Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 301.º Valor da causa para efeitos de custas

EM VIGOR
Para efeitos de custas, o valor da causa no processo de insolvência em que a insolvência não chegue a ser declarada ou em que o processo seja encerrado antes da elaboração do inventário a que se refere o artigo 153.º é o equivalente ao da alçada da Relação, ou ao valor aludido no artigo 15.º, se este for inferior; nos demais casos, o valor é o atribuído ao activo no referido inventário, atendendo-se aos valores mais elevados dos bens, se for o caso.

Jurisprudência

149 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1216/25.2T8AMT.P109-06-2026PINTO DOS SANTOS

    PEAP · PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    O devedor requerente de PEAP que beneficia de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e de encargos fica dispensado do pagamento da remuneração do Administrador Judicial Provisório, incluindo a sua componente variável, cabendo, nestes casos, ao IGFEJ suportar tal encargo do processo.

  • TRL15581/25.8T8LSB-A.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL2388/25.1T8VFX.L1-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · ENTIDADE BANCÁRIA · PERSI

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. A credora cessionária, uma entidade não bancária, pode requerer a insolvência da devedora mutuária numa situação em que a entidade bancária cedente não instaurou o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) instituído pelo Dec. Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, se (i) o incumprimento da

  • TRP63/25.6T8AVR-A.P113-05-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · PEAP · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CREDORES COMUNS

    O tratamento diferenciado de créditos comuns desrespeita o princípio da igualdade entre os credores quando não se verifiquem razões ponderosas e objectivas que o justifique.

  • TRL903/25.0T8BRR.L1-112-05-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    PEAP · REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · MAJORAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - A remuneração do administrador judicial provisório nomeado no PEAP é fixada pelo juiz, na própria decisão de nomeação ou, no caso da remuneração variável, posteriormente, havendo lugar à fixação da mesma. 2 - Na fixação da remuneração variável do administrador judicial provisório deverá o juiz ter em consideração, designadamente, o disposto no art

  • STJ2912/25.0T8CBR-D.C1.S128-04-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · INSOLVÊNCIA · ALÇADA

    I. O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal

  • TRG5054/25.4T8VNF.G127-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    NÃO APROVAÇÃO DE PER · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PRÉVIO SUSPENSO · TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA

    i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo especial de revitalização proposto ao abrigo do disposto no art.º 17º-A do CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não

  • TRL2020/25.3T8BRR-A.L1-124-03-2026FÁTIMA REIS SILVA

    PEAP · PLANO DE PAGAMENTOS · EFEITOS · PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Um Plano de pagamentos aprovado em PEAP, que prevê o pagamento de créditos originados em avais prestados pelos devedores, nos termos estabelecidos no PER da empresa avalizada e a efetuar por esta, não extingue a responsabilidade dos devedores avalistas. 2 - Um Plano em PEAP, é uma regulação de um feixe de situações jurídicas, que, por vontade da mai

  • TRP4284/25.3T8VNG.P124-03-2026PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PRAZO DE NEGOCIAÇÕES · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · ENCERRAMENTO DO PRAZO NEGOCIAL

    I - O acordo (escrito) de prorrogação do prazo previsto no nº 7 do art. 17º-D do CIRE não tem de ser aceite ou homologado pelo juiz; tem apenas de ser junto aos autos e publicado no portal Citius. II - Havendo prorrogação do prazo, tudo se passa como se de um prazo contínuo de três meses se tratasse, contado, no seu todo, desde o fim do prazo para impugnações da lista provisória de créditos; a pu

  • TRL22332/09.2T2SNT-AL.L2-124-02-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    RECLAMAÇÃO DA CONTA · CUSTAS · MASSA INSOLVENTE

    1 – O incidente de reclamação da conta destina-se a apreciar a existência de erro ou ilegalidades na elaboração material da conta. 2 – Este incidente não é o meio para apreciar questões que têm que ver com as decisões judiciais de custas proferidas nos autos, já transitadas em julgado e não com a sua materialização ou execução prática. 3 - Estando o processo de insolvência sujeito a custas, com

  • TRE3560/24.7T8STR.E129-01-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACORDO DE CREDORES · PROCESSO ESPECIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TERCEIROS

    1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser opostos a terceiros, isto é, a entidades, como é o caso da credora reclamante, que não participaram ou foram chamados a intervir no processo onde foi firmada a transação, sob pena de violação do princípio do contraditório. 2 - O legislador consagrou expressamente para o processo especial de acordo para pagamento uma norma rel

  • STJ2477/23.7T8VFX.L1.S127-01-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO

    I. O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal

  • TRE3560/24.7T8STR.E115-01-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACORDO DE CREDORES · DIREITO DE VOTO · PLANO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO

    Os credores cujos créditos não são afetados pelo plano de pagamentos não têm direito de voto para apuramento do quorum de votação do plano de pagamentos.

  • TRL1932/19.8T8PDL-V.L2-118-12-2025FÁTIMA REIS SILVA

    REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA · TEMPESTIVIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Sumário[1] 1 – Conforme jurisprudência fixada pelo AUJ nº 1/2022, de 03/01/2022, o requerimento de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça apenas pode ser formulado até ao trânsito em julgado da decisão final do processo. 2 – Tendo o pedido sido formulado posteriormente e tendo sido admitido e conhecido sem qualquer ponderação da respetiva tempestividade, sem impugnação, tal adm

  • TRP598/25.0T8AMT-B.P126-11-2025PINTO DOS SANTOS

    AÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO

    I - A exceção dilatória do caso julgado [al. i) do art. 577º do CPC] visa impedir a prolação de decisões contraditórias com o mesmo objeto, ou seja, que seja proferida uma nova decisão sobre pretensão já decidida por sentença transitada em julgado. A verificação desta exceção pressupõe, de acordo com o disposto no art. 581º nºs 1 a 4 do CPC, a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.

  • TRL20/25.2T8LSB-A.L1-125-11-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP) · ACORDO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Tendo os credores aprovado o acordo de pagamento incumbe ao juiz a decisão sobre se homologa ou recusa a homologação do mesmo tal como resulta do disposto no art.º 222º-F, n.º 5, do CIRE. 2 – Para o efeito, deverá aplicar as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de i

  • TRL2019/25.0T8SNT-A.L1-128-10-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · INVIABILIDADE

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Da leitura do disposto no art.º 651º, n.º 1, do CPC, aplicável por via do art.º 17º, n.º 1, do CIRE, resulta que a possibilidade de as partes juntarem documentos às alegações tem uma natureza excecional, apenas podendo as partes juntar documentos, nesse momento, nas situações referidas no art

  • TRP3096/24.6T8STS.P128-10-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · APROVAÇÃO DO PLANO

    Um Plano de recuperação que inclua modificações no pagamento dos créditos da Segurança Social, pode, apesar disso, ser considerado aprovado através da desconsideração do voto contra daquela credora, e homologado mediante a ressalva de o Plano lhe ser ineficaz.

  • TRG4664/24.1T8GMR-B.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    MATÉRIA DE DIREITO · GRADUAÇÃO DO CRÉDITO · PRIVILÉGIOS POR DESPESAS DE JUSTIÇA

    I - Nos termos do art. 607º, nº 4, do CPC, devem constar da fundamentação da sentença os factos julgados provados e não provados. Desta norma decorre que da sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. Por isso, se a matéria factual selecionada na sentença não respeitar estes limites tem de ser expurga

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.