Jurisprudência
642 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INCONSEQUENTE · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Se, com a impugnação da matéria de facto, se pretende ver provada factualidade dada como não provada na sentença, e esta não for suficiente para, por si só, afastar a presunção da situação de insolvência, não deve a Relação reapreciar tal matéria objeto da impugnação, sob pena de estar a praticar um acto inconsequente. II – Quando a insolvência é requ
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verificando-se algum dos fundamentos previstos no art.º 238º, n.º 1, do CIRE, o pedido de exoneração do passivo restante, apresentado pelo devedor, deverá ser liminarmente indeferido. 2 - Sendo os fundamentos de indeferimento liminar enunciados no n.º 1, do art.º 238º, do CIRE, factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, a alegaçã
SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE
I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto
NULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO
(i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DUPLO SISTEMA DE PRESUNÇÕES LEGAIS · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
I- O incidente de qualificação da insolvência é um instituto jurídico que foi introduzido no nosso ordenamento pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), presidindo a esta criação a declarada intenção de obter uma maior e mais eficaz responsabilização dos titulares de empresa e dos administradores de pessoas coletivas. II- Para auxiliar a tarefa probatória, o CIRE veio consag
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES DE CULPA
I - No nº 2 do art. 186º do C.I.R.E., o legislador estabeleceu presunções iuris et de iure, quer da existência de culpa grave quer do nexo de causalidade do comportamento do administrador do devedor para a criação ou agravamento da situação de insolvência. II - O nº 3 do art. 186º do C.I.R.E. prevê presunções iuris tantum unicamente da existência de culpa grave. III - Os comportamentos relevante
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO · CULPA · CAUSALIDADE
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter ocorrido nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. II – As situações contempladas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 186.º do CIRE contêm presunções inilidíveis de culpa e causalidade. (Sumário da Relatora)
NULIDADE PROCESSUAL · LEILÃO ELECTRÓNICO · FALTA DE DEPÓSITO DO PREÇO
Sumário – (da responsabilidade da Relatora) 1 - As nulidades previstas no art.º 195º, n.º 1, do CPC, são as chamadas nulidades secundárias, atípicas ou inominadas, devendo ser arguidas nos prazos previstos no art.º 199º, n.º 1, do CPC. 2 - Pode a arguição da nulidade ser feita perante o tribunal superior verificando-se os pressupostos previstos no art.º 199º, n.º 3, do CPC. 3 - Não se verifica
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEVER DE INFORMAÇÃO · INCUMPRIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Com excepção da previsão da al. a) do n.º 1 do artigo 238.º do CIRE, todas as demais alíneas correspondem a causas impeditivas do deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, cujo ónus da prova incumbe ao administrador da insolvência e aos credores, sem prejuízo do princípio do inquisitório previsto no artigo 11.º do CIRE. Não é o
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONDENAÇÃO CRIMINAL · INSOLVÊNCIA CULPOSA
I - A condenação criminal transitada em julgado do devedor por crime previsto nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, nos 10 anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência ou posteriormente, constitui fundamento de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante. II - Tal fundamento verifica-se ainda que a condenação respeite à insolvência dolosa de sociedade de que o insolvent
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO LEGAL · AGRAVAMENTO
I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º do CIRE inexiste presunção de causalidade, pelo que, quando provado o incumprimento do dever de apresentação à insolvência previsto na al. a), presume-se a culpa grave dessa conduta ilícita, mas para que a insolvência possa ser considerada culposa carece de ser comprovado o nexo de causalidade entre o incumprimento dessa obrigação e o agravam
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 285.º, n.º 4 do CPPT). II - A alegada contradição de julgados não constitui motivo para a admissão da revista atenta
AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P
INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE
I - No nº 2 do art. 186º do C.I.R.E., o legislador estabeleceu presunções iuris et de iure, quer da existência de culpa grave quer do nexo de causalidade do comportamento do administrador do devedor para a criação ou agravamento da situação de insolvência. II - A resolução em benefício da massa insolvente pelo administrador da insolvência não tem a virtualidade de apagar o comportamento anterior
OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; · EXERCÍCIO DA GERÊNCIA; INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; CULPA;
I - A prova do exercício da gerência elencada pela AT no despacho de reversão (e no projeto de despacho) foi recolhida junto de clientes, fornecedores, trabalhadores e TOC da devedora original, dela resultando de forma coerente e clara que a Recorrente era gerente de facto da sociedade. II - Trata-se, portanto, de prova idónea que permite concluir, sem qualquer margem para dúvidas, que a Recor
OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; EXERCÍCIO DA GERÊNCIA; · INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; CULPA;
I - A prova do exercício da gerência elencada pela AT no despacho de reversão (e no projeto de despacho) foi recolhida junto de clientes, fornecedores, trabalhadores e TOC da devedora original, dela resultando de forma coerente e clara que a Recorrente era gerente de facto da sociedade, até à data em que renunciou a tal cargo. II - Trata-se, portanto, de prova idónea que permite concluir, sem
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS · DECLARAÇÕES INEXACTAS
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e a omissão de apresentação das declarações de rendimentos, permitem tais factos concluir pelo incumprimento substancial dos deveres contabilísticos e de declaração, uma vez que impossibilitaram a determinação da matéria coletável, pressuposto da apurada utilização pela AT de métodos indiciários. II. Não se estando perante uma m
REVERSÃO; · CULPA;
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto [artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT]. II - Assim,
INSOLVÊNCIA CULPOSA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DO PRAZO · OBRIGAÇÃO DE MANTER CONTABILIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verifica-se o preenchimento da causa de qualificação da insolvência culposa prevista na al. a) do nº3 do art. 186º do CIRE (violação do dever de apresentação à insolvência) nos casos em que, num cenário de insuficiência de liquidez e de património liquidável (empresas), ou num quadro já deficitário, de baixos ou inexistentes rendimentos e património
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS
I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.