Jurisprudência
214 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não ocorre nulidade por falta de fundamentação prevista no art. 615º, n.º1, al. b) do CPC ex vi do art. 613º, n.º3 do CPC quando o despacho recorrido, que incidiu sobre um requerimento sem fundamentos jurídicos adequados, é perfeitamente percetível para o destinatário. II. O cumprimento do Princípio do Contraditório faz-se nos termos perspetivados na
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEVER DE INFORMAÇÃO · INCUMPRIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Com excepção da previsão da al. a) do n.º 1 do artigo 238.º do CIRE, todas as demais alíneas correspondem a causas impeditivas do deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, cujo ónus da prova incumbe ao administrador da insolvência e aos credores, sem prejuízo do princípio do inquisitório previsto no artigo 11.º do CIRE. Não é o
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA
I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade
CERTIDÃO DE NASCMENTO · CONVENÇÃO DE HAIA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O art. 23.º n.º 2 do CIRE elenca um conjunto de requisitos a que deve obedecer a petição inicial apresentada por quem formula contra outrem pedido de declaração de insolvência, ou por quem se apresenta à insolvência, para além daqueles enunciados no art. 552.º do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 17.º, n.º 1 do CIRE, a
INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem dete
INDEFERIMENTO LIMINAR · CERTIDÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO
Sumário (elaborado pelo relator): I – Em processo de insolvência por apresentação do devedor, com pedido de exoneração do passivo restante, é essencial a junção de certidão do assento de nascimento; II – A certificação por advogado da fotocópia simples do assento de nascimento não cumpre os requisitos necessários para conferir a este documento o mesmo valor probatório do assento de nascimento ou
INSOLVÊNCIA · PEDIDO · INDEFERIMENTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º do CIRE é claro e assertivo, de forma que o devedor que se apresente à insolvência não pode deixar de contar com a concessão do prazo máximo de cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha sido; - decorre do regime inserto no artigo 24.º, n.º 2, que o documento comprova
SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP)
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O PEAP destina-se a permitir ao devedor, que não sendo uma empresa, estabelecer negociações com os credores de modo a concluir com estes um acordo de pagamento, sendo no entanto pressuposto de admissibilidade deste processo especial que o devedor se encontre numa situação anterior à de impossibilidade de cumprimento das suas obrigações vencidas (inso
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÕES DE PARTE · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA
I - A prestação de declarações de parte no âmbito do processo de insolvência deve ser requerida na fase dos articulados, só podendo sê-lo em momento posterior em situações excecionais e devidamente justificadas, designadamente quando as mesmas se tornem necessárias em virtude de outra prova produzida ou carreada para os autos. II - O disposto no nº 2 do art. 30º do CIRE não impede, sob pena de in
ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL ACTIVA · INTERESSES DIFUSOS
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A acção popular não é uma acção especial ou um expediente processual, mas sim um direito de acção judicial constitucionalmente consagrado; 2. O art. 14º da Lei 83/95, de 31 de Agosto estabelece um alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação esp
INSOLVÊNCIA REQUERIDA · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
1. A possibilidade de indeferimento liminar da petição inicial por manifesta improcedência do pedido coloca-se ao nível da causa de pedir e do ónus de alegação dos factos que a integram, e tem subjacente a valoração jurídica dos que por aquela peça foram carreados para os autos. 2. O indeferimento liminar com esse fundamento está reservado às situações de “improcedência inequívoca da pretensão”,
CONFISSÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA
Sumário (elaborado pelo relator – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Se realizada no início da audiência final, perante o tribunal, a confissão é, em regra, irrevogável e faz prova plena, dispensando a produção de mais provas sobre os factos confessados (exceto quanto a factos indisponíveis ou quando existir má-fé manifesta). II – O princípio do inquisitório em matéria de ins
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · DECISÃO LIMINAR
I - Impõe a Lei que seja proferida decisão liminar de apreciação de pedido de declaração de insolvência, quer seja a requerimento da devedora, quer a pedido de outro legitimado – artigo 27.º do CIRE: a) De indeferimento liminar – estamos perante casos de pedidos manifestamente improcedente ou em que se verifique excepções dilatórias insupríveis de conhecimento oficioso; b) Convite ao aperfeiçoamen
INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I. Encontra-se numa situação de insolvência, tal como definida no art.º 3.º do CIRE, o devedor que não consiga cumprir pontualmente obrigações que, pelo seu significado no conjunto do respectivo passivo, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciem a sua impotência para continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos. II. A causa de pedir num processo de insolvência é
INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO DO DEVEDOR · CASO JULGADO
I. A extensão do caso julgado define-se através da tríplice identidade – de sujeitos, do pedido e da causa de pedir. II. Na insolvência desencadeada por iniciativa ou apresentação do devedor, até à prolação da decisão que declara ou não a respetiva insolvência, não há outra parte que não o próprio devedor/apresentante, pelo que, independentemente da diversidade de credores relacionados em ambas a
AÇÃO ESPECIAL DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do art.20º/1-a) e b) do CIRE, alegar e provar os factos constitutivos dos créditos vencidos e não pagos. Este ónus não está preenchido quando, não obstante existirem dívidas vencidas antes da homologação de acordo de pagamento de PEAP; não foram alegados e provados factos que permitam definir a constituição dos direitos
ALTERAÇÃO DO PEDIDO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONTRATO PROMESSA · DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC) 1. Não concretizando o legislador, por enunciação taxativa ou exemplificativa, as situações que podem subsumir-se à noção de “desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo” (art. 265.º, n.º2 do CPC), tem a jurisprudência convergido no sentido de que tal acontece quando o pedido formulado ao abrigo do referido normativo está
INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO
Sumário[1]: I – O caso julgado suscetível de fundamentar o indeferimento do pedido de insolvência nos termos do art. 27º, nº 1, al. a) do CIRE corresponde à vertente negativa daquela figura, da exceção do caso julgado. II – Existe identidade de parte(s) nos processos de insolvência requeridos pelo(s) mesmo(s) devedor(es). III – Por princípio existirá identidade de causa de pedir quando o passiv
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.