Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 254.º Preclusão da exoneração do passivo restante

EM VIGOR
Não pode beneficiar da exoneração do passivo restante o devedor que, aquando da apresentação de um plano de pagamentos, não tenha declarado pretender essa exoneração, na hipótese de o plano não ser aprovado.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4972/25.4T8GMR.G105-02-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · ANULAÇÃO DA DECISÃO

    1- O princípio do contraditório, na sua dimensão negativa de defesa, no âmbito do pedido de exoneração do passivo restante cumpre-se dando ao administrador e aos credores que estiverem presentes na assembleia de apreciação do relatório a que alude o art. 155º do CIRE, ou nos dez dias subsequentes a esta ou ao decurso dos prazos previstos no n.º 4 do art. 236º, a possibilidade de se pronunciarem so

  • TRG594/25.8T8VNF.G117-12-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO

    1- As causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho previstas nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615º do CPC, são na realidade causas determinativas de anulabilidade, na medida em que não são de conhecimento oficioso, apenas podendo ser suscitadas em sede de recurso, quando o processo em que foram proferidas comporte recurso ordinário; ou, não o comportando, mediante incidente

  • TRG1583/25.8T8VNF-C.G123-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · REMUNERAÇÃO MENSAL MÍNIMA GARANTIDA

    1- As nulidades processuais não se confundem com causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho, nem com os erros de julgamento de facto e/ou de direito, na medida em que: as primeiras (error in procedendo) traduzem-se em quaisquer desvios ao formalismo processual seguido ao longo do iter processual, em relação ao prescrito na lei adjetiva civil (prática de ato proibido por lei

  • TRL3771/22.0T8VFX-A.L1-115-10-2024ISABEL FONSECA

    ACÇÃO UTI UNIVERSI · LEGITIMIDADE ACTIVA · REJEIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Em face do trânsito em julgado do despacho que concluiu pela “ilegitimidade singular activa superveniente do Autor” e considerou que assistia exclusivamente ao administrador da insolvência a legitimidade para a prossecução da presente ação, bem como a constatação que o administrador da insolvência passou efetivamente a intervir no processo, em substituição do primitivo autor, aceitando os autos

  • TRE188/22.0T8FTR-D.E114-09-2023FRANCISCO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

    Nem o texto da decisão, nem o sentido que dela pode deduzir um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, aponta para a possibilidade de sobre a montante a excluir da cessão – 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacionais – incidirem impostos.

  • TRG1824/20.8T8GMR.G122-06-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DISCRIMINAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E DOS NÃO PROVADOS · ALTERAÇÃO DO RENDIMENTO INDISPONÍVEL

    1- Padece do vício da nulidade por falta de fundamentação, a que alude a al. b), do n.º 1, do art. 615º do CPC, o despacho judicial de alteração do rendimento indisponível, proferido em sede de incidente de exoneração do passivo restante, em que a 1ª Instância omitiu totalmente a indicação e a discriminação dos factos que julgou provados e a indicação dos que julgou não provados. 2- Perante esse

  • TRG3923/22.2T8GMR-A.G116-02-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO · NULIDADE DO DESPACHO · RENDIMENTO INDISPONÍVEL

    1- O instituto da exoneração do passivo restante configura uma nova causa de extinção das obrigações em que o principal interesse tutelado pelo legislador é o do devedor, pessoa singular, declarado insolvente, sem esquecer os interesses dos respetivos credores, pelo que, nele assiste-se a uma colisão de direitos constitucionalmente tutelados: o da proteção geral do património dos credores, e o pri

  • TRG4112/18.6T8VCT.G119-05-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · CESSAÇÃO ANTECIPADA DO PROCEDIMENTO DE EXONERAÇÃO · INICIATIVA DO TRIBUNAL · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A junção aos autos de documentos na fase de recurso apenas é admitida quando se esteja perante documentos objetiva (documentos respeitantes a factos ocorridos historicamente antes do encerramento da discussão em 1ª Instância) ou subjetivamente supervenientes (documentos que, apesar de respeitarem a factos ocorridos his

  • STA0593/21.9BEPNF18-05-2022FRANCISCO ROTHES

    REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

  • TRE243/14.0TBLLE.E110-03-2022FRANCISCO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RETRIBUIÇÃO · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA

    A interpretação da parte decisória de uma decisão judicial implica a análise dos seus fundamentos enquanto antecedentes lógicos que a tornam possível e com os quais se encontra numa relação de íntima interdependência. (Sumário do Relator)

  • TRE8098/19.1T8STB-D.E124-02-2022FRANCISCO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    A cessação antecipada do procedimento de exoneração não pode ser decretada oficiosamente pelo juiz, nem se basta com a violação (objetiva) de alguma das obrigações a que o devedor se mostra sujeito no período da cessão exigindo uma atuação dolosa ou com negligência grave, prejudicial, em qualquer dos casos, à satisfação dos créditos sobre a insolvência. (Sumário do Relator)

  • TRE154/14.2T8OLH.E111-11-2021FRANCISCO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DE COOPERAÇÃO

    No âmbito do procedimento da exoneração do passivo restante, a par das obrigações respeitantes à satisfação dos interesses dos credores, impendem sobre o devedor deveres de informação e de comparência a atos judiciais, cuja violação é sancionada com a recusa da exoneração. (Sumário do Relator)

  • TRG4292/18.0T8VNF-D.G122-04-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PEDIDO DE EXONERAÇÃO · PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS · NULIDADES

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1- As nulidades da sentença, acórdão ou despacho assumem uma das tipologias previstas no n.º 1 do art. 615º do CPC, tratando-se de vícios formais que os inquinam, de per se, de invalidade, por neles o tribunal não ter respeitado as normas legais que regulam a elaboração e/ou estruturação dessas peças e/ou os limites da decisão nelas pr

  • TRE28/15.6T8OLH.E125-02-2021FRANCISCO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS

    No âmbito do procedimento da exoneração do passivo restante, a par das obrigações respeitantes à satisfação dos interesses dos credores, impendem sobre o devedor deveres de informação e de comparência a atos judiciais, cuja violação é sancionada com a recusa da exoneração. (Sumário do Relator)

  • TRG1565/14.5TTBGMR.G105-11-2020JOSÉ DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS LEGAIS DE RECUSA DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DEVER DE DILIGÊNCIA DO DEVEDOR NA PROCURA DE EMPREGO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O ónus da alegação e da prova da verificação dos factos legais de recusa da exoneração do passivo restante (que são os mesmos que fundamentam a cessação antecipada do procedimento de exoneração, taxativamente enunciados no art. 243º, n.º 1 do CIRE), impendem sobre o fiduciário e os credores da insolvência, aquando da su

  • TRG3278/13.6TBGMR.G105-03-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DESPACHO LIMINAR · ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    1- O despacho liminar de deferimento de exoneração do passivo restante é condição para que seja deferida a exoneração, mas constitui apenas uma promessa da concessão desse benefício, caso o devedor, durante o período de cessão, cumpra com as injunções que lhe são impostas pelo tribunal no despacho liminar. 2- Apenas findo o período de cessão, caso não tenha ocorrido a cessação antecipada do pro

  • TRG818/19.0T8GMR-D.G106-02-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · SUSPENSÃO · DESPACHO LIMINAR

    1- A exoneração do passivo restante é um incidente específico da insolvência de pessoas singulares, que permite ao insolvente singular, mediante o cumprimento de determinadas injunções e entrega de parte do seu rendimento disponível ao fiduciário, durante o período de cinco anos posteriores ao encerramento do processo (período de cessão), libertar-se definitivamente do seu passivo que não esteja i

  • TRG6034/13.8TBBRG-I.G114-01-2016MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE TRABALHO · EXTINÇÃO

    1 -A declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de trabalho mas sim o encerramento definitivo da empresa. 2. Em consequência os contratos de trabalho caducaram por extinção do vínculo laboral. 3. Esta extinção deve-se não a um acto voluntário do administrador mas antes pela ocorrência de um facto jurídico não voluntário: qual seja, quando e se ocorre o encerramento definitivo do

  • TC698/1307-05-2014Fernando Ventura
  • TC1215/1325-03-2014José da Cunha Barbosa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.