Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO SEGURANÇA SOCIAL; · CULPA;
I – O prazo de cinco anos, a que alude o artigo 48.º, n.º 3 da LGT, deve ser contado por referência a cada um dos momentos em que as contribuições e cotizações se tornaram certas, líquidas e exigíveis (no caso, o dia 15 do mês subsequente ao que diz respeito) e não da data em que a certidão de dívida foi extraída. II - A figura jurídico-processual do caso julgado, como decorre do disposto nos
CRÉDITO SOBRE A INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE PELO DEVEDOR · ATO DE GESTÃO CORRENTE
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Serão tidos como créditos sobre a insolvência aqueles cujo fundamento já existia à data da declaração da insolvência (artigo 47.º do CIRE), sendo que serão já créditos sobre a massa insolvente os que se constituam na pendência do processo (artigo 51.º do CIRE). II. Enquadram-se nestes últimos, entre outros, as dívidas emergentes dos acto
PLANO DE RECUPERAÇÃO · PROPOSTA · INSOLVÊNCIA · RECURSO
I- Constituindo o recurso um meio de impugnação de uma concreta decisão judicial com vista à sua alteração, revogação ou anulação por um tribunal superior, estará destinada a fracassar a apelação que contém alegações e conclusões que não contrariam, no concreto, a decisão recorrida. II- Num caso como o dos autos, à luz do art.º 656.º do CPC, o recurso ter-se-á por manifestamente infundado, pois q
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · EXECUÇÕES PENDENTES CONTRA O INSOLVENTE · SUSPENSÃO
I - Não obstante ter havido entrega da administração da massa insolvente ao próprio devedor, nos termos do art. 223º. e ss do CIRE, o que tem como efeito que a apreensão de bens e a liquidação fiquem suspensas, as execuções judiciais que se encontrem pendentes suspendem-se por efeito da declaração da insolvência, por força do art. 88º. do CIRE. II - Dessa forma, durante a suspensão da execução, n
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRAÇÃO DA INSOLVÊNCIA PELO DEVEDOR · 2ª INSTÂNCIA · CADUCIDADE DO MANDATO FORENSE
I- Se na assembleia de credores, no âmbito do processo de insolvência, foi decidido manter a administração pela devedora do estabelecimento compreendido na massa insolvente, não caduca o mandato conferido pela devedora a advogado que a representa em acção contra esta instaurada. II- Neste caso, não se aplica o disposto nos artigos 110.ºe 112.ºdo CIRE e nos termos dos artigos 81.º, n.º 1 e 226.º
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA, SUAS FUNÇÕES, · REVERSÃO, · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO VERSUS ADMINISTRAÇÃO DE DIREITO
I - No âmbito de um processo de insolvência, o administrador de insolvência pode exercer funções com diferentes configurações, podendo as mesmas revestir as características de funções de administrador de facto, de liquidatário ou de mero fiscalizador. II - A reversão contra um administrador de insolvência, no quadro do artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT só é compaginável se se concluir que o
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE
Versando o recurso sobre a impugnação da decisão relativa à matéria de facto, a não especificação nas conclusões dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados determina a rejeição do recurso, nos termos do artº 640º, n º1, do CPC.
INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa, conceito que a lei insolvencial não define, nem apresenta critérios para o seu preenchimento. II - A inexistência de um conceito de justa causa possibilita uma melhor adequação ao caso concreto e às suas particularidades, conferindo uma maior liberdade de decisão
INSOLVÊNCIA · DÍVIDA · DEVEDOR · ADMINISTRAÇÃO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando saber se uma a dívida é uma divida da insolvência ou da massa insolvente, a respetiva qualificação jurídica tem de ser encontrada no regime consagrado pelos arts. 47º e 51º do CIRE. II - Os créditos sobre a insolvência são os créditos cujo fundamento já existe à data da declaração de insolvência (art. 47º) e os créditos sobr
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · MULTA · VALOR
I – O impugnante da decisão sobre a matéria de facto deve especificar e individualizar o concreto meio de prova – documental e/ou pessoal – por referência a cada um dos pontos de facto impugnados, quer dos factos provados, quer dos factos não provados, sob pena de rejeição. II – O impugnante deve ainda especificar qual a concreta decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre cada um dos
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA; · REVERSÃO DA EXECUÇÃO; · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
I. Os administradores de insolvência podem ser responsabilizados subsidiariamente, nos termos do art. 24º da LGT, pela prática de actos relacionados com o exercício da sua actividade de administração e liquidação da sociedade insolvente; II. Mas não respondem pelas dívidas vencidas ou liquidadas após a declaração judicial de insolvência mas constituídas anteriormente, pois essas nem respeitam ao
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal, nos termos do disposto no art. 607º, nº 5, do C.P.C. e, por isso, a prova produzida deverá ser avaliada no seu todo, daí resultando a convicção formada pela M.ma Juiz “a quo”. - Com efeito, não se pode deixar de reconhecer que a lei atribui a posição de primazia na valoração da prova (documental e t
ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · CITAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Nos casos em que, nos termos do nº1 do artigo 224º do CIRE, na sentença declaratória da insolvência o juiz determine que a administração da massa insolvente seja assegurada pelo devedor, o exercício de tais poderes não prejudica o exercício conjunto dos poderes que incumbem ao administrador de insolvência, a quem, entre outros, cabe representar o devedor; II - Tendo sido instaurada execução f
INSOLVÊNCIA; HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO; NOTIFICAÇÃO; EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA; DESERÇÃO; NULIDADE PROCESSUAL; ARTIGO 81º, Nº 1, DO DECRETO-LEI Nº 53/2004, DE 18.03; ARTIGO 195º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Por força do disposto artigo 81º, nº 1, do Decreto-Lei nº 53/2004, de 18.03, sucedeu à autora, por força da declaração da sua insolvência, a sua massa insolvente, representada pelo Administrador da Insolvência, único que pode representar a autora em juízo. 2. Como a ordem de notificação das partes primitivas para contestarem, querendo, o incidente de habilitação de cessionária, foi endereçada
INSOLVÊNCIA · PRAZO PROCESSUAL · PRAZO DE CADUCIDADE · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
1-O prazo do artº 146º, nº 2, al. b), do CIRE é um prazo de natureza processual, peremptório, não de caducidade, de conhecimento oficioso, cujo decurso extingue o direito de praticar o acto de reclamação ulterior de créditos na insolvência. II – E por ser prazo de natureza processual e não de caducidade, não se lhe aplica o regime do artº 332º nº 1 do CC, irrelevando, por isso, para efeitos de
ADMINISTRADOR DA MASSA INSOLVENTE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS · COMPETÊNCIA
I - O art. 226º do CIRE mantém a competência do administrador da massa insolvente para resolver os actos em benefício desta. II - Portanto, não tem suporte legal a afirmação de que o administrador da massa insolvente não podia proceder à resolução do contrato de cessão créditos em benefício daquela no caso de ser confiada a administração à devedora e muito menos de que estava impedido de o faz
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO
I - O motivo susceptível de determinar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide deve ocorrer na pendência do processo. II - Sendo a propositura da presente ação posterior ao trânsito em julgado da sentença que declarou a insolvência, esta última não constitui um facto superveniente em relação àquela que determine a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
PENSÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO · IMPENHORABILIDADE DE PENSÕES · IRRENUNCIABILIDADE · INALIENABILIDADE
I – As pensões por acidente de trabalho gozam de garantia de inalienabilidade, impenhorabilidade e irrenunciabilidade (artigo 78.º da LAT). II – Não se encontra dispensada de prestar caução, prevista no artigo 84.º da LTA, para garantir o pagamento das pensões a um trabalhador/sinistrado, a empregadora/insolvente que tendo sido condenada a pagar ao referido trabalhador/sinistrado uma pensão por a
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA DO ADMINISTRADOR
1. A declaração de insolvência de uma sociedade não implica, por si só, a perda da sua personalidade jurídica, nem da sua capacidade judiciária, apenas ocorrendo uma substituição das pessoas a quem cabe a sua representação, que deixam de ser os seus administradores ou gerentes, para passar a ser o administrador da massa insolvente; 2. Conforme decorre do disposto artigo 81.º, n.ºs 1 e 4, do C
INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · DEVEDOR · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
1. Os riscos inerentes a uma total liberdade de administração da massa insolvente pelo devedor, que não é muito comum ser conferida pelos Tribunais, embora não tenha as desvantagens que muitas vezes, preconceituosamente, se imputam às sociedades que caem na insolvência, são contrabalançados pela obrigação de fiscalização que impende sobre o administrador que deve reportar imediatamente ao Juiz e à
a mostrar 20 de 29
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.