Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 252.º Conteúdo do plano de pagamentos

EM VIGOR
1 - O plano de pagamentos deve conter uma proposta de satisfação dos direitos dos credores que acautela devidamente os interesses destes, de forma a obter a respectiva aprovação, tendo em conta a situação do devedor. 2 - O plano de pagamentos pode designadamente prever moratórias, perdões, constituições de garantias, extinções, totais ou parciais, de garantias reais ou privilégios creditórios existentes, um programa calendarizado de pagamentos ou o pagamento numa só prestação e a adopção pelo devedor de medidas concretas de qualquer natureza susceptíveis de melhorar a sua situação patrimonial. 3 - O devedor pode incluir no plano de pagamentos créditos cuja existência ou montante não reconheça, com a previsão de que os montantes destinados à sua liquidação serão objecto de depósito junto de intermediário financeiro para serem entregues aos respectivos titulares ou repartidos pelos demais credores depois de dirimida a controvérsia, na sede própria. 4 - A apresentação do plano de pagamentos envolve confissão da situação de insolvência, ao menos iminente, por parte do devedor. 5 - O plano de pagamentos é acompanhado dos seguintes anexos: a) Declaração de que o devedor preenche os requisitos exigidos pelo artigo 249.º; b) Relação dos bens disponíveis do devedor, bem como dos seus rendimentos; c) Sumário com o conteúdo essencial dessa relação, neste capítulo designado por resumo do activo; d) Relação por ordem alfabética dos credores e dos seus endereços, com indicação dos montantes, natureza e eventuais garantias dos seus créditos; e) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras e completas. 6 - Salvo manifesta inadequação ao caso concreto, os elementos constantes do número anterior devem constar de modelo aprovado por portaria do Ministro da Justiça. 7 - O plano de pagamentos e os seus anexos são apresentados em duas cópias, uma das quais se destina ao arquivo do tribunal, ficando a outra na secretaria judicial para consulta dos interessados; tratando-se de documentos digitalizados, são extraídas pela secretaria duas cópias, para os mesmos efeitos. 8 - Considera-se que desiste da apresentação do plano de pagamentos o devedor que, uma vez notificado pelo tribunal, não forneça no prazo fixado os elementos mencionados no n.º 5 que haja omitido inicialmente.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1785/24.4T8STS-B.P111-03-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP) · PLANO DE PAGAMENTOS · FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME · SUPRIMENTO PELO JUIZ

    I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está depend

  • TCAS880/13.0BESNT24-10-2024LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · INSOLVÊNCIA · GERÊNCIA DE FACTO · CULPA

    I- A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência (artigo 81.º, n.º 1 do CIRE). II. Se o prazo legal de pagamento voluntário das dívidas termina em data posterior à declaração de insolvência, a questão subsume-se normativamente no artigo 24.º, nº 1, alí

  • TRG3779/21.2T8GMR-B.G226-10-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CULPOSA – ART.º 186.º N.º 2 · AL. D) DO CIRE · GERENTES

    1. Preenche a previsão de qualificação da insolvência como culposa do art.186º/2-d) do CIRE, o ato de dação em pagamento realizado pelos gerentes da insolvente, 5 meses antes do decretamento da mesma, em altura em que a mesma já se presumia, ato pelo qual, simultaneamente: foi transmitido para um credor comum o único bem imóvel da insolvente, por um valor inferior ao valor de mercado (pelo menos n

  • TRG304/17.3T8PTL-G127-04-2023LÍGIA VENADE

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade para recorrer, para além dos casos expressamente previstos, terá de ser aferida em função dos interesses públicos subjacentes à decisão, ou da defesa da legalidade. II Não terá por isso legitimidade para recorrer quando o que está em causa é a divergência interpretativa do artº. 23º do EAJ.

  • TRL523/22.0T8BRR.L1-107-03-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

    I. O contitular de uma quota social (co-herdeiro do sócio falecido) tem legitimidade processual para invocar a nulidade de deliberação social por falta de convocação para a realização da assembleia geral da sociedade – artigo 56.º, n.º 1, al. a) do CSC e artigo 286.º do CC. II. Não obstante, consistindo a deliberação impugnada na apresentação à insolvência pela sociedade, e tendo tal insolvência

  • TRP3168/20.6T8AVR-D.P128-10-2021MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · DISPENSA DE AUDIÊNCIA DO DEVEDOR

    I - A norma do artigo 12.º do CIRE, ao permitir a dispensa de audiência do devedor e mesmo a sua citação, é uma exceção aplicável apenas quando as diligências para citação determinem um atraso anormal do processado. II - Mesmo quando se entenda não haver mais diligências a realizar para a citação do devedor, sempre haverá que dar cumprimento ao disposto no artigo 12.º, n.º 2 do mesmo artigo, ou

  • TRL1665/19.5T8VFX-D.L1-129-06-2021ISABEL FONSECA

    REFORMA DE DECISÃO · PROCESSO INCIDENTAL DE APROVAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTOS · NULIDADE

    Tramitando o processo de insolvência, com a prolação de sentença declaratória da insolvência dos devedores, sem prévia pronúncia quanto ao pedido de reforma da decisão de não homologação proferida no apenso incidental de aprovação do plano de pagamentos (art. 616.º, nº2 do CPC), o tribunal praticou ato que a lei não admite, atento o disposto no art. 262.º do CIRE, irregularidade que influi, obviam

  • TRG3502/16.3T8MAI-A.G113-05-2021PAULO REIS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SIREVE · EFEITOS DO ACORDO · AVALISTA

    I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de vinculação de todos os credores relacionados pela empresa no procedimento, mesmo daqueles que não tenham subscrito o acordo, recorrendo para o efeito à possibilidade de obter o respetivo suprimento judicial, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 2, do Dec. Lei n.º 178/2012. II- O sentido útil da referência genérica enunciada na p

  • TRP1449/20.8T8STS-C.P109-02-2021RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO AOS CREDORES · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM REPRESENTAÇÃO DO CREDOR ESTADO · VISTA

    I - O princípio da igualdade das partes, que é reflexo do princípio constitucional da igualdade implica que no decurso do processo as partes sejam postas em perfeita paridade de condições, não podendo ser postergadas normas relativas a prazos judiciais e efeito cominatório. II - O art. 256º do CIRE nos seus nºs 2, al. a) e 5, no que toca ao plano de pagamentos aos credores, apresentado pelos deve

  • TRP1319/20.0T8VNG.P124-11-2020RUI MOREIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · LISTA DE CRÉDITOS DEFINITIVOS · CRÉDITOS CONSTITUÍDOS · EFEITOS DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO NO PEAP

    I - Créditos constituídos são aqueles que resultam de obrigações já formadas, embora a sua concreta definição e possibilidade de exercício estejam dependentes de decisão jurisdicional. A necessidade dessa decisão jurisdicional sustenta a sua classificação como litigiosos, mas não como créditos constituendos. II - As decisões tomadas sobre a inclusão, ou não, de créditos litigiosos na lista de cr

  • STA0484/11.1BECBR 01350/1714-10-2020ANÍBAL FERRAZ

    IVA · ACORDO

    I - Uma proposta de acordo, alcançado em sede de procedimento de conciliação, com conteúdo respeitador das exigências do art. 252.º n.º 2 do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), para poder relevar e funcionar como um plano de pagamentos, com a eficácia atribuída no mesmo diploma, mesmo que aceite por todos os credores (logicamente, também, e com maior acuidade, quando subscrita,

  • TRG2489/18.2T8GMR-B.G104-04-2019JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VENDA PELO DEVEDOR DE PRÉDIO ONERADO POR HIPOTECA

    Sumário (do relator): 1- O plano de insolvência não se confunde com o plano de pagamentos dos credores, tratando-se de institutos jurídicos diversos, com requisitos distintos e com consequências jurídicas também elas distintas. 2- No plano de insolvência intenta-se uma solução para o processo de insolvência distinta da liquidação universal do devedor segundo o esquema supletivo do CIRE, pode

  • TRL142/12.0T2SNT.L1-207-02-2019JORGE LEAL

    EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    I. O plano de pagamento aos credores constitui um meio de recuperação de pessoas singulares não empresárias, ou empresárias de pequena dimensão, que se encontram em situação de insolvência e subordinam as suas dívidas aos termos de um plano judicialmente homologado, evitando a liquidação do seu património, que continuará a ser administrado pelo devedor, sendo a insolvência decretada mediante publi

  • TRL4108/17.5T8VFX-A.L1-115-01-2019MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PLANO DE PAGAMENTOS · RECUSA · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SUPRIMENTO

    1. Não recai sobre os credores o dever de fazer observações acerca das razões da recusa do plano de pagamentos, podendo, todavia, o juiz, em face das observações eventualmente feitas por aqueles, conceder ao devedor a oportunidade para, no prazo de 5 dias, modificar o plano de pagamentos, nos termos do n.º 4 do art. 256º do CIRE. 2. Sendo a finalidade do processo de insolvência a satisfação dos c

  • TRP1542/16.1T8STS.P115-12-2016CARLOS GIL

    PROPOSTA DE ACORDO NO ÂMBITO DO SIREVE · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DE CREDORES · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO

    A proposta de acordo obtida no âmbito do SIREVE pode ser submetida ao juiz do tribunal competente para a insolvência, para suprimento da aprovação dos credores não aderentes ao acordo e consequente homologação, com os mesmos efeitos previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ainda que a fonte dos créditos de tais credores sejam contratos de locação financeira que se achem em

  • TC769/1314-01-2015Catarina Sarmento e Castro
  • TRL1444/12.0TYLSB.L2-703-06-2014CRISTINA COELHO

    PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I. Alegada a intenção de manipular uma votação - mas não demonstrada através de factos concretos passíveis de a revelar - , na ausência de outro fundamento que a tanto obste, é concluir pela aprovação do plano de pagamento por mais de 2/3 dos credores relacionados. II. In casu, o tribunal recorrido decidiu todas as questões que lhe foram colocadas no

  • TC698/1307-05-2014Fernando Ventura
  • TC1215/1325-03-2014José da Cunha Barbosa
  • TC407/1321-01-2014Maria de Fátima Mata-Mouros

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.