Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 104.º Venda com reserva de propriedade e operações semelhantes

EM VIGOR
1 - No contrato de compra e venda com reserva de propriedade em que o vendedor seja o insolvente, a outra parte poderá exigir o cumprimento do contrato se a coisa já lhe tiver sido entregue na data da declaração da insolvência. 2 - O disposto no número anterior aplica-se, em caso de insolvência do locador, ao contrato de locação financeira e ao contrato de locação com a cláusula de que a coisa locada se tornará propriedade do locatário depois de satisfeitas todas as rendas pactuadas. 3 - Sendo o comprador ou o locatário o insolvente, e encontrando-se ele na posse da coisa, o prazo fixado ao administrador da insolvência, nos termos do n.º 2 do artigo 102.º, não pode esgotar-se antes de decorridos cinco dias sobre a data da assembleia de apreciação do relatório, salvo se o bem for passível de desvalorização considerável durante esse período e a outra parte advertir expressamente o administrador da insolvência dessa circunstância. 4 - A cláusula de reserva de propriedade, nos contratos de alienação de coisa determinada em que o comprador seja o insolvente, só é oponível à massa no caso de ter sido estipulada por escrito, até ao momento da entrega da coisa. 5 - Os efeitos da recusa de cumprimento pelo administrador, quando admissível, são os previstos no n.º 3 do artigo 102.º, entendendo-se que o direito consignado na respectiva alínea c) tem por objecto o pagamento, como crédito sobre a insolvência, da diferença, se positiva, entre o montante das prestações ou rendas previstas até final do contrato, actualizadas para a data da declaração de insolvência por aplicação do estabelecido no n.º 2 do artigo 91.º, e o valor da coisa na data da recusa, se a outra parte for o vendedor ou locador, ou da diferença, se positiva, entre este último valor e aquele montante, caso ela seja o comprador ou o locatário.

Jurisprudência

132 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6362/18.6T8LSB-K.L2-128-04-2026PAULA CARDOSO

    DIREITO À PROVA · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · AUTORIZAÇÃO DA LOCADORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Tendo em prévio acórdão proferido nos autos, o Tribunal da Relação, no que concerne ao pedido subsidiário formulado em sede inicial, revogado a decisão então proferida, de ilegitimidade processual passiva da 3.ª Ré, e da sua seguradora, e determinado o prosseguimento dos autos para apreciação do mérito do pedido subsidiário formulado contra as 2.ª e 3

  • TRL2404/21.6T8VFX-D.L1-114-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRATO PROMESSA · RECUSA DE CUMPRIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Sendo invocada a celebração de um contrato-promessa com eficácia meramente obrigacional, o qual se mantém em curso à data da declaração de insolvência, incumbe exclusivamente ao Administrador de Insolvência a opção pela execução ou recusa do cumprimento do mesmo, nos termos do artigo 102.º do CIRE. II. Nesse caso, não poderá o cumprimento do contrat

  • TRL31678/25.1T8LSB-J.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · MAIORIA DELIBERATIVA · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator). I – No ponto ii) da al. c) do nº5 do art. 17º-F do CIRE a percentagem de 50% reporta-se à totalidade dos votos favoráveis ao plano, querendo estabelecer-se que a condição não se verifica se forem mais os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos subordinados do que os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos não subordinados. II – O rec

  • TRG5030/24.4T8GMR-A.G126-03-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    FACTOS CONCLUSIVOS · LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO

    I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o julgador formule juízos conclusivos, (…) o que a lei veda ao julgador da matéria de facto é a formulação de juízos sobre questões de direito, sancionando a infracção desta proibição com o considerar tal tipo de juízos como não escritos” - Ac.STJ de 13/11/2007, P. n.º 07A3060. II. Não se mostra violado ou abusivamente preenchido o pact

  • TRP12683/20.0T8PRT.P126-02-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    ERRO-VÍCIO · ESSENCIALIDADE · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No vício da vontade que é o erro-vício (art.º 251.º do Código Civil) há conformidade entre a vontade real e a vontade declarada, mas a primeira formou-se devido a erro do declarante, em termos tais que, não fora o erro, este não teria querido o negócio ou não teria querido o negócio nos termos em que efetivamente o celebrou. II - São os seguintes os requisitos de relevância do erro-vício: a e

  • STJ1724/12.5TBCTX-J.L1.S116-12-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    CESSÃO DE CRÉDITOS · EFICÁCIA · EFEITOS · OBRIGAÇÃO FUTURA

    I. A cessão de créditos futuros tem de existir na data em que a cessão produz efeitos, isto é, naquela em que o crédito nasce. II. Se nessa data o cedente não tem o poder de disposição, a cessão não é eficaz. III. Se o crédito nasce quando o cedente está sob insolvência, o cessionário não pode opor a cessão à massa, tudo se passando, debaixo deste aspeto, como se a cessão se fizesse na altur

  • TRL2438/21.0T8VNG.L1-620-11-2025NUNO GONÇALVES

    REGISTO AUTOMÓVEL · PRESUNÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    - O registo definitivo da inscrição no Registo Automóvel constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito; - Quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz; - Tal presunção pode ser ilidida mediante prova em contrário; - Frustrando-se a ilisão da presunção legal, subsiste a presunção de que o titular inscrito adquiriu o direito de prop

  • TRE234/22.7T8ETZ-F.E102-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · RESTITUIÇÃO DE BENS · VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS

    Os contratos de locação financeira estão sujeitos ao regime inserto no artigo 102.º/3, do CIRE, com as adaptações referidas no artigo 104.º/5, do mesmo diploma. (Sumário da Relatora)

  • TRL1724/12.5TBCTX-J.L1-130-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    AÇÃO DE DESPEJO · RENDAS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · CESSÃO DE CRÉDITOS FUTUROS

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A cessão de créditos é um negócio de causa variável, podendo ter por base uma venda, uma doação, uma dação em cumprimento, uma dação “pro solvendo” ou um negócio de garantia em favor de outro crédito, o que se costuma designar por “fonte da cessão”. Assim, há sempre necessidade de saber se na base da cessão subjaz uma venda, uma doação do crédito, um

  • TRE2550/23.1T8STR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA · ANALOGIA

    I. Não goza de direito de retenção nos termos do artigo 754.º do Código Civil o crédito proveniente do incumprimento pela adquirente, devedora declarada insolvente, da obrigação de pagamento do preço devido, ainda que a vendedora não tenha procedido à entrega das viaturas vendidas. II. Estando em causa uma prestação essencial, como resulta do disposto nos artigos 874.º e 879.º do mesmo diploma le

  • STJ3814/19.4T8LSB-F.L1.S209-07-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · ADMINISTRADORES

    I. A al. d) do art. 186º, 2, do CIRE – disposição de bens do devedor insolvente em proveito pessoal ou de terceiros –, enquanto conduta de criação ou agravação da insolvência para efeitos da sua qualificação como “culposa” (art. 186º, 1, do CIRE), abrange os actos de alienação que constituam um aproveitamento indevido (enquanto desleal) dos bens sociais para o favorecimento de certos terceiros cr

  • TRL904/12.8TYLSB-M.L1-129-04-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    CONTRATO PROMESSA · INSOLVÊNCIA · DIREITO DE RETENÇÃO · CONSUMIDOR

    Da responsabilidade da relatora, cfr. art.º 663º, nº 7 do CPC. No âmbito do processo de insolvência do promitente vendedor com recusa de cumprimento do contrato promessa pelo AI, não goza de direito de retenção o promitente-comprador que afetou a fração prometida vender a sede e instalações de sociedade comercial.

  • TRL904/12.8TYLSB-M.L1-129-04-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    CONTRATO PROMESSA · INSOLVÊNCIA · DIREITO DE RETENÇÃO · CONSUMIDOR

    Da responsabilidade da relatora, cfr. art.º 663º, nº 7 do CPC. No âmbito do processo de insolvência do promitente vendedor com recusa de cumprimento do contrato promessa pelo AI, não goza de direito de retenção o promitente-comprador que afetou a fração prometida vender a sede e instalações de sociedade comercial.

  • TRL5626/17.0 T8FNC-O.L1-111-02-2025PEDRO BRIGHTON

    CONTRATO-PROMESSA · TRADIÇÃO DA COISA · SINAL EM DOBRO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    (da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil)) I- Só com o incumprimento definitivo há lugar à resolução do contrato promessa e à possibilidade de restituição do sinal em dobro, nos termos no art.º 442º nº 2 do Código Civil. II- Mantendo-se em vigor o contrato promessa de compra e venda com eficácia obrigacional, decorre do art.º 102º do C.I.R.E. que o Administra

  • TRL216/10.1TYLSB-Y.L1-126-11-2024SUSANA SANTOS SILVA

    CONTRATO MISTO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · ARRENDAMENTO · INSOLVÊNCIA

    I. A admissibilidade dos contratos mistos constitui uma concretização da regra da liberdade contratual (art.º 405º do Código Civil). II. Os contratos mistos têm carácter unitário, resultando da fusão de dois ou mais contratos ou de partes de contratos distintos, ou da participação num contrato de aspetos próprios de outro ou de outros. Quando um tipo se sobrepõe ao outro ou aos outros, aplica-se

  • TRP310/21.3T8PRD.P211-11-2024FERNANDA ALMEIDA

    COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL · RESERVA DE PROPRIEDADE

    I - Para averiguar se o financiador do preço de aquisição de automóvel é, igualmente, alienante, há que apurar o tipo de contrato por este celebrado com o vendedor do bem e, ainda, o negócio que, além do mútuo, foi acordado entre si e o comprador/mutuário. II – Constituem conclusões, não admissíveis nos factos dados como provados, dizer-se ter o financiador cumulado a posição de fornecedor e de f

  • STJ460/20.3T8AVR-K.P2.S117-09-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    CONTRATO DE RENTING · CONTRATO ATÍPICO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · LEI APLICÁVEL

    I. Não é uma simples locação, mas um contrato atípico, o contrato pelo qual o locador, depois de adquirir o bem locado a um fornecedor, a solicitação do locatário, cede a este o seu uso, por tempo e renda determinados, sem opção de compra no seu termo, com a transferência para este dos riscos do contrato com as obrigações de manutenção e conservação do bem, e ainda da obrigatória devolução desse b

  • STJ1911/16.7T8STS-G.P2.S117-09-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · REVISTA EXCEPCIONAL · ABUSO DO DIREITO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – A insatisfação do recorrente vencido não dá lugar, enquanto fundamento legal, à nulidade do acórdão oportunamente proferido, sendo certo que as diversas alíneas do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil apenas integram vícios de natureza estritamente formal da decisão, não tendo a ver com o mérito do decidido (em última e definitiva instância). II - O conceito de abuso do direito é,

  • TRL2213/ 19.2T8FNC-A.L1-113-09-2024ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · INSOLVÊNCIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    1. Nos contratos promessa com eficácia meramente obrigacional em que ocorreu a traditio da coisa e o promitente comprador entregou sinal, em caso de insolvência do promitente vendedor, optando o administrador da insolvência por não celebrar o contrato prometido: a) O crédito reclamado pelo promitente comprador consumidor, goza do direito de retenção (art.º 755º nº 1 alínea f) do Cód. Civil), o qu

  • TRP3377/21.0T8VNG-A.P110-09-2024RUI MOREIRA

    CONTRATO PROMESSA · CONTRATO PROMETIDO · PRAZO DE CUMPRIMENTO · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO

    I - O prazo fixado no contrato-promessa para a celebração do contrato prometido pode constituir um termo essencial objectivo, ou um termo essencial subjectivamente absoluto ou subjectivamente relativo. II - A determinação da natureza do prazo resulta da interpretação do convencionado entre as partes. III - No caso de um contrato-promessa escrito, a sua interpretação, designadamente quanto à natu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.