Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 7.º Alteração ao Código do Registo Comercial

EM VIGOR1 alt.
Os artigos 9.º, 10.º, 61.º, 64.º, 66.º, 67.º, 69.º e 80.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 349/89, de 13 de Outubro, 31/93, de 12 de Fevereiro, 267/93, de 31 de Julho, 216/94, de 20 de Agosto, 328/95, de 9 de Dezembro, 257/96, de 31 de Dezembro, 368/98, de 23 de Novembro, 172/99, de 20 de Maio, 198/99, de 8 de Junho, 375-A/99, de 20 de Setembro, 385/99, de 28 de Setembro, 410/99, de 15 de Outubro, 273/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 9.º [...] Estão sujeitas a registo: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) As sentenças de declaração de insolvência de comerciantes individuais, de sociedades comerciais, de sociedades civis sob forma comercial, de cooperativas, de agrupamentos complementares de empresas, de agrupamentos europeus de interesse económico e de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, e as de indeferimento do respectivo pedido, nos casos de designação prévia de administrador judicial provisório, bem como o trânsito em julgado das referidas sentenças; j) As sentenças, com trânsito em julgado, de inabilitação e de inibição de comerciantes individuais para o exercício do comércio e de determinados cargos, bem como as decisões de nomeação e de destituição do curador do inabilitado; l) Os despachos de nomeação e de destituição do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, de atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, assim como de proibição da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e os despachos que ponham termo a essa administração; m) Os despachos, com trânsito em julgado, de exoneração do passivo restante de comerciantes individuais, assim como os despachos inicial e de cessação antecipada do respectivo procedimento e de revogação dessa exoneração; n) As decisões judiciais de encerramento do processo de insolvência; o) As decisões judiciais de confirmação do fim do período de fiscalização incidente sobre a execução de plano de insolvência. Artigo 10.º [...] Estão ainda sujeitos a registo: a) ... b) (Revogada.) c) ... d) ... e) ... f) ... Artigo 61.º [...] 1 - ... 2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos registos decorrentes do processo de insolvência, bem como aos de penhor, penhora, arresto e arrolamento de quotas de sociedades por quotas e penhor de partes de sociedades em nome colectivo e em comandita simples. 3 - ... Artigo 64.º [...] 1 - São provisórias por natureza as seguintes inscrições: a) ... b) ... c) ... d) ... e) De declaração de insolvência ou de indeferimento do respectivo pedido, antes do trânsito em julgado da sentença; f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) De apreensão em processo de insolvência, depois de proferida a sentença de declaração de insolvência, mas antes da efectiva apreensão; m) ... n) ... 2 - São ainda provisórias por natureza as inscrições: a) De penhora ou arresto de quotas das sociedades por quotas ou dos direitos a que se refere a parte final da alínea e) e da alínea f) do artigo 3.º e, bem assim, da apreensão dos mesmos bens em processo de insolvência, no caso de sobre eles subsistir registo de aquisição a favor de pessoa diversa do executado, requerido ou insolvente; b) ... c) ... d) ... Artigo 66.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - A nomeação de administrador judicial da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente e a proibição ao devedor administrador da prática de certos actos sem o consentimento do administrador judicial, quando determinadas simultaneamente com a declaração de insolvência, não têm inscrição autónoma, devendo constar da inscrição que publicita este último facto; a inscrição conjunta é também feita em relação aos factos referidos que sejam determinados simultaneamente em momento posterior àquela declaração. 4 - A nomeação de curador ao comerciante individual insolvente, quando efectuada na sentença de inabilitação daquele, é registada na inscrição respeitante a este último facto. Artigo 67.º [...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - O registo da decisão de encerramento do processo de insolvência, quando respeitante a sociedade comercial ou sociedade civil sob forma comercial, determina a realização oficiosa: a) Do registo de regresso à actividade da sociedade, quando o encerramento do processo se baseou na homologação de um plano de insolvência que preveja a continuidade daquela; b) Do cancelamento da matrícula da sociedade, nos casos em que o encerramento do processo foi declarado após a realização do rateio final. 3 - O registo referido no número anterior determina ainda, qualquer que seja a entidade a que respeite, a realização oficiosa do registo de cessação de funções do administrador judicial da insolvência, salvo nos casos em que exista plano de insolvência homologado e este lhe confira competências e ainda nos casos a que se refere a alínea b) do número anterior. Artigo 69.º [...] 1 - São registados por averbamento às inscrições a que respeitam os seguintes factos: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) [Anterior alínea i).] i) [Anterior alínea j).] j) [Anterior alínea k).] l) ... m) ... n) ... o) ... p) A cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência; q) A decisão judicial de proibição ao devedor insolvente da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência, quando tal proibição não for determinada conjuntamente com a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente; r) A decisão judicial que ponha termo à administração da massa insolvente pelo devedor; s) A decisão judicial de cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante de comerciante individual e a de revogação dessa exoneração; t) A decisão judicial de confirmação do fim do período de fiscalização incidente sobre a execução de plano de insolvência. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - O trânsito em julgado das sentenças previstas nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 64.º determina o averbamento de conversão em definitivo dos correspondentes registos. 6 - As decisões judiciais previstas na alínea s) do n.º 1 são averbadas, respectivamente, à inscrição do despacho inicial de exoneração do passivo restante e à do despacho final que determine essa exoneração. 7 - A decisão judicial prevista na alínea t) do n.º 1 é averbada à inscrição da decisão de encerramento do processo de insolvência que publicite a sujeição da execução de plano de insolvência a fiscalização. Artigo 80.º [...] 1 - Havendo registo provisório de arresto, penhora ou apreensão em processo de insolvência de quotas ou de direitos relativos a partes sociais inscritas em nome de pessoa diversa do requerido, executado, ou insolvente, o juiz deve ordenar a citação do titular inscrito para declarar, no prazo de 10 dias, se a quota ou parte social lhe pertence. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...»

Jurisprudência

158 acórdãos aplicam este artigo
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  • TRP1331/25.2T8GDM.P128-04-2026RAQUEL CORREIA LIMA

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    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CULPA · NEXO DE CAUSALIDADE · INIBIÇÃO DO FALIDO

    I – A insuficiência da matéria de facto não constitui nulidade de sentença por omissão de pronúncia, mas sim eventual erro de julgamento sobre a matéria de facto, situação que cabe no âmbito de previsão do artigo 662.º, n.º 2, do CPC. II - As alíneas do n.º 2 do artigo 186.º do CIRE tipificam situações que integram presunção iuris et de iure de insolvência culposa (isto é, de culpa grave/dolo e n

  • TRG3601/22.2T8GMR.G325-09-2025MARIA GORETE MORAIS

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  • TRL19108/24.0T8LSB-B.L1-116-09-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

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    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, para efeitos de fixação do valor da ação, é fator determinativo da sua fixação, para efeitos processuais, o valor do ativo do devedor, impondo entender-se que o valor do ativo do devedor é o valor indicado pelo requerente na petição inicial, na falta de ou

  • TRL13508/20.2T8SNT-B.L1-116-09-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · CENTRO DE INTERESSES PRINCIPAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO

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  • TRP4730/24.3T8OAZ.P116-09-2025PINTO DOS SANTOS

    APRESENTAÇÃO A NOVO PER · MORA DO DEVEDOR · ABUSO DO DIREITO

    I - A apresentação da empresa devedora a um segundo PER, alegando [e demonstrando] que até então cumpriu o que havia sido fixado no plano do PER anterior e que o recurso a novo PER se devia a fatores alheios ao próprio plano e a alteração superveniente das circunstâncias alheias à empresa, não traduz nem é geradora do imediato incumprimento do plano do PER anterior, não determinando, por isso, a c

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    Os apensos do processo de insolvência têm natureza urgente, como estabelece imperativamente o artigo 9.º do CIRE. Sendo a contraparte uma Massa Insolvente, o recorrente tem a obrigação de saber que o processo tem natureza urgente. A natureza deste prazo não pode ser alterada por decisão judicial (a requerimento do recorrente). Não tendo o recurso de apelação sido interposto atempadamente, o direit

  • TRG2755/23.5T8VCT-C.G122-05-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA DE CAUSA DE PEDIR

    1. Não incorre em falta de causa de pedir, nos termos do art.186º/2-a) do CPC, sem prejuízo de aperfeiçoamento da petição inicial nos termos do art.590º/2-b) e 4 do CPC, a petição inicial na qual foi reclamado um crédito baseado numa invocação de “apropriação indevida” pelo insolvente do valor de € 95 000, 00 (causa da instauração de ação cível, de dedução de queixa e acusação criminal por abuso d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.