Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 242.º Igualdade dos credores

EM VIGOR
1 - Não são permitidas quaisquer execuções sobre os bens do devedor destinadas à satisfação dos créditos sobre a insolvência, durante o período da cessão. 2 - É nula a concessão de vantagens especiais a um credor da insolvência pelo devedor ou por terceiro. 3 - A compensação entre dívidas da insolvência e obrigações de um credor sobre a insolvência apenas é lícita nas condições em que seria admissível durante a pendência do processo.

Jurisprudência

175 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1450/25.5T8AMT-C.P101-07-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE

    I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga

  • TRL15145/16.7T8SNT-J.L1-116-06-2026ISABEL FONSECA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden

  • TCAS655/25.3BESNT.CS114-05-2026LURDES TOSCANO

    INSOLVÊNCIA DE PESSOA INDIVIDUAL · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · SUSPENSÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    O princípio da legalidade no direito fiscal e a proibição da aplicação analógica das normas fiscais, inclusive em matéria de regime da prescrição, obstam a que se considere que, uma vez encerrado o processo de insolvência de uma pessoa individual que tenha requerido a exoneração do passivo restante, o prazo de prescrição da dívida exequenda, suspenso nos termos do artigo 100º do CIRE, continue sus

  • TRP1031/24.0T8MAI-A.P113-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE

    I - A declaração de insolvência determina a suspensão das execuções intentadas por credores da insolvência que atinjam bens integrantes da massa insolvente, nos termos do art. 88.º, n.º 1, do CIRE. II - A circunstância de uma quantia se encontrar penhorada em execução anterior não basta, por si só, para a considerar apreendida para a massa insolvente. III - A apreensão para a massa insolvente ex

  • TRL9482/09.4TCLRS-G.L1-207-05-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · TRANSFERÊNCIA DO BEM · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incide

  • TRE3040/24.0T8STR-B.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · AGRAVAMENTO

    I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE, para que a insolvência seja culposa é necessário que a sua criação ou agravamento tenha resultado de uma atuação dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos seus administradores de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo. II – Verificando-se alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, considera-se se

  • TCAN00435/17.0BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; PRESCRIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; SUSPENSÃO; CIRE;

    I -Só após a reversão passam as dívidas a ser exigíveis ao oponente. Sendo, por outro lado, a citação o ato pelo qual lhe é dado a conhecer que contra ele passou a correr termos a execução fiscal. II - Na sequência destas considerações, para efeitos da contagem da prescrição, não releva, como facto suspensivo a declaração de insolvência pessoal do oponente, nos termos do art. 100.º do CIRE, qua

  • TRE1390/23.2T8SLV-A.E123-04-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · TÍTULO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário: I. A extinção da execução ao abrigo do artigo 88.º, n.º 3, do CIRE, opera ope legis, não enfermando de nulidade o despacho que extingue a execução sem previamente ouvir os exequentes. II. Da conjugação dos artigos 88.º, n.º 3, 230.º, n.º 1, alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores que não tenh

  • TRP4892/17.6T8OAZ.P116-04-2026ISABEL SILVA

    EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

    I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à

  • TRG3780/22.9T8VNF.G102-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REFERENCIAL DE COMPORTAMENTO ÉTICO DO EXONERANDO · VALOR DO RELATÓRIO DO FIDUCIÁRIO · DEVER OFICIOSO DE ESCLARECIMENTO

    i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. ii. O nosso instituto da exoneração do passivo restante não assenta num modelo de puro fresh start, mas antes no modelo derivado do earned start

  • TRL746/17.4T8VFX.2-A.L1-124-03-2026NUNO TEIXEIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DE SOCIEDADE · EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA DOS GERENTES · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – O prosseguimento de execução de sentença proferida no apenso de qualificação da insolvência que condenou os gerentes de sociedade insolvente a indemnizar os credores daquela, após os executados terem alegado a impossibilidade originária do direito exequendo decorrente de violação dos artigos 88º, nº 1 e 245º, nº 1 ambos do CIRE, não consubstancia nuli

  • TRP5113/12.3TBMAI-D.P110-03-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó

  • STA0711/25.8BEALM.SA104-03-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · DECLARAÇÃO

    I – Reconhece-se à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (nº 1 do artigo 49º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, resultante do nº 1 do artigo 326º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, deco

  • TRL2642/24.0T8FNC.L1-425-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS LABORAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Em ação em que o trabalhador formule pedidos com expressão pecuniária estes subsumem-se ao conceito de créditos laborais, que no processo de insolvência podem ser classificados como remuneratórios, indemnizatórios ou compensatórios. II. Os juízos do comércio têm competência para a apreciação de créditos, ainda que natureza indemnizatória, emergentes, seja da cessação da cessação, seja da execu

  • TRP5449/22.5T8VNG-F.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · LIQUIDAÇÃO DO ATIVO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I – Ainda que se admita que o trânsito em julgado da sentença que não reconhece um crédito sobre o devedor tem força obrigatória em posterior processo de insolvência, obstando ao reconhecimento desse crédito neste processo, não suscita qualquer dúvida que, sendo o trânsito em julgado da sentença proferida fora do processo de insolvência posterior ao trânsito em julgado da sentença de verificação e

  • TCAN00077/17.0BECBR29-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; VENDA; · MAIS VALIAS; INSOLVÊNCIA; · NOTIFICAÇÃO ADMINISTRADOR INSOLVÊNCIA;

    I - Constitui jurisprudência há muito consolidada dos tribunais superiores, desde logo, do Supremo Tribunal Administrativo, que a nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal nos termos gizados no art.º 204.º do CPPT. II - Se a notificação da liquidação devesse ser feita na pessoa da Administradora da Insolvência, a omissão desse ato comporta o seu enquadramen

  • TRP4369/12.6YYPRT.P216-01-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO EXTINTA · TÍTULO EXECUTIVO

    I – Se conjugarmos o facto de estar previsto no artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE a formação de um título executivo especial para as situações em que um credor, após o encerramento do processo de insolvência, pretende executar o património do seu devedor, com o facto de o artigo 850.º do CPC não prever a possibilidade de renovação de execuções que tenham sido extintas nos termos do disposto no

  • TRL915/21.2T8BRR-E.L1-118-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · PRESSUPOSTOS

    Sumário I- O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder ao devedor pessoa singular a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no respectivo processo ou no prazo estabelecido na lei posterior ao encerramento deste. II- A possibilidade de prorrogação do período de cessão prevista no artº 242º-A do CIRE, aditado pela Lei nº

  • TRP3137/04.3TBVFR-F.P127-11-2025ÁLVARO MONTEIRO

    CRÉDITO DE ALIMENTOS · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR · PENHORABILIDADE DO RENDIMENTO DO EXONERADO

    I - O crédito por alimentos devido a filho menor, é insuscetível de penhora e apreensão (artº 2008º do CC e 736º, nº 1, do CPC). II - Vencido esse antes da declaração de insolvência do devedor e tendo sido fixado a este o rendimento indisponível de 1,2 salários, sendo o valor a salvaguardar do devedor insolvente de €255,25 (18.º, nº 1, da Portaria n.º 372-B/2024/1, de 31 de Dezembro - atualização

  • TCAN00128/25.4BEBRG20-11-2025VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; PRESCRIÇÃO; DECLARAÇÃO EM FALHAS; ART. 100.º CIRE.

    I - Não há que relevar no cômputo do prazo de suspensão da prescrição, por efeito da aplicação do disposto no artigo 100.º do CIRE, o período decorrido até à decisão final do incidente de exoneração do passivo restante, como considerou o tribunal a quo, mas apenas o período compreendido entre a data da declaração da insolvência da recorrente e a data do despacho de encerramento do processo de inso

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.