Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 165.º Credores garantidos e preferentes

EM VIGOR
Aos credores garantidos que adquiram bens integrados na massa insolvente e aos titulares de direito de preferência, legal ou convencional com eficácia real, é aplicável o disposto para o exercício dos respectivos direitos na venda em processo executivo.

Jurisprudência

79 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP916/25.1T8PVZ.P101-07-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR · REQUISITOS · DIREITO DE CRÉDITO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - O conhecimento do mérito da causa em sede de despacho saneador, ao abrigo do artigo 595.º, n.º 1, alínea b), do CPC, é admissível quando, ainda que se considerem provados os factos alegados pelo autor e a qualificação jurídica por si defendida, a pretensão se revele manifestamente improcedente, dispensando a produção de prova. II - A eventual qualificação de um direito de crédito como integra

  • TRL15145/16.7T8SNT-J.L1-116-06-2026ISABEL FONSECA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRL22332/09.2T2SNT-AL.L2-124-02-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    RECLAMAÇÃO DA CONTA · CUSTAS · MASSA INSOLVENTE

    1 – O incidente de reclamação da conta destina-se a apreciar a existência de erro ou ilegalidades na elaboração material da conta. 2 – Este incidente não é o meio para apreciar questões que têm que ver com as decisões judiciais de custas proferidas nos autos, já transitadas em julgado e não com a sua materialização ou execução prática. 3 - Estando o processo de insolvência sujeito a custas, com

  • TRG502/25.6T8GMR-D.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO

    I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o

  • TRE810/22.8T8OLH-G.E129-01-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    MASSA INSOLVENTE · DIREITO DE RETENÇÃO · ADJUDICAÇÃO · CAUÇÃO

    Os credores que gozem de direito de retenção sobre imóvel apreendido para a massa insolvente podem requerer a adjudicação do mesmo à luz do artigo 164.º do CIRE. Porém, a proposta de aquisição só é eficaz se for acompanhada, como caução, de um cheque visado à ordem da massa insolvente, no valor de 20% do montante da proposta. (Sumário da Relatora)

  • TRL26139/09.9T2SNT-XF.L1-128-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA VENDA · PRAZO DE ARGUIÇÃO · DISPENSA DE DEPÓSITO DO PREÇO

    Sumário[1]: I - As irregularidades na tramitação do procedimento da venda judicial (vícios procedimentais, nos termos dos arts. 195º e ss. do CPC), mas também os vícios na declaração de vontade do comprador (vícios materiais, nos termos do art. 838º, nº 1 do CPC) suscetíveis de destruírem a eficácia ou a validade da venda, devem ser arguidos, apreciados e decididos no âmbito do processo onde a me

  • TRE3581/24.0T8FAR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · MASSA INSOLVENTE

    I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura da ação, é determinada em função da causa de pedir e do pedido, ou seja, atende à relação material controvertida, tal como o autor a configura na petição inicial. II. Para julgar e preparar ação de preferência instaurada contra a massa insolvente, na qualidade de vendedora, e os terceiros adquirentes, é materialmente comp

  • TRG2145/12.5TBPVZ-R.G110-07-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    DIREITO DE RETENÇÃO · DIREITO DE REMIÇÃO · PREVALÊNCIA · TEMPESTIVIDADE

    I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção tem preferência na aquisição do bem objecto de tal direito, pelo que não há concurso do mesmo com o direito de remição, este sim, funcionalmente, um direito de preferência. II - Ainda que a lei estabelecesse que o direito de retenção conferia um direito de preferência na aquisição do bem objecto de tal direito, o mesmo seria postergado

  • TRL22332/09.2T2SNT-AL.L1-129-04-2025SUSANA SANTOS SILVA

    LIQUIDAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A notificação/comunicação do obrigado à preferência, contendo todos os elementos necessários à decisão do preferente, configura uma proposta contratual que, uma vez aceite, se torna vinculativa para ambos. II - Caso algum (ou alguns) dos requisitos enunciados não se verifique no caso concreto, a declaração não pode ser considerada como proposta de contrato.

  • TRG5261/15.8T8VNF-K.G120-03-2025LÍGIA VENADE

    INSOLVÊNCIA · RATEIO · CASO JULGADO FORMAL · HOMOLOGAÇÃO

    I Tendo sido elaborado mapa de rateio pela Srª Administradora de insolvência, tendo sido publicado, tendo obtido ratificação por parte da secretaria, e tendo sido validado por despacho, tudo sem que houvesse reação por parte dos recorrentes, aquele despacho transitou e sobre a respetiva matéria esgotou-se o poder jurisdicional –art.ºs 613º e 620º do C.P.C.. II Um despacho posterior sobre a mesma

  • TRE2968/21.4T8STR-F.E113-02-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    LEILÃO JUDICIAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA · CADUCIDADE DO DIREITO · ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO

    Uma declaração genérica da intenção de exercer o direito de preferência não pode ser qualificada como uma declaração de preferência. Uma declaração de preferência só pode ter lugar na sequência de uma notificação para preferência válida e tem de ser mais que uma mera manifestação de uma intenção de, futuramente, vir a exercer o direito de preferência. Tem de ser a manifestação de uma vontade actua

  • TRE810/22.8T8OLH-A.E116-12-2024FRANCISCO MATOS

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    I – As dívidas da insolvência não entram em concurso com os créditos sobre a insolvência saem precípuas do produto da liquidação. II – Os créditos verificados e graduados só obtêm pagamento depois de satisfeitas as dívidas da insolvência. (Sumário do Relator)

  • TRP2567/20.8T8OAZ-H.P105-11-2024JOÃO PROENÇA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · ATO DE ESPECIAL RELEVO · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR

    I – Um dos propósitos mais marcantes do CIRE consistiu na desjudicialização do processo de insolvência, cingindo a intervenção do juiz ao estrito exercício da função jurisdicional e atribuindo aos credores o poder decisivo, sem prejuízo do papel determinante também atribuído ao administrador da insolvência. II - Conforme o disposto no artigo 161.º, n.º 1, do CIRE, depende do consentimento da comi

  • TCAS1225/22.3BELRS12-09-2024SUSANA BARRETO

    INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · NÃO CONVOLAÇÃO

    I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - A oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal ou, não tendo havido citação, da primeira penhora, ou da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou o do seu conhecimento pelo executado. III

  • STJ170/09.2TBEPS-AN.G1.S109-07-2024MARIA OLINDA GARCIA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · DIVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    I- O art.º 172º, n.º 2 do CIRE estabelece regras para determinar o modo de pagamento das dívidas da massa. II- Em primeiro lugar devem responder os rendimentos da própria massa. Na ausência ou insuficiência destes rendimentos, responderá, proporcionalmente, o produto da alienação de cada bem móvel ou imóvel (o que representa uma compressão do produto disponível para pagar aos credores da ins

  • TRL1545/09.2TYLSB-L.L1-104-06-2024FÁTIMA REIS SILVA

    LIQUIDAÇÃO · REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · MAJORAÇÃO

    1 - O produto da liquidação inclui todas as receitas obtidas, sejam provenientes de vendas, de cobranças de créditos, da celebração de negócios em curso, das receitas da empresa mantida em atividade como forma de liquidação, dos rendimentos das aplicações financeiras das quantias que vão sendo percebidas pela massa, enfim, todos os montantes recebidos que se destinem à satisfação dos credores. 2

  • TRL3516/18.9T8BRR-Q.L1-121-05-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    BENS COMUNS DO CASAL · PATRIMÓNIO INDIVISO · COMPROPRIEDADE · APREENSÃO DE BENS

    I - A indivisão do património comum conjugal distingue-se da indivisão que caracteriza a compropriedade porque aquele é objeto de um direito único de propriedade titulado por ambos os cônjuges e a esta corresponde a coexistência de mais do que um direito de propriedade sobre o mesmo bem, e porque, contrariamente ao que sucede na compropriedade, o direito dos cônjuges sobre o património comum não t

  • TRL1123/14.4TYLSB-G.L1-117-10-2023FÁTIMA REIS SILVA

    DISPENSA DE DEPÓSITO DO PREÇO · COMPENSAÇÃO · CESSÃO DO CRÉDITO APÓS COMPENSAÇÃO · HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO

    1 – A dispensa do depósito do preço analisa-se numa compensação que extingue a obrigação de pagamento do preço e que se torna definitiva com a verificação e graduação dos créditos nos termos previstos. 2 – A cessão de créditos ocorrida depois da dispensa e depois de esta compensação se ter tornado definitiva não opera a transmissão da parte do crédito extinta por compensação, apenas transmitindo

  • TRG769/12.0T8GMR-G.G112-10-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ABUSO DO DIREITO AO RECURSO · CASO JULGADO FORMAL · LIQUIDAÇÃO EM INSOLVÊNCIA · DEPÓSITO O PREÇO

    I – O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito propriamente dito, com a propositura de uma ação ou de um procedimento cautelar, quer na própria defesa, no âmbito da contestação, invocação de exceções, pedidos de reconvenção e no recurso. II – As suas consequências devem ser apuradas casuisticamente, em especial no quadro dos institutos da litigância de má fé e da taxa sanciona

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.