Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 154.º Lista provisória de credores

EM VIGOR desde 01/07/20171 alt.
1 - O administrador da insolvência elabora uma lista provisória dos credores que constem da contabilidade do devedor, tenham reclamado os seus créditos ou sejam por outra forma do seu conhecimento, por ordem alfabética, com indicação do respetivo endereço, do montante, fundamento, natureza garantida, privilegiada, comum ou subordinada dos créditos, subordinação a condições, possibilidades de compensação e o valor dos bens compreendidos na massa insolvente sobre os quais incidem garantias reais de créditos pelos quais o devedor não responda pessoalmente, para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 73.º, se aplicável. 2 - A lista contém ainda uma avaliação das dívidas da massa insolvente na hipótese de pronta liquidação.

Jurisprudência

107 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1450/25.5T8AMT-C.P101-07-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE

    I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga

  • TRE6354/24.6T8STB-D.E107-05-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO LEGAL · AGRAVAMENTO

    I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º do CIRE inexiste presunção de causalidade, pelo que, quando provado o incumprimento do dever de apresentação à insolvência previsto na al. a), presume-se a culpa grave dessa conduta ilícita, mas para que a insolvência possa ser considerada culposa carece de ser comprovado o nexo de causalidade entre o incumprimento dessa obrigação e o agravam

  • TRL12018/25.1T8BRR-E.L1-124-02-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · AGREGADO FAMILIAR

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Impõe-se a rejeição da impugnação da matéria de facto quando o recorrente não dá integral cumprimento ao disposto no artigo 640.º, n.º 1, do CPC, designadamente quando não indica a decisão que pretende que seja proferida quanto à factualidade impugnada, como previsto na al. c) de tal normativo. II. A alteração da matéria de facto apenas d

  • TRC5157/24.2T8CBR-B.C120-11-2025FERNANDA ALMEIDA

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS · FINALIDADE

    A impugnação à relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos, apresentado pelo administrador da insolvência para dar lugar ao apenso de verificação e graduação de créditos do insolvente, deve ser aí apresentada, nos termos do art. 130.º CIRE, e não se confunde, nem visa a mesma finalidade que a impugnação da lista provisória de créditos apresentada ao abrigo do disposto nos arts. 154.º e 156

  • TRG277/24.6T8MAC-F.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    PROPOSTA DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · INVEROSIMILIDADE DA APROVAÇÃO

    I - A decisão judicial constitui um ato jurídico, pelo que se lhe aplicam, por analogia, os preceitos que disciplinam a interpretação da declaração negocial constantes dos arts. 236º a 238º do CC. II - Na interpretação da decisão judicial deve ter-se em conta o iter processual, levando em consideração o desenvolvimento e as vicissitudes do processo concreto, nomeadamente os atos anteriormente pr

  • TRG619/21.6T8VCT-AJ.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA · REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL

    1. É nula a decisão que indefere um requerimento de redução de crédito por compensação, nos termos do art.615º/1-b) do CPC, quando o mesmo se limita a afirmar a falta de condições de compensação do art.99º do CIRE, uma vez que a afirmação é conclusiva e inexistente, tornando impossível a compreensão e a reapreciação jurídica (uma vez: que não fixou quaisquer factos provados que pudessem ser juridi

  • TRL17927/24.7T8LSB-A.L1-121-08-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    LISTA DE CREDORES · PRAZO DE APRESENTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    Sumário I- Atento o disposto nos artigos 128º a 131º do CIRE, sendo a lista definitiva de créditos reconhecidos e a lista de créditos não reconhecidos apresentadas pelo Administrador da Insolvência no prazo previsto pelo n.º 1 do artigo 129.º do CIRE, não têm as mesmas que ser notificadas aos credores e ao insolvente, notificação essa que apenas se impõe nos casos previstos no n.º 4 deste mesmo p

  • TRG7820/24.9T8VNF.G110-07-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUISITOS

    1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para que seja deferido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante que formulou é que, no requerimento em que deduziu o pedido, tenha declarado preencher os requisitos necessários para que esse benefício lhe seja concedido e se dispõe a observar todas as condições e obrigações decorrentes da sua concessão (n

  • TRP4269/23.4T8VNG-A.P111-02-2025RUI MOREIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ATUAÇÃO EM PROVEITO DE TERCEIROS

    Não actuou em proveito de terceiros, para efeitos de preenchimento da regra da al. d) do nº 2 do art. 186º do CIRE e qualificação da insolvência como culposa, o gerente que, alienando o único bem valioso da empresa, aplicou todo o capital assim obtido na satisfação da quase totalidade das dívidas da empresa ulteriormente declarada insolvente, que tratou de encerrar em vez de a apresentar à insolvê

  • TRL6905/23.3T8SNT-B.L1-110-12-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    LISTA DE CREDORES · NOTIFICAÇÃO · PRAZO DE APRESENTAÇÃO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I. Considerando que os artigos 128.º a 131.º do CIRE estatuem um regime de prazos concatenados uns com os outros, sendo a lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos apresentada pelo Administrador da Insolvência no prazo previsto pelo n.º 1 do artigo 129.º do CIRE, não tem a mesma que ser notificada, notific

  • TRG1636/22.4T8VRL-F.G114-11-2024MARIA JOÃO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA DO BENEFÍCIO · PRÉVIA AUDIÇÃO DO FIDUCIÁRIO · NULIDADE

    I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. II. A exoneração do passivo restante fica dependente do cumprimento, pelo insolvente, durante o período de cessão, de deveres específicos (de apres

  • TRP9939/23.4T8VNG-D.P122-10-2024ALBERTO TAVEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO LIMINAR

    I - A exoneração do passivo restante é um instituto que é aplicável aos devedores singulares com o fito de dar uma oportunidade de começar de novo. I - Os casos previstos no artigo 238.º do CIRE, que são causa de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante, são taxativos.

  • TRL1031/12.3TYLSB-M.L1-101-10-2024NUNO TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS

    I – Se o credor reclamou tempestivamente o seu crédito junto do administrador de insolvência, não tendo este, no seu entendimento, qualificado correctamente o seu crédito reconhecido, terá o administrador de notificar o referido credor pela qualificação do crédito em termos diversos do da respectiva reclamação, ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 129º do CIRE. II – Caso a notificação não tenh

  • TRL1361/07.6TYLSB-B.L1-113-09-2024PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INIBIÇÃO DO FALIDO

    I- As nulidades de sentença constituem vícios intrínsecos da própria decisão, de deficiente estrutura da mesma, não se confundindo com erros de julgamento. A integração jurídica de determinada factualidade na lei vigente à data da prolação da sentença, sem cuidar de apreciar a sucessão de leis no tempo, não consubstancia uma nulidade de sentença, mas sim um erro de julgamento, base central do recu

  • TRL354/23.0T8BRR-C.L1-111-07-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA

    I.–Não obsta à apreensão para a massa insolvente de um veículo automóvel cuja propriedade esteja registada a favor do insolvente, o facto de sobre o mesmo se encontrar inscrita uma reserva de propriedade a favor da entidade mutuante, que não foi alienante (a qual apenas financiou a aquisição desse veículo, sendo que a vendedora nenhuma reserva de propriedade estipulou em seu favor). II.–A cláus

  • TRP144/05.2TVNG.P110-07-2024JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RATEIO · NOTIFICAÇÃO · PUBLICAÇÃO

    I - A deficiência da decisão sobre a matéria de facto (falta de pronúncia sobre factos juridicamente relevantes) não determina a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, antes consubstancia patologia que, mesmo oficiosamente, à Relação se impõe conhecer, em vista de a suprir (a partir dos elementos constantes do processo) ou, tal não sendo possível, de determinar a anulação da decisão para am

  • TRL15910/17.8T8LSB-A.L1-104-06-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CRÉDITOS · RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · NULIDADE

    I. A lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos a que alude o artigo 129.º do CIRE não é susceptível de ser posteriormente alterada, salvo se ocorrer uma situação de erro manifesto ou se for julgada procedente impugnação que à mesma tenha sido apresentada – artigo 130.º do CIRE. II. O disposto no ponto anterior não obsta a que sejam rectificados evidentes lapsos materiais que a

  • TRG2921/19.8T8GMR.G111-04-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS

    1. Em processo executivo declarado suspenso por virtude da declaração de insolvência do executado, pode vir a ser decretado o prosseguimento da instância em certos casos de encerramento do processo de insolvência, não se formando caso julgado formal quanto ao despacho que suspendeu a instância executiva. 2. Quando o insolvente for uma pessoa singular, o artigo 233º,1,c) prevê como um dos efeitos

  • TCAN00520/05.0BEPNF07-03-2024Rosário Pais

    OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · IVA;

    I - O artigo 34º do CPT fixava o prazo de prescrição em 10 anos, contados desde o início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido o facto tributário, prazo este que foi encurtado pela LGT para 8 anos. II - Aplicando-se ao novo prazo de prescrição o disposto no artigo 297º do Código Civil, por força do artigo 5º, nº 1, do referido Decreto-Lei, a nova lei é também aplicável aos prazos que j

  • TRG2798/22.6T8GMR-B.G109-11-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO

    I - Constitui matéria de facto a celebração do negócio jurídico e o seu concreto conteúdo, ou seja, o que foi efectivamente acordado entre as partes; constitui matéria de direito apurar, através da interpretação e integração desse negócio. II - A impugnação de créditos (art.º 130º do CIRE) há-de fundar-se “na indevida inclusão ou exclusão de créditos, ou na incorrecção do montante ou da qualifica

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.