Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 281.º Terceiros adquirentes

EM VIGOR
A validade de um acto celebrado após a declaração de insolvência pelo qual o devedor disponha, a título oneroso, de bem imóvel ou de navio ou de aeronave cuja inscrição num registo público seja obrigatória, rege-se pela lei do Estado em cujo território está situado o referido bem imóvel ou sob cuja autoridade é mantido esse registo.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3439/25.5T8AVR.P124-03-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS

    I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de

  • TRP3439/25.5T8AVR.P124-03-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CRÉDITOS LITÍGIOSOS

    I - O despacho saneador que absolve a requerida da instância, por falta de legitimidade processual da requerente, e que se abstém de apreciar os factos em que esta fundamentou o seu pedido, não padece de qualquer erro de procedimento, gerador da nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por excesso de pronúncia, sem prejuízo de poder padecer de um erro de julgamento. II - Os titulares de

  • TRG3840/17.8T8VCT-I.G116-02-2023MARIA EUGÉNIA PEDRO

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR CRÉDITOS (CIRE) · EFEITO DO RECURSO · APOIO JUDICIÁRIO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    Numa acção com pluralidade de autores, caso um deles, após o indeferimento do pedido de apoio judiciário, não proceda ao pagamento da taxa de justiça devida, decorrido o prazo legal de 6 meses, há lugar à deserção da instância em relação ao mesmo.

  • TRP530/16.2T8AVR-F.P130-01-2017MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES LEGAIS · EFICÁCIA DOS ACTOS DO ADMINISTRADOR

    I - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da insolvência não constitui fundamento da declaração de ineficácia do acto de alienação dos bens nem de nulidade da venda. II - A declaração da ineficácia do acto relativamente à massa insolvente, só pode ser declarada nos termos do artigo 163.º do CIRE se, em acção declarativa, a instaurar, nomeadamente pelos credores

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.