Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 14.º Recursos

EM VIGOR desde 01/07/20171 alt.
1 - No processo de insolvência, e nos embargos opostos à sentença de declaração de insolvência, não é admitido recurso dos acórdãos proferidos por tribunal da relação, salvo se o recorrente demonstrar que o acórdão de que pretende recorrer está em oposição com outro, proferido por alguma das relações, ou pelo Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação e que haja decidido de forma divergente a mesma questão fundamental de direito e não houver sido fixada pelo Supremo, nos termos dos artigos 686.º e 687.º do Código de Processo Civil, jurisprudência com ele conforme. 2 - Em todos os recursos interpostos no processo ou em qualquer dos seus apensos, o prazo para alegações é um para todos os recorrentes, correndo em seguida um outro para todos os recorridos. 3 - Para consulta pelos interessados será extraída das alegações e contra-alegações uma única cópia, que fica à disposição dos mesmos na secretaria judicial. 4 - Durante o prazo para alegações, o processo é mantido na secretaria judicial para exame e consulta pelos interessados. 5 - Os recursos sobem imediatamente, em separado e com efeito devolutivo. 6 - Sobem, porém, nos próprios autos: a) Os recursos da decisão de encerramento do processo de insolvência e das que sejam proferidas depois dessa decisão; b) Os recursos das decisões que ponham termo à acção ou incidente processados por apenso, sejam proferidas depois dessas decisões, suspendam a instância ou não admitam o incidente.

Jurisprudência

733 acórdãos aplicam este artigo
  • TC2/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC838/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL25847/25.1T8LSB.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PEAP · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · LIMITE MÁXIMO DE PRESTAÇÕES · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE NORMA IMPERATIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando os créditos da Segurança Social sujeitos ao princípio da indisponibilidade (artigo 30.º, n.ºs 2 e 3 da LGT), os mesmos apenas poderão ser objecto das modificações excepcionalmente previstas na lei. II. Apresentado o plano de pagamentos no âmbito de um PEAP, será em face das concretas circunstâncias do caso que se terá de aferir da ocorrência d

  • STJ4321/22.3T8FNC.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O regime de recursos previsto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, é um regime especialíssimo, o qual afasta o regime geral recursivo e todas as impugnações gerais que constam do art. 629.º do CPC, assim como afasta o regime respeitante à revista excecional. II - Para que o STJ seja chamado a pronunciar-se, é necessário concluir, previamente, que existe uma frontal oposição de entendimentos (expresso

  • TRP1117/25.4T8OAZ-E.P126-05-2026ALBERTO TAVEIRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · DIREITO DE VOTO · CRÉDITOS GARANTIDOS · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO

    I - Os créditos iguais merecem tratamento igual, e créditos distintos merecem tratamento distinto. Os credores que estejam nas mesmas circunstâncias terão que ter tratamento igual. Credores que estejam em idêntica situação devem ser afectados igualmente pela plano de insolvência. II - Os credores afectados pelo plano são aqueles cujos créditos venham a ser considerados em termos distintos daquele

  • TCAN00330/18.5BEVIS14-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; · TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS; ARTIGO 14º DO RITI; · PROVA DOCUMENTAL; CMR; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;

    I. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes : i) Vendedor tem de ser um sujeito passivo de IVA com direito integral ou parcial à dedução do IVA; ii) Expedição ou transporte dos bens do território nacional para o Estado Membro (EM) do destino, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes; iii) Adquirente tem

  • TRP63/25.6T8AVR-A.P113-05-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · PEAP · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CREDORES COMUNS

    O tratamento diferenciado de créditos comuns desrespeita o princípio da igualdade entre os credores quando não se verifiquem razões ponderosas e objectivas que o justifique.

  • TRL17521/25.5T8LSB-D.L1-112-05-202612-05-2026

    ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÃO · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    1. No âmbito da assembleia de apreciação do relatório prevista pelo art. 156º do CIRE, a matéria a ser deliberada ou a ordem de trabalhos constituem algo que é expressamente fixado na lei. 2. Se de um despacho proferido oralmente na referida assembleia nada mais se retira do que o reconhecimento do que é decidido pelos intervenientes a quem a lei confere o poder decisório ou uma ordem de tramitaç

  • TRL16043/22.0T8SNT-F.L1-112-05-2026NUNO TEIXEIRA

    SEPARAÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · POSSE

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo de insolvência vigora um regime especial em matéria de recursos, sendo regra terem efeito meramente devolutivo (artigo 14º, nº 5 do CIRE), apenas se admitindo excepções quando a lei o preveja expressamente. II – O despacho de indeferimento liminar, quando baseado na manifesta improcedência da acção, não é, em regra, uma decisão-surpresa (

  • TRL193/26.7T8BRR-M. L1 -112-05-2026ISABEL FONSECA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PER · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. A uma conceção tradicional do princípio do contraditório (art. 3.º do CPC) contrapõe-se, atualmente, uma noção mais lata, colocando-se o acento tónico na necessidade de assegurar que os intervenientes tenham efetiva possibilidade de influenciar o sentido da decisão, constituindo uma dimensão da garantia do acesso ao direito e

  • STJ424/24.8T8STR-E.E1-A.S112-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ADMINISTRAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO

    A revista atípica e restrita contemplada pelo art. 14º, 1, do CIRE, que não prescinde de ser comum ou ordinária, não pode ser admitida, independentemente dos seus requisitos e fundamentos respeitantes à contradição jurisprudencial que a permitiria, se não estão verificados os pressupostos gerais de recorribilidade estatuídos no art. 629º, 1, do CPC, nomeadamente quanto ao «valor da causa» fixado (

  • STJ3345/25.3T8CBR.C1.S112-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    A revista atípica e restrita contemplada pelo art. 14º, 1, do CIRE, que não prescinde de ser comum ou ordinária, não pode ser admitida se não está verificado o pressuposto geral de recorribilidade estatuído no art. 629º, 1, do CPC quanto ao «valor da causa», fixado (no caso, na sentença, em aplicação do art. 306º, 2, do CPC) e transitado em julgado no processo, tendo em conta a remissão normativa

  • STJ2653/24.5TBVFX-P.L1-A.S112-05-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IRRECORRIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I. É interlocutória a decisão de destituição do administrador da insolvência proferida logo após a fase declarativa do processo. II. Tem vindo a ser posição dominante nesta 6.ª secção do STJ, o entendimento de que o artigo 14.º, do CIRE, não se aplica às situações de recorribilidade das decisões interlocutórias, reportando-se apenas às finais. III. Tendo sido oferecido pela recorrente, como ac

  • TC97/202612-05-2026João Carlos Loureiro
  • TRG468/23.7T8GMR-D.G107-05-2026FERNANDO CABANELAS

    DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · RECORRIBILIDADE

    1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE, tem natureza meramente declarativa ou confirmativa da posição da senhora administradora judicial, a quem incumbe, em exclusivo, a decisão de continuar ou encerrar a liquidação do ativo. 2. Inexistindo qualquer questão que haja sido submetida no apenso de liquidação do ativo a apreciação jurisdicional, o despacho de e

  • TRL3527/18.4T8VFX-J.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Se o tribunal proferiu despacho de indeferimento liminar de requerimento de procedimento cautelar instaurado por apenso a incidente de liquidação em processo de insolvência com fundamento em erro na forma de processo, alijou a possibilidade legal de, em novo e ulterior procedimento cautelar, se pronunciar sobre a pretensão naquele deduzida, de suspensão das

  • STJ2862/11.7TBFUN-S.L1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Ocorre nulidade de sentença quando alguma das suas passagens se presta a diferentes interpretações ou comporte mais do que um sentido ou quando o seu sentido decisório se perfile como duvidoso, tudo culminando numa decisão incompreensível. II - O direito de retenção permite ao retentor realizar o seu crédito através do produto da venda do objeto, com prioridade sobre os demais credores. II

  • STJ3429/22.0T8VNF.G2.S128-04-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OBJETO DO RECURSO · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO

    I. O recurso de revista, estribado na previsão excepcional do art. 14º, 1, do CIRE, sendo regime exclusivo, restritivo e atípico, para a impugnação de decisões proferidas nos processos de insolvência e nos processos judiciais pré-insolvenciais (e recuperatórios) admitidos e disciplinados no CIRE (PER e PEAP), exclui a admissibilidade de revista extraordinária de acordo com os fundamentos previstos

  • STJ2912/25.0T8CBR-D.C1.S128-04-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · INSOLVÊNCIA · ALÇADA

    I. O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal

  • STJ1259/24.3T8OAZ.P1.S128-04-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · ARGUIÇÃO · NULIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O tribunal tem de apreciar as pretensões que lhe são dirigidas, mas questões e argumentos não são a mesma coisa e não se devem confundir. II - A invocação de nulidades não poderá ser um mecanismo que a coberto do inconformismo das partes, possa transformar a não admissão de um recurso, em recidiva do decidido.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.