insolvência pessoal do oponente, nos termos do art. 100.º do CIRE, qua
OPOSIÇÃO, · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL; · DESPACHO DE REVERSÃO; FUNDAMENTAÇÃO; PRESSUPOSTOS;
I - Por défice de alegação de factualidade suscetível de comprovação por qualquer meio de probatório, a prova testemunhal é(era) completamente dispensável, sendo correto o despacho que dispensou a produção deste meio de prova. II - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que es
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · TÍTULO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: I. A extinção da execução ao abrigo do artigo 88.º, n.º 3, do CIRE, opera ope legis, não enfermando de nulidade o despacho que extingue a execução sem previamente ouvir os exequentes. II. Da conjugação dos artigos 88.º, n.º 3, 230.º, n.º 1, alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores que não tenh
APELAÇÃO · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. O recurso de apelação só pode ser interposto por quem tem legitimidade para recorrer, por que, sendo parte principal na causa, ficou vencido na decisão recorrida ou por que, não sendo parte na causa ou sendo apenas parte acessória, é uma pessoa direta e efetivamente prejudicada pela decisão. II. Sendo o recorrente parte principal na causa, não tendo ficado ve
PARTILHA · DÍVIDA
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): 1. Efectuada a partilha, nos termos do disposto no art.2098º, nº1, do CCivil, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança; 2. Os bens do falecido respondem pelas suas dividas, ainda que depois de partilhados, no património de cada herdeiro, na proporção da herança
EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à
OPOSIÇÃO; · CULPA; · INSOLVÊNCIA PESSOAL;
I - Nos termos conjugados nos arts. 23.º e 24.º da LGT, os pressupostos da reversão são cumulativos, pelo que, a não verificação de qualquer um deles, é impeditivo da responsabilização, no caso, do oponente, na qualidade de responsável, pelo pagamento da quantia exequenda. II - É perante as circunstâncias específicas de cada caso que a ponderação sobre a culpa tem que ser levada a cabo, no sent
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.