Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 69.º Deliberações da comissão de credores

EM VIGOR
1 - A comissão de credores reúne sempre que for convocada pelo presidente ou por outros dois membros. 2 - A comissão não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade. 3 - Nas deliberações é admitido o voto escrito se, previamente, todos os membros tiverem acordado nesta forma de deliberação. 4 - As deliberações da comissão de credores são comunicadas ao juiz pelo respectivo presidente. 5 - Das deliberações da comissão de credores não cabe reclamação para o tribunal.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1782/17.6T8STS-D.P124-02-2026MARIA DO CÉU SILVA

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I - A liquidação da massa insolvente é da competência do administrador da insolvência. II - O juiz não tem poder de direção sobre o administrador da insolvência, não lhe podendo dar ordens ou instruções sobre o modo de proceder à liquidação.

  • TRL4260/15.4T8FNC-F.L2-113-01-2026NUNO TEIXEIRA

    REVELIA OPERANTE · REVELIA INOPERANTE · PROVA POR CONFISSÃO · PROVA DOCUMENTAL

    I – Mesmo em revelia, nem todos os factos se consideram confessados, designadamente os relativos a direitos indisponíveis (cfr. artigo 289º, nº 1 do CPC e artigo 354º, alínea b) do Código Civil), aqueles para cuja prova a lei exija documento escrito (imposto por lei – artigo 364º do Código Civil – ou por convenção das partes – artigo 223º do Código Civil) , bem como os manifestamente impossíveis,

  • STJ107/13.4TYLSB-W.L1.S109-07-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · LIQUIDAÇÃO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I. A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide como causa de extinção da instância (art. 277º, e), CPC) resulta de facto ocorrido na pendência da instância, que conduz a que a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou essa pretensão encontrar satisfação fora do esquema da providência requerida: seja por impossibilida

  • TRC3655/15.8T9AVR-CD.C112-03-2025HELENA LAMAS

    CRIME DE PECULATO · MASSA INSOLVENTE · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    1 - Atendendo-se que ao arguido está imputada a prática de vários crimes de peculato, a massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência, tem legitimidade para se constituir assistente no âmbito de processo penal, ao abrigo da alínea e), do nº 1, do artigo 68º do C.P.P.. 2 - No caso, a legitimidade para a constituição de assistente cabe a «qualquer pessoa»,

  • TRP2567/20.8T8OAZ-H.P105-11-2024JOÃO PROENÇA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · ATO DE ESPECIAL RELEVO · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR

    I – Um dos propósitos mais marcantes do CIRE consistiu na desjudicialização do processo de insolvência, cingindo a intervenção do juiz ao estrito exercício da função jurisdicional e atribuindo aos credores o poder decisivo, sem prejuízo do papel determinante também atribuído ao administrador da insolvência. II - Conforme o disposto no artigo 161.º, n.º 1, do CIRE, depende do consentimento da comi

  • TRC4751/15.7T8VIS-T.C121-11-2023JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    PROCESSO EM QUE A MASSA INSOLVENTE SEJA PARTE · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PODERES PARA DESISTIR

    I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados no presente diploma regem-se pelo Código de Processo Civil, em tudo o que não contrarie as disposições do presente Código”, nomeadamente o princípio da concentração da defesa aí consagrado. II – Estes princípios, fazem recair “sobre os ombros do réu/requerido” o ónus de, na contestação/oposição, alegar os factos que sirvam de base a q

  • TRG7626/11.5TBBRG-M.G114-09-2023ROSÁLIA CUNHA

    INSOLVÊNCIA - PESSOA SINGULAR · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · RECURSO A TERCEIROS AUXILIARES · COMISSÃO DE CREDORES

    I - Como regra, o administrador da insolvência exerce pessoalmente as competências do seu cargo, com a cooperação e sob a fiscalização da comissão de credores, se existir. Poderá, no entanto, no exercício das respetivas funções, ser coadjuvado sob a sua responsabilidade por técnicos ou outros auxiliares, remunerados ou não, incluindo o próprio devedor, mediante prévia concordância da comissão de

  • STJ5483/12.3TBFUN-I.L1.S126-05-2021PINTO DE ALMEIDA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I - Conforme entendimento maioritário da 6.ª Secção do STJ, o regime de recursos previsto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, é um regime especialíssimo, o qual afasta o regime geral recursivo e todas as impugnações gerais que constam do art. 629.º do CPC, assim como afasta o regime respeitante à revista excepcional. II - A viabilidade recursória das decisões interlocutórias só seria admitida no caso p

  • STJ4542/19.6T8VNG-B.P1.S109-02-2021ANA PAULA BOULAROT

    DESPACHO

    I- A parte que pretenda interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 70º, nº1, alínea b) da LTC, tem o ónus de enunciar uma norma ou interpretação normativa, reportando-a, de forma certeira, a uma concreta disposição ou conjugação de disposições legais, em cuja literalidade o critério normativo enunciado encontre um mínimo de correspondência, face à obrigatoriedade de o ob

  • TCAS94/18.2BEALM08-10-2020JORGE CORTÊS

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; · SOCIEDADE INTEGRANTE DE GRUPO FISCAL; · EXECUÇÃO FISCAL; · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA;

    1. Na reversão da execução contra responsável solidário, ao abrigo do regime de responsabilidade por dívidas tributárias do grupo fiscal, dado o não pagamento da dívida por parte da sociedade dominante do grupo, a citação daquele opera como interpelação para o cumprimento da dívida. 2. A avocação da execução fiscal à insolvência da devedora originária não impede, nem preclude o chamamento à exec

  • TRC444/06.4TBCNT-AC.C119-12-2018CATARINA GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · VENDA · AUDIÇÃO · CREDOR COM GARANTIA REAL

    1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real, nos termos do art.164 nº2 CIRE, destina-se apenas a assegurar o exercício do direito que lhe é facultado no nº 3 do art.164 CIRE no sentido de propor a aquisição do bem, por si ou por terceiro, por preço superior ao da alienação projectada ou ao valor base fixado. 2.- A proposta do credor com garantia real não é vinculativa para

  • TRP3/10.7TBMLD-O.P115-11-2018FÁTIMA ANDRADE

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · VENDA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I – Arguida a nulidade da venda efectuada pelo AI em processo de insolvência por violação das formalidades legais previstas no art.º 161.º ou 164.º do CIRE, está a sua apreciação dependente da compatibilização do regime especial previsto no CIRE com as regras do CPC, estas só aplicáveis na medida em que se não mostrem contrárias ao especialmente previsto no CIRE, cfr. art.º 17.º. II – A não obten

  • STJ10248/16.0T8PRT.P1.S127-09-2018TOMÉ GOMES

    CASO JULGADO MATERIAL · INSOLVÊNCIA · CONCURSO DE CREDORES · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. A aferição da identidade do pedido e da causa de pedir entre duas ou mais ações, para efeitos de delimitação da exceção de caso julgado material, deve ser feita em função de cada pretensão parcelar em que se possa decompor o objeto das causas em confronto e dos correspetivos segmentos decisórios e não de um modo genérico ou global. II. Na delimitação objetiva do caso julgado material,

  • TRE1153/17.4T8OLH-B.E110-05-2018TOMÉ DE CARVALHO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE

    A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor ou pelas próprias circunstâncias do cumprimento, evidenciam a impotência para continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos. (Sumário do Relator)

  • TRL175/14.1TBPTS-D.L1-625-05-2017FRANCISCA MENDES

    INSOLVÊNCIA · ALIENAÇÃO DE BENS

    - Não incumbe ao terceiro preterido na alienação de dois bens imóveis pelo administrador no âmbito do processo de insolvência, invocar a falta de consentimento da comissão de credores para a alienação dos referidos bens. - Mesmo que o acto em causa seja considerado “acto de especial relevo para o processo de insolvência”, a consequência não a será a nulidade da venda efectuada. (sumário el

  • TRG3513/13.0TBGMR-A.G120-04-2017ISABEL SILVA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR · SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR · CONTABILIDADE CRIATIVA

    A denominada “contabilidade criativa”, designadamente por via de empolamento do valor das existências e/ou não contabilização das perdas, falseia a imagem da situação patrimonial e financeira do devedor, pelo que integra a “contabilidade fictícia” da al. h) do nº 2 do art. 186º do CIRE

  • TRL985/13.7TYLSB-G.L1-805-05-2016PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO

    -Em regra, o trânsito em julgado da decisão homologatória do plano de insolvência determina o encerramento do processo de insolvência, o que, todavia, não sucederá se o conteúdo do plano a isso se opuser (artº. 230º nº 1, al. b), do CIRE). -Assim, prevendo-se no plano de insolvência, aprovado e homologado, a "realização da escritura pública de compra e venda" dos ativos imobiliários, o encerrame

  • TC61/1415-12-2015Ana Guerra Martins
  • TRL6898/11.0TBCSC.L1-112-12-2013RUI VOUGA

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · TRANSACÇÃO JUDICIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · VALIDADE

    I- Sobre a transacção judicial terá de recair uma sentença homologatória, sem o que o acordo das partes não produz efeito (art.º 300.º, n.º 3 do C.P.C); II- Todavia, a função dessa sentença não é decidir a controvérsia substancial, mas apenas fiscalizar a regularidade e a validade do acordo. Por isso, pode afirmar-se que a verdadeira fonte da resolução do litígio é o acto de vontade das partes e

  • TRL664/10.7TYLSB-N.L1-117-04-2012EURICO REIS

    INSOLVÊNCIA · COMISSÃO DE CREDORES · DECISÃO · INEXISTÊNCIA JURÍDICA

    I - Uma vez que tais poderes não competem, em absoluto, a essa comissão, mais do que uma nulidade, configura uma situação de inexistência jurídica a deliberação da Comissão de Credores que destitui um dos seus membros e nomeia outro em substituição do destituído. II – E porque constitui uma das funções dos Tribunais reconhecer e declarar a verificação de nulidades – e, por argumentos lógicos de m

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.