Jurisprudência
107 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE
I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO LEGAL · AGRAVAMENTO
I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º do CIRE inexiste presunção de causalidade, pelo que, quando provado o incumprimento do dever de apresentação à insolvência previsto na al. a), presume-se a culpa grave dessa conduta ilícita, mas para que a insolvência possa ser considerada culposa carece de ser comprovado o nexo de causalidade entre o incumprimento dessa obrigação e o agravam
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · AGREGADO FAMILIAR
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Impõe-se a rejeição da impugnação da matéria de facto quando o recorrente não dá integral cumprimento ao disposto no artigo 640.º, n.º 1, do CPC, designadamente quando não indica a decisão que pretende que seja proferida quanto à factualidade impugnada, como previsto na al. c) de tal normativo. II. A alteração da matéria de facto apenas d
INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS · FINALIDADE
A impugnação à relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos, apresentado pelo administrador da insolvência para dar lugar ao apenso de verificação e graduação de créditos do insolvente, deve ser aí apresentada, nos termos do art. 130.º CIRE, e não se confunde, nem visa a mesma finalidade que a impugnação da lista provisória de créditos apresentada ao abrigo do disposto nos arts. 154.º e 156
PROPOSTA DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · INVEROSIMILIDADE DA APROVAÇÃO
I - A decisão judicial constitui um ato jurídico, pelo que se lhe aplicam, por analogia, os preceitos que disciplinam a interpretação da declaração negocial constantes dos arts. 236º a 238º do CC. II - Na interpretação da decisão judicial deve ter-se em conta o iter processual, levando em consideração o desenvolvimento e as vicissitudes do processo concreto, nomeadamente os atos anteriormente pr
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA · REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
1. É nula a decisão que indefere um requerimento de redução de crédito por compensação, nos termos do art.615º/1-b) do CPC, quando o mesmo se limita a afirmar a falta de condições de compensação do art.99º do CIRE, uma vez que a afirmação é conclusiva e inexistente, tornando impossível a compreensão e a reapreciação jurídica (uma vez: que não fixou quaisquer factos provados que pudessem ser juridi
LISTA DE CREDORES · PRAZO DE APRESENTAÇÃO · NOTIFICAÇÃO
Sumário I- Atento o disposto nos artigos 128º a 131º do CIRE, sendo a lista definitiva de créditos reconhecidos e a lista de créditos não reconhecidos apresentadas pelo Administrador da Insolvência no prazo previsto pelo n.º 1 do artigo 129.º do CIRE, não têm as mesmas que ser notificadas aos credores e ao insolvente, notificação essa que apenas se impõe nos casos previstos no n.º 4 deste mesmo p
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUISITOS
1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para que seja deferido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante que formulou é que, no requerimento em que deduziu o pedido, tenha declarado preencher os requisitos necessários para que esse benefício lhe seja concedido e se dispõe a observar todas as condições e obrigações decorrentes da sua concessão (n
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ATUAÇÃO EM PROVEITO DE TERCEIROS
Não actuou em proveito de terceiros, para efeitos de preenchimento da regra da al. d) do nº 2 do art. 186º do CIRE e qualificação da insolvência como culposa, o gerente que, alienando o único bem valioso da empresa, aplicou todo o capital assim obtido na satisfação da quase totalidade das dívidas da empresa ulteriormente declarada insolvente, que tratou de encerrar em vez de a apresentar à insolvê
LISTA DE CREDORES · NOTIFICAÇÃO · PRAZO DE APRESENTAÇÃO
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I. Considerando que os artigos 128.º a 131.º do CIRE estatuem um regime de prazos concatenados uns com os outros, sendo a lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos apresentada pelo Administrador da Insolvência no prazo previsto pelo n.º 1 do artigo 129.º do CIRE, não tem a mesma que ser notificada, notific
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA DO BENEFÍCIO · PRÉVIA AUDIÇÃO DO FIDUCIÁRIO · NULIDADE
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. II. A exoneração do passivo restante fica dependente do cumprimento, pelo insolvente, durante o período de cessão, de deveres específicos (de apres
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO LIMINAR
I - A exoneração do passivo restante é um instituto que é aplicável aos devedores singulares com o fito de dar uma oportunidade de começar de novo. I - Os casos previstos no artigo 238.º do CIRE, que são causa de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante, são taxativos.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS
I – Se o credor reclamou tempestivamente o seu crédito junto do administrador de insolvência, não tendo este, no seu entendimento, qualificado correctamente o seu crédito reconhecido, terá o administrador de notificar o referido credor pela qualificação do crédito em termos diversos do da respectiva reclamação, ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 129º do CIRE. II – Caso a notificação não tenh
INSOLVÊNCIA CULPOSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INIBIÇÃO DO FALIDO
I- As nulidades de sentença constituem vícios intrínsecos da própria decisão, de deficiente estrutura da mesma, não se confundindo com erros de julgamento. A integração jurídica de determinada factualidade na lei vigente à data da prolação da sentença, sem cuidar de apreciar a sucessão de leis no tempo, não consubstancia uma nulidade de sentença, mas sim um erro de julgamento, base central do recu
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA
I.–Não obsta à apreensão para a massa insolvente de um veículo automóvel cuja propriedade esteja registada a favor do insolvente, o facto de sobre o mesmo se encontrar inscrita uma reserva de propriedade a favor da entidade mutuante, que não foi alienante (a qual apenas financiou a aquisição desse veículo, sendo que a vendedora nenhuma reserva de propriedade estipulou em seu favor). II.–A cláus
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RATEIO · NOTIFICAÇÃO · PUBLICAÇÃO
I - A deficiência da decisão sobre a matéria de facto (falta de pronúncia sobre factos juridicamente relevantes) não determina a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, antes consubstancia patologia que, mesmo oficiosamente, à Relação se impõe conhecer, em vista de a suprir (a partir dos elementos constantes do processo) ou, tal não sendo possível, de determinar a anulação da decisão para am
IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CRÉDITOS · RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · NULIDADE
I. A lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos a que alude o artigo 129.º do CIRE não é susceptível de ser posteriormente alterada, salvo se ocorrer uma situação de erro manifesto ou se for julgada procedente impugnação que à mesma tenha sido apresentada – artigo 130.º do CIRE. II. O disposto no ponto anterior não obsta a que sejam rectificados evidentes lapsos materiais que a
EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS
1. Em processo executivo declarado suspenso por virtude da declaração de insolvência do executado, pode vir a ser decretado o prosseguimento da instância em certos casos de encerramento do processo de insolvência, não se formando caso julgado formal quanto ao despacho que suspendeu a instância executiva. 2. Quando o insolvente for uma pessoa singular, o artigo 233º,1,c) prevê como um dos efeitos
OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · IVA;
I - O artigo 34º do CPT fixava o prazo de prescrição em 10 anos, contados desde o início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido o facto tributário, prazo este que foi encurtado pela LGT para 8 anos. II - Aplicando-se ao novo prazo de prescrição o disposto no artigo 297º do Código Civil, por força do artigo 5º, nº 1, do referido Decreto-Lei, a nova lei é também aplicável aos prazos que j
INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO
I - Constitui matéria de facto a celebração do negócio jurídico e o seu concreto conteúdo, ou seja, o que foi efectivamente acordado entre as partes; constitui matéria de direito apurar, através da interpretação e integração desse negócio. II - A impugnação de créditos (art.º 130º do CIRE) há-de fundar-se “na indevida inclusão ou exclusão de créditos, ou na incorrecção do montante ou da qualifica
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.