Jurisprudência
352 acórdãos aplicam este artigoEXONERAÇÃO DO PASSIVO · INDEFERIMENTO LIMINAR · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PERÍODO RELEVANTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Os factos enunciados no art.º 238.º n.º 1 do CIRE, que permitem o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, equivalem a factos impeditivos do direito àquela exoneração, pelo que, constituindo matéria de exceção, o ónus de alegação e prova de tais factos recairá sobre os credores da insolvente e sobre o administrador da insolvê
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DA EXONERAÇÃO · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CESSÃO
I - Da al. a) do art. 243º do CIRE decorre que, para que exista fundamento para recusa da exoneração do passivo restante não basta a mera ocorrência de uma violação das obrigações impostas ao insolvente e descritas no art. 239º do mesmo diploma, sendo necessário que o incumprimento dessa obrigação tenha sido praticado de forma dolosa ou com grave negligência, que tenha prejudicado a satisfação dos
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - O incidente da qualificação da insolvência constitui um mecanismo processual especialmente adequado a verificar o cumprimento de um dos pressupostos legais da exoneração do passivo restante - de que a insolvência foi culposa (decidindo-o com contraditório do devedor). II - Atenta a associação entre a qualificação da insolvência como culposa e a cessação antecipada do procedimento de exoneraçã
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · DEVER DE COMUNICAR · NEGLIGÊNCIA GRAVE
I. A segunda parte do n.º 3 do artigo 243.º consagra uma causa autónoma de cessação antecipada e de recusa de exoneração que prescinde dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do mesmo preceito, antes prevendo uma sanção para o insolvente que se coloca em situação de não permitir sequer que se averigue da sua verificação. II. Nos termos do n.º 3 do artigo 243.º, quando o requerimento [de ce
EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs
INSOLVÊNCIA DE PESSOA INDIVIDUAL · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · SUSPENSÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
O princípio da legalidade no direito fiscal e a proibição da aplicação analógica das normas fiscais, inclusive em matéria de regime da prescrição, obstam a que se considere que, uma vez encerrado o processo de insolvência de uma pessoa individual que tenha requerido a exoneração do passivo restante, o prazo de prescrição da dívida exequenda, suspenso nos termos do artigo 100º do CIRE, continue sus
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXTINÇÃO DO CRÉDITO
Sumário da responsabilidade do relator: I. Na sequência da procedência de ação de impugnação pauliana, a faculdade de execução do bem no património do terceiro adquirente não é incondicional e perpétua, estando, pelo contrário, sujeita às vicissitudes supervenientes do crédito exequendo aferidas perante o devedor originário. Isto porquanto a impugnação pauliana é instrumental para a satisfação do
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão
EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · TRANSFERÊNCIA DO BEM · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incide
EMBARGOS DE EXECUTADO · FIADOR · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto pretendido incluir, facto esse essencial em face da matéria em discussão, não foi sequer alegado; - a exoneração do passivo restante do devedor principal não afeta a existência nem o montante do crédito exequendo reclamado aos fiadores, desde logo porque, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 217.º do CPC, as providências previst
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · SUSTENTO MINIMAMENTE DIGNO
O critério erigido pelo legislador no artigo 239.º, n.º 3, alínea b), i), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, para determinação do valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do passivo restante, assenta num juízo de razoabilidade ou de adequação, que não passa pela comparação entre o rendimento do insolvente e o valor das despesas em que incorre mensalmen
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência, só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito é geradora da nulidade em causa, não ocorrendo tal vício nas situações de mera deficiência, insuficiência ou mediocridade de fundamentação. II - O elenco de fundamentos constante do art. 243º, nº 1, als. a) a c) e nº 3º, 2ª parte, do C
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I – A desconsideração da personalidade colectiva, como instituto assente no abuso do direito (artigo 334.º do Código Civil) abrange a violação das regras da boa fé no interagir com terceiros, implica a existência de uma conduta censurável. II - A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, pois só deverá ser invocada quando inexistir outro fundame
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · TÍTULO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: I. A extinção da execução ao abrigo do artigo 88.º, n.º 3, do CIRE, opera ope legis, não enfermando de nulidade o despacho que extingue a execução sem previamente ouvir os exequentes. II. Da conjugação dos artigos 88.º, n.º 3, 230.º, n.º 1, alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores que não tenh
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ABONO DE FAMÍLIA
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos pais ou à pessoa a quem a criança ou o jovem estejam confiados, e vise compensar os encargos familiares associados ao sustento e à educação de crianças e jovens, o titular desse rendimento não são essas pessoas, mas antes a própria criança ou jovem a quem é atribuído. 2- Por isso, não se está perante rendimento que “ad
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · PREJUÍZO EFETIVO SÉRIO E GRAVE · DOLO
1. A consagração da figura da exoneração do passivo restante consubstanciou uma mudança profunda no ordenamento jurídico, que acolheu os vetores globais de fresh start aliados às caraterísticas do modelo civilista de earned start. O instituto reserva o benefício de um reinício de contabilidade limpa exclusivamente aos que se apresentam como “insolvente digno” - indivíduo que, vitimado pelo fortui
AUDIÊNCIA PRÉVIA · OBRIGATORIEDADE · GESTÃO PROCESSUAL · TÍTULO EXECUTIVO
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação, face ao atual ordenamento jurídico processual, a regra é a da obrigatoriedade da realização da audiência prévia (art. 591.º do Código de Processo Civil), mas essa regra admite exceções, seja nos casos, expressamente, previstos nos arts. 592.º e 593.º do mesmo Código, seja em situações pontuais, por determinação do juiz, depois de ouvida
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · DESPESAS
O valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do passivo restante, para os efeitos do artigo 239.º, n.º 3, alínea b), i), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, é produto de uma valoração em que pontuam, como vetores, o montante da retribuição mínima mensal garantida enquanto patamar mínimo, a composição do agregado familiar do insolvente e os dispêndios que
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DE SOCIEDADE · EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA DOS GERENTES · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I – O prosseguimento de execução de sentença proferida no apenso de qualificação da insolvência que condenou os gerentes de sociedade insolvente a indemnizar os credores daquela, após os executados terem alegado a impossibilidade originária do direito exequendo decorrente de violação dos artigos 88º, nº 1 e 245º, nº 1 ambos do CIRE, não consubstancia nuli
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES · ENTREGA DE DOCUMENTOS · CESSAÇÃO
1 – A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante o período de cessão e isso implica que seja encontrado um ponto de equilíbrio entre o ressarcimento desses credores e a garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor e
a mostrar 20 de 352
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.