Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP) · PLANO DE PAGAMENTOS · FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME · SUPRIMENTO PELO JUIZ
I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está depend
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · INSOLVÊNCIA · GERÊNCIA DE FACTO · CULPA
I- A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência (artigo 81.º, n.º 1 do CIRE). II. Se o prazo legal de pagamento voluntário das dívidas termina em data posterior à declaração de insolvência, a questão subsume-se normativamente no artigo 24.º, nº 1, alí
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CULPOSA – ART.º 186.º N.º 2 · AL. D) DO CIRE · GERENTES
1. Preenche a previsão de qualificação da insolvência como culposa do art.186º/2-d) do CIRE, o ato de dação em pagamento realizado pelos gerentes da insolvente, 5 meses antes do decretamento da mesma, em altura em que a mesma já se presumia, ato pelo qual, simultaneamente: foi transmitido para um credor comum o único bem imóvel da insolvente, por um valor inferior ao valor de mercado (pelo menos n
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER
I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade para recorrer, para além dos casos expressamente previstos, terá de ser aferida em função dos interesses públicos subjacentes à decisão, ou da defesa da legalidade. II Não terá por isso legitimidade para recorrer quando o que está em causa é a divergência interpretativa do artº. 23º do EAJ.
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR
I. O contitular de uma quota social (co-herdeiro do sócio falecido) tem legitimidade processual para invocar a nulidade de deliberação social por falta de convocação para a realização da assembleia geral da sociedade – artigo 56.º, n.º 1, al. a) do CSC e artigo 286.º do CC. II. Não obstante, consistindo a deliberação impugnada na apresentação à insolvência pela sociedade, e tendo tal insolvência
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA DO DEVEDOR
I - A norma do artigo 12.º do CIRE, ao permitir a dispensa de audiência do devedor e mesmo a sua citação, é uma exceção aplicável apenas quando as diligências para citação determinem um atraso anormal do processado. II - Mesmo quando se entenda não haver mais diligências a realizar para a citação do devedor, sempre haverá que dar cumprimento ao disposto no artigo 12.º, n.º 2 do mesmo artigo, ou
REFORMA DE DECISÃO · PROCESSO INCIDENTAL DE APROVAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTOS · NULIDADE
Tramitando o processo de insolvência, com a prolação de sentença declaratória da insolvência dos devedores, sem prévia pronúncia quanto ao pedido de reforma da decisão de não homologação proferida no apenso incidental de aprovação do plano de pagamentos (art. 616.º, nº2 do CPC), o tribunal praticou ato que a lei não admite, atento o disposto no art. 262.º do CIRE, irregularidade que influi, obviam
EMBARGOS DE EXECUTADO · SIREVE · EFEITOS DO ACORDO · AVALISTA
I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de vinculação de todos os credores relacionados pela empresa no procedimento, mesmo daqueles que não tenham subscrito o acordo, recorrendo para o efeito à possibilidade de obter o respetivo suprimento judicial, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 2, do Dec. Lei n.º 178/2012. II- O sentido útil da referência genérica enunciada na p
INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO AOS CREDORES · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM REPRESENTAÇÃO DO CREDOR ESTADO · VISTA
I - O princípio da igualdade das partes, que é reflexo do princípio constitucional da igualdade implica que no decurso do processo as partes sejam postas em perfeita paridade de condições, não podendo ser postergadas normas relativas a prazos judiciais e efeito cominatório. II - O art. 256º do CIRE nos seus nºs 2, al. a) e 5, no que toca ao plano de pagamentos aos credores, apresentado pelos deve
PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · LISTA DE CRÉDITOS DEFINITIVOS · CRÉDITOS CONSTITUÍDOS · EFEITOS DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO NO PEAP
I - Créditos constituídos são aqueles que resultam de obrigações já formadas, embora a sua concreta definição e possibilidade de exercício estejam dependentes de decisão jurisdicional. A necessidade dessa decisão jurisdicional sustenta a sua classificação como litigiosos, mas não como créditos constituendos. II - As decisões tomadas sobre a inclusão, ou não, de créditos litigiosos na lista de cr
IVA · ACORDO
I - Uma proposta de acordo, alcançado em sede de procedimento de conciliação, com conteúdo respeitador das exigências do art. 252.º n.º 2 do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), para poder relevar e funcionar como um plano de pagamentos, com a eficácia atribuída no mesmo diploma, mesmo que aceite por todos os credores (logicamente, também, e com maior acuidade, quando subscrita,
PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VENDA PELO DEVEDOR DE PRÉDIO ONERADO POR HIPOTECA
Sumário (do relator): 1- O plano de insolvência não se confunde com o plano de pagamentos dos credores, tratando-se de institutos jurídicos diversos, com requisitos distintos e com consequências jurídicas também elas distintas. 2- No plano de insolvência intenta-se uma solução para o processo de insolvência distinta da liquidação universal do devedor segundo o esquema supletivo do CIRE, pode
EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I. O plano de pagamento aos credores constitui um meio de recuperação de pessoas singulares não empresárias, ou empresárias de pequena dimensão, que se encontram em situação de insolvência e subordinam as suas dívidas aos termos de um plano judicialmente homologado, evitando a liquidação do seu património, que continuará a ser administrado pelo devedor, sendo a insolvência decretada mediante publi
PLANO DE PAGAMENTOS · RECUSA · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SUPRIMENTO
1. Não recai sobre os credores o dever de fazer observações acerca das razões da recusa do plano de pagamentos, podendo, todavia, o juiz, em face das observações eventualmente feitas por aqueles, conceder ao devedor a oportunidade para, no prazo de 5 dias, modificar o plano de pagamentos, nos termos do n.º 4 do art. 256º do CIRE. 2. Sendo a finalidade do processo de insolvência a satisfação dos c
PROPOSTA DE ACORDO NO ÂMBITO DO SIREVE · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DE CREDORES · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO
A proposta de acordo obtida no âmbito do SIREVE pode ser submetida ao juiz do tribunal competente para a insolvência, para suprimento da aprovação dos credores não aderentes ao acordo e consequente homologação, com os mesmos efeitos previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ainda que a fonte dos créditos de tais credores sejam contratos de locação financeira que se achem em
PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA
I. Alegada a intenção de manipular uma votação - mas não demonstrada através de factos concretos passíveis de a revelar - , na ausência de outro fundamento que a tanto obste, é concluir pela aprovação do plano de pagamento por mais de 2/3 dos credores relacionados. II. In casu, o tribunal recorrido decidiu todas as questões que lhe foram colocadas no
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.