Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 291.º Tribunal português competente

EM VIGOR desde 01/07/20171 alt.
À determinação do tribunal competente para a prática dos atos referidos nos artigos 289.º e 290.º é aplicável o disposto no n.º 9 do artigo 38.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2308/21.2T8GMR.G103-02-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    RECURSO · LEGITIMIDADE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Para se aferir da legitimidade para recorrer tem que se atender à parte dispositiva da decisão, interpretando-a por referência aos fundamentos de facto e de direito nela avocados pelo juiz para alicerçar a decisão constante dessa parte dispositivo, a fim de se aferir se o recorrente foi (ou não) prejudicado pelo decidid

  • STJ1977/14.4TJCBR-J.C1.S124-11-2020PINTO DE ALMEIDA

    PEDIDO · NULIDADE · ALTERAÇÃO DO PEDIDO · INEFICÁCIA

    I- O tribunal pode, sem afrontar o disposto no art. 609º, nº 1, do CPC, proceder a uma qualificação jurídica diversa do efeito jurídico pedido pelo autor e, assim, designadamente, declarar a ineficácia ou inoponibilidade subjectiva do acto em vez da nulidade ou anulação pedidas, obtendo-se, através desta reconfiguração jurídica, o mesmo efeito prático-jurídico pretendido pelo autor. II- A resoluçã

  • TRL5874/15.8T8LSB.L1-708-11-2016CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I-Visando a causa o reconhecimento da qualidade dos AA. como credores da Ré na sequência do incumprimento de um plano de recuperação a que esta foi sujeita em processo especial de revitalização, não estaremos perante matéria que possa ser atendida no próprio processo especial ou em incidente nele suscitado – posto que tal processo já se encontra findo – ou mesmo em execução da sentença que homolog

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.